terça-feira 23 2013

Recursos podem dar a 12 condenados do mensalão novo julgamento no STF


Por Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Eduardo Bresciani, estadao.com.br
Ministros admitem que há maioria para analisar os embargos infringentes, nos quais culpados pelo esquema de corrupção pedem revisão de penas quando placar lhes deu pelo menos 4 votos favoráveis

BRASÍLIA - O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal. Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo Estado confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.
Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.
O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje, dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão – a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros – foi publicado nessa segunda-feira, com 8.405 páginas.
Sendo admitidos os recursos – o que é a tendência, segundo apurou o Estado –, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos votaram pela condenação dos réus – se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.
Valério & Cia
No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – o operador do mensalão –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.
Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.
Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.
Toffoli enfatiza tese de inocência do ex-ministro
Econômico em suas manifestações durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli deixou registrada no acórdão sua convicção sobre a falta de provas para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula.
Toffoli entendeu que não ficou demonstrado que Dirceu praticou corrupção ativa com a compra de apoio de partidos no Congresso. Na visão dele, Dirceu só foi acusado pelo cargo que ocupava. "A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração de que tenha o réu oferecido ou prometido qualquer vantagem (...) não conduz automaticamente à tipificação do ilícito", diz. E ressaltou que a acusação a Dirceu se baseia essencialmente no depoimento de Roberto Jefferson.

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