Defensor da possibilidade de embargos infringentes (recursos que podem alterar a condenação), Celso de Mello deixou consignado no acórdão do mensalão longa reflexão sobre o tema.
Um trecho do documento, em que Mello diz que os embargos infringentes acabam por funcionar como uma espécie de segundo grau de jurisdição e por isso devem ser admitidos pelo STF, já foi recortado por vários advogados, que o usarão em seus recursos.
http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/argumentacao-pronta-para-os-infringentes/
Nenhum comentário:
Postar um comentário