Crédito
Katia Rabello, ex-presidente do Banco Rural,
Empréstimos bancários não podem ter garantias frágeis ou duvidosas. Se os tomadores do dinheiro forem políticos ou partidos, as garantias devem ser ainda mais sólidas
Camaradagem
O ex-deputado Pedro Corrêa
Partido político não pode socorrer financeiramente uma legenda aliada sem prestação de contas. A camaradagem entre agremiações, sem registros contábeis à Justiça Eleitoral, pode ser classificada como corrupção
Caixa dois
O ex-deputado Roberto Jefferson
Caixa dois de campanha não pode ser o argumento para todos os males da política. A arrecadação não declarada de recursos eleitorais abre espaço para a condenação por outros crimes
Zona nebulosa
O publicitário e operador do mensalão, Marcos Valério
Com a condenação de políticos, o STF confirma a tese de que é intolerável a existência de zonas nebulosas entre o lícito e o ilícito na esfera pública
Corrupção
O ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues
Não convence o réu dizer que não cumpriu as tarefas encomendadas pelo corruptor. Se recebeu vantagem ilegal, mesmo que não tenha consolidado a ação alvo da propina, pode ser condenado por corrupção
Rastros
O deputado João Paulo Cunha
Indícios, ainda que não comprovem explicitamente o ilícito, podem ser analisados por dedução e levar à conclusão que determinado fato ocorreu
Conhecimento
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Não adianta dizer que não sabia. Se o suspeito ocupa uma função hierárquica na qual seria impossível desconhecer o delito, pode ser condenado
Álibi
O deputado federal Valdemar Costa Neto
Quando inverte-se o ônus da prova, cabe a quem apresentou o álibi provar que ele é verdadeiro. O réu que invoca o álibi tem o dever de comprovar o álibi
Ordens
Simone Vasconcelos, diretora financeira da agência SMPB Comunicação, de Marcos Valério
Dizer que apenas cumpria ordens não é garantia para se livrar da acusação. Se há indícios de que o réu conhecia o crime, é caso de condenação
Defesa
O advogado Márcio Thomaz Bastos
Advogados de renome nem sempre resolvem a situação: Márcio Thomaz Bastos cobrou 20 milhões de reais do banqueiro José Roberto Salgado, mas o réu não escapou de uma acusação sequer
Nenhum comentário:
Postar um comentário