O obrigatório é o registro em carteira. Diante das mudanças na legislação, no entanto, é interessante elaborar um contrato que registre como o serviço será prestado, os horários programados e se o empregado dorme na casa do empregador, seja por morar longe ou por trabalhar no turno da noite. Como é muito comum que a doméstica passe grande parte do dia sozinha, no caso de uma futura ação judicial seria difícil provar os horários trabalhados e os serviços executados. Um contrato assinado por ambas as partes, sem necessidade de registro em cartório, pode preservar os direitos de patrão e doméstica. A legislação da Espanha igualou os direitos dos domésticos aos de trabalhadores de outros setores em janeiro de 2012, com exigência de um contrato de trabalho. No caso brasileiro, o contrato é uma opção para manter transparência sobre o que foi acordado.
Assinar a carteira e elaborar o contrato eliminam problemas com a Justiça do Trabalho?
O mais garantido é, além do registro da carteira de trabalho e do contrato, emitir recibos com o pagamento de cada mês, assinado pela doméstica. O recibo deve ter o valor pago de salário e de horas extras.
Como faço para criar uma folha de ponto?
A folha de ponto só é obrigatória para quem tem mais de 10 empregados. Mas pode ser interessante para as duas partes se protegerem. Supondo que o empregado faça hora extra, é importante registrar em um caderno - que terá o histórico dos dias e meses - a jornada de cada dia, para efeito do cálculo do pagamento. A assinatura pode ser mensal, por patrão e empregado. No caso de uma ação na Justiça, o empregador terá o contrato, o recibo e a folha de ponto como garantia de que o procedimento adotado foi corretamente. Se não houver essas provas e a doméstica alegar que as horas extras não foram pagas, serão as testemunhas que acabarão definindo o impasse.
Em relação às babás, com evitar que sejam ultrapassadas oito horas diárias?
Não há saída. Se ela dorme e fica à disposição do empregador, é preciso pagar, inclusive, adicional noturno. O mesmo vale para o cuidador ou acompanhante de idosos. Com a nova lei, o mais provável que as residências em que há necessidade de se dormir no emprego precisem de duas babás, pois só é permitido por lei o cumprimento de duas horas extras por dia, ou seja, uma jornada de no máximo 10 horas diárias. O aumento de gastos será, além dos custos do funcionário adicional, com o pagamento do adicional noturno para quem cumprir o horário da noite.
Qual o procedimento para o FGTS dos empregados domésticos?
Para o Fundo de Garantia, é preciso procurar a Caixa Econômica Federal e fazer o cadastro do funcionário. O FGTS incide sobre o salário e sobre as horas extras. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Tire dúvidas sobre o FGTS no site da Caixa Econômica Federal. O empregador tem a opção de fazer o pagamento via Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), em papel, ou de forma digital, transmitindo o arquivo pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Para usar o formato digital, o empregador deve se cadastrar no CEI, o Cadastro Específico do INSS, na categoria “Empregador Doméstico”. A matrícula pode ser feita no site da Previdência Social. O trabalhador doméstico é identificado no FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP, pelo número de inscrição no INSS ou pelo registro da carteira de trabalho
Posso reduzir a quantidade de dias da doméstica para não pagar FGTS e os outros benefícios?
Sim. Mas antes de reduzir a quantidade de dias é preciso dar baixa na carteira e pagar o que é devido, como férias, 13º salário, aviso prévio. É preciso, no entanto, que a doméstica, de fato, se transforme em diarista, trabalhadora eventual – de no máximo três vezes por semana.
Posso incluir a doméstica como funcionária da minha empresa?
Esse procedimento é ilegal. Se o registro informa que determinado funcionário trabalha na empresa em questão, e na verdade o trabalho é doméstico, o patrão pode ser acusado de falsidade ideológica. A carteira de trabalho é um documento público, e não se pode registrar algo que não seja verdadeiro. As empresas têm categorias de acordo com a atividade econômica exercida, e, ao registrar um funcionário nessa estrutura, é necessário pagar os benefícios que os outros recebem, como plano de saúde e vale-refeição. Ou seja: para cumprir a lei, registrar um empregado doméstico em uma empresa pode sair mais caro.
A partir da PEC, o que posso exigir da doméstica?
O relacionamento passa a ser mais profissional para os dois lados. Na CLT, no artigo 482 estão previstas as demissões por justa causa. No contrato, podem estar fixadas as responsabilidades. Em caso de a doméstica chegar atrasada, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência. E, no caso de abandono do emprego ou do descumprimento de condições importantes acordadas entre as partes, constitui-se a justa causa para demissão.
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