segunda-feira 22 2012

Supremo condena a quadrilha do mensalão por 6 a 4


Ministro Joaquim Barbosa, relator, durante o julgamento do mensalão, em 17/10/2012
Ministro Joaquim Barbosa, relator, durante o julgamento do mensalão, em 17/10/2012 - Ueslei Marcelino/Reuters


Maioria dos ministros dá razão ao MP: sob a chefia de José Dirceu, petistas formaram uma quadrilha para comprar apoio político com dinheiro sujo



Depois de atestar que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, atuou como o senhor do mensalão, agindo como chefe dos que corrompiam parlamentares no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta segunda-feira nova condenação ao ex-todo poderoso integrante do governo Lula. Desta vez, seis dos dez ministros da mais alta corte o condenaram também por formação de quadrilha. Na avaliação da maior parte dos magistrados, o ex-chefe da Casa Civil, os petistas Delúbio Soares e José Genoino, além do empresário Marcos Valério, seus sócios e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado associaram-se especificamente para a prática de crimes. No rol de ilícitos do mensalão estão peculato, corrupção, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Celso de Mello, o decano da corte, apresentou o voto mais marcante do dia: "Em 44 anos de Justiça, nunca presenciei casos em que o juízo de formação de quadrilha se encontrasse tão nitidamente caracterizado como no processo ora em julgamento". O ministro definiu assim os réus: "Homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do estado e desonraram com gestos ilícitos e ações marginais a ideia que anima o espírito republicano".
O decano fez uma distinção entre políticos e bandidos: "Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Condenam-se aqui e agora não atores ou agentes políticos, mas sim autores de crimes, de práticas delituosas". Ele falou em "conspiração" dos criminosos, "em perversa vocação"; disse que "todos nós" fomos vítimas e chegou à conclusão incontornável: "A essa sociedade de delinquentes, o direito penal brasileiro dá nome: quadrilha ou bando".
Marco Aurélio Mello releu o discurso que proferiu ao tomar posse no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2006, quando fez uma áspera crítica aos comandantes do mensalão. Nesta segunda-feira, ele manteve o tom, citou o ex-presidente Lula e provocou o PT: “Houve a formação de uma quadrilha das mais complexas. Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número”, declarou.
O ministro Gilmar Mendes lembrou a gravidade do esquema do mensalão: “Não se pode cogitar normal uma ordem política e social quando se tem um partido político corrompendo parlamentares. A gravidade dos fatos atenta contra a paz pública”, disse Gilmar Mendes.
O ministro Luiz Fux, que também proferiu voto pela condenação dos réus, refutou a possibilidade de os mensaleiros terem atuado apenas em coautoria. “O elo associativo destinado à pratica dos crimes variados perdurou por mais de dois anos, o que afasta de maneira irretorquível a eventual tese de mera coautoria. O conluio não era transitório”, disse ele. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, também acompanhou o voto de Joaquim Barbosa e condenou os mensaleiros. Em seu voto, disse que a sociedade não pode perder a crença de que o Estado saberá punir adequadamente os criminosos.
Voto vencido – Endossando outra interpretação do crime de formação de quadrilha, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e, em voto relâmpago, José Antonio Dias Toffoli seguiram o revisor Ricardo Lewandowski e absolveram todos os réus. Eles sustentaram que, para existir uma quadrilha, era necessário que os criminosos atuassem para a prática de crimes “por um tempo indeterminado” e que representassem ameaça à paz pública. Chegaram a citar o temor que uma quadrilha clássica, como o bando do cangaceiro Lampião, trazia às regiões por que passava e defenderam que nem Dirceu nem os petistas e tampouco os executivos do Rural tinham formado essa espécie de quadrilha.
Logo após o voto de Rosa Weber, que abriu a sessão, Barbosa refutou essa interpretação de formação de quadrilha. Disse que os quadrilheiros do mensalão só não praticaram ilícitos por tempo indeterminado porque foram descobertos e resumiu que a corrupção de parlamentares, eleitos por voto popular, representam, sim, um grave risco à paz pública. “Por um período considerável de tempo, quase dois anos e meio, durou essa prática nefasta de compra de parlamentares, um crime sobre o qual não há de se cogitar que seja cometido sem que haja entendimento entre pessoas, porque dinheiro não nasce em árvores. Comprar parlamentares para constituir a base de governo não abala a paz social? É só o indivíduo que mora no morro e sai atirando loucamente pela cidade? Será que a tomada das nossas instituições políticas de maneira pecuniária não abala a paz social?”, argumentou Barbosa.
Quebra-cabeças – A costura para a condenação dos quadrilheiros do mensalão foi possível com a proposta do ministro relator, Joaquim Barbosa, para que o julgamento fosse fatiado. A análise separada dos capítulos da denúncia do Ministério Público permitiu que o plenário do STF atestasse a existência de diversos crimes no esquema do mensalão para depois, tal qual um quebra-cabeças, concluísse pela existência da quadrilha. Agora, resta aos ministros definir as penas dos condenados.

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