quarta-feira 11 2012

Relator dá primeiro voto a favor do aborto de anencéfalos

Vida

STF decide nesta quarta se autoriza interrupção da gravidez de fetos com má formação no cérebro. CNBB diz que vida deve seguir percurso natural

Luciana Marques
O ministro Marco Aurélio começou a leitura de seu voto na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em Brasília O ministro Marco Aurélio começou a leitura de seu voto na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF )
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto a favor do aborto de anencéfalos, ou seja, com má formação no cérebro, no julgamento desta quarta-feira. A tendência é que a maioria da corte acompanhe a posição de Marco Aurélio, que é o relator do caso. Segundo o ministro, não se trata de aborto, nem de “eugenia” (seleção genética de uma espécie), expressão que tem viés ideológico e político em sua opinião. Para Marco Aurélio, o termo adequado para o caso é “antecipação terapêutica do parto”.
O ministro avalia que o anencéfalo não tem direito à vida, porque não possui vida em potencial. “Anencefalia e vida são termos antitéticos”, disse. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa e o fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera essa conclusão", disse. Segundo o ministro, 75% dos anencéfalos não alcançam desenvolvimento extrauterino.
Marco Aurélio afirmou também que a questão não deve ser discutida sob o ponto de vista religioso, mas de acordo com o princípio de dignidade humana, assegurado pela Constituição Federal. “A liberdade religiosa e o estado laico significam que as religiões não guiarão o tratamento estatal, dispensado a outros direitos fundamentais, tais como direto a autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual”, afirmou.
Durante seu voto, o relator leu uma série de depoimentos de grávidas nessa situação. "O sofrimento dessas mulheres pode ser tão grande que especialistas consideram como tortura", afirmou o ministro. Para ele, o estado não pode se intrometer na decisão da mulher de interromper ou não a gestação.
Argumentos - A ação foi proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.
O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher grávida de um feto anencefálico, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse. 
Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito", afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/relator-da-primeiro-voto-a-favor-do-aborto-de-anencefalos 

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