Trabalho
Contrato de trabalho e folha de ponto ajudam empregador e empregado a evitar problemas com a Justiça. Conheça o que é preciso fazer para ficar em dia com a legislação
Cecília Ritto, do Rio de Janeiro
Babá segurando uma criança (Thinkstock)
Desde a última terça-feira, empregados domésticos têm, no Brasil, direitos equiparados aos de funcionários da indústria e do comércio, por exemplo. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão. O desafio, agora, será o de organizar o trabalho para que as horas extras não representem um estouro no orçamento. Em São Paulo, o empregador que conta com os serviços de uma doméstica que recebe 755 reais passará a ter um custo 36% maior se ela trabalhar 8 horas por dia e fizer duas horas extras.
Adequar-se à lei é simples, mas depende de uma conversa transparente com os empregados. É necessário, a partir de agora, deixar claros os compromissos e direitos de ambas as partes. Apesar de estar instituído o pagamento de 50% de adicional pelas horas trabalhadas além da jornada de 8 horas, não é permitido que um trabalhador cumpra além de duas horas extras diárias. Ou seja, não é possível simplesmente estender o turno de trabalho e pagar a mais por isso.
O problema, acredita-se, será maior para os casos de babás, acompanhantes e empregadas que dormem no emprego, ficando à disposição do patrão. Nessas casos, é provável que, para seguir a lei, seja necessário haver pelo menos dois empregados – de forma que um deles cumpra o turno da noite. Os custos, claro, vão ser elevados: além do gasto com o funcionário, o empregador terá de arcar com o adicional noturno, que depende de regulamentação e, pela CLT, é de 20%.
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