terça-feira 13 2013

Gilmar Mendes: recursos de mensaleiros são ‘protelatórios’

Mensalão

Embora considere que os réus tenham o direito à defesa, ministro do STF disse que os embargos, em sua maioria, "não são pertinentes"

Laryssa Borges, de Brasília
Ministro Gilmar Mendes durante sessão que julga o mensalão, em 10/12/2012
Gilmar Mendes sobre os pedidos da defesa dos mensaleiros: "Com toda elegância, pode-se dizer que são nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios" (STF)
Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento do escândalo do mensalão com a análise dos chamados embargos de declaração, o ministro Gilmar Mendes afirmou, nesta terça-feira, que boa parte dos pedidos apresentados pelos 25 empresários, políticos e ex-ministros condenados na Corte “já foram objeto de discussão” e, por isso, podem ser considerados meramente “protelatórios”.
“Existem muitas questões que já foram objeto de discussão, inclusive aqueles pontos polêmicos que foram suscitados. Com toda elegância, pode-se dizer que são nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios”, afirmou o ministro. Embora tenha ponderado ser direito das defesas tentar apelos finais para eventualmente modificar as sentenças, o magistrado disse que os embargos, em sua maioria, “não são pertinentes”.
“Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos. Muitas questões foram debatidas, e os problemas, apontados. Nesse sentido, os embargos de declaração não são pertinentes", observou o ministro.
A partir desta quarta-feira, o STF dá início ao julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos mensaleiros condenados. O primeiro caso a ser analisado é o pedido do advogado Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos Valério. Condenado a seis anos e dois meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Tolentino questiona uma suposta contradição ao tribunal ao ter escolhido uma lei mais severa ao anunciar as condenações a corruptores e, na sequência, ter adotado uma lei mais branda ao penalizar parlamentares que receberam propina do esquema criminoso. A discussão ocorre porque entre 2003 e 2004, quando houve o pagamento de congressistas envolvidos no esquema, o Congresso aumentou a pena contra corruptos e corruptores.
Além do recurso específico de Rogério Tolentino, o plenário do Supremo ainda terá de analisar os mais diversos pedidos envolvendo embargos de declaração: os mensaleiros questionam desde o não-desmembramento dos autos até a permanência ou não do ministro Joaquim Barbosa na relatoria do caso durante o julgamento dos recursos.
Em seguida, os integrantes do STF ainda terão de decidir se são possíveis ou não os chamados embargos infringentes. A possibilidade ou não de se admitir esse tipo de apelo no STF ocorre porque a Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoriza os infringentes apenas em tribunais de segunda instância. Se forem aceitos, esses recursos podem permitir que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. 

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