quinta-feira 22 2013

O Ódio no Brasil -- Leandro Karnal



Pena de Marcos Valério gera divergência e STF adia julgamento

 Por Valmar Hupsel Filho, estadao.com.br
Não se chegou a uma conclusão sobre o valor da multa aplicada ao operador do mensalão na sessão desta quinta-feira, 22; embargos de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, foram rejeitados, e penas aplicadas a Ramon Hollerbach e Enivaldo Quadrado, reduzidas



Pena de Marcos Valério gera divergência e STF adia julgamento
"Lewandowski (à esquerda) queria redução da multa a Marcos Valério, enquanto Barbosa pediu aumento"
Os ministros do Supremo Tribunal Federal encerraram a sessão de julgamento da ação penal 470 - o processo do mensalão - nesta quinta-feira, 22, sem chegar a uma conclusão sobre a aplicação da multa aplicada ao operador do mensalão, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. A decisão ficará para a próxima quarta-feira, 28.
Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, além de multa de R$ 2,78 milhões, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No início da sessão, os recursos de Delúbio Soares, ex-presidente do PT, foram rejeitados.
A defesa do empresário apontou divergência entre a quantidade de dias-multa que constavam nas deliberações da parte decisória (dispositivo) e o extrato da ata do acórdão.
O ministro revisor Ricardo Lewandowski propôs a aplicação de 23 dias-multa no primeiro momento, mas os ministros em maioria definiram a alteração para 186 dias-multa. Na ata do acórdão constou a aplicação de 93 dias-multa.
Cada dia-multa tem valor de 10 salários mínimos.
Nesta quinta-feira, 22, ao julgar os embargos opostos pela defesa de Valério, o ministro Joaquim Barbosa votou pela correção do extrato para que a pena final ficasse em 186 dias-multa, e propôs a alteração do valor, de 10 para 15 salários mínimos.
O tema gerou discussão entre os ministros. "Estou tendendo a favorecer ao réu, aplicar a pena mais branda", disse Lewandowski. O decano Celso de Mello sugeriu o encerramento da sessão para que a discussão seja retomada na próxima semana. Barbosa concordou.
Para o professor de Direito Constitucional da Direito GV, Rubens Glezer, os ministros encerraram a sessão para que cada um pudesse examinar com calma o acórdão. "Para além da pena de Marcos Valério, está em jogo a manutenção de uma jurisprudência que consagra o preceito penal fundamental de que um réu que recorre sozinho para mitigar sua pena, não pode ter sua pena majorada", disse.
Segundo Glezer, esse preceito se baseia na ideia de que o réu, seja ele quem for, não pode ter medo de recorrer caso tenha sofrido uma injustiça. "É uma questão de relevante precedente penal."
Mais cedo, os ministros já haviam reduzido as penas aplicadas a Ramon Hollerbach e Enivaldo Quadrado, ao acolherem parcialmente os argumentos nos embargos de declaração. As alterações não têm reflexo nas penas aplicadas aos outros réus.
Condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Hollerbach teve pena reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão porque os ministros acolheram os argumentos de que havia um erro material na dosimetria aplicada ao crime corrupção ativa.
Já a defesa do ex-corretor Enivaldo Quadrado argumentou que à sua pena, de 3 anos e 6 meses de reclusão, poderia ser aplicada a substituição por duas penas restritivas alternativas, de multa 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários - 1h de tarefa por dia de condenação. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pelo Tribunal.
Delúbio. A Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e a 6 anos e oito meses por corrupção ativa, sem alteração nas penas.

Mensalão: STF mantém pena para Delúbio Soares

Justiça

Corte rejeitou embargos apresentados por ex-tesoureiro do PT, em decisão que sinaliza a posição do tribunal em relação a José Dirceu e José Genoino

Gabriel Castro e Laryssa Borges, de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quinta-feira (22)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quinta-feira (22) - Pedro Ladeira/Folhapress
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A decisão mantém a pena do réu em oito anos e 11 meses de prisão, em decorrência dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

A corte, que analisa os recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão, se posicionou de forma unânime, acompanhando o posicionamento do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa.
A defesa do petista apontou "ambiguidades, contradições e omissões" no acórdão do julgamento. Os advogados argumentaram, por exemplo, que não houve a vinculação adequada entre a acusação de corrupção e os atos de ofício praticados por parlamentares em troca de dinheiro. Mas o relator e os demais ministros negaram todos os pedidos. "A matéria foi tratada de modo claro, lúcido, direto", afirmou Barbosa.

Outro ponto importante definido pela corte foi o de que os pagamentos operados por Delúbio, mesmo que tenham se iniciado sob a lei anterior de lavagem de dinheiro, continuaram ocorrendo sob a vigência da norma atual, mais rígida. Isso derruba um dos principais argumentos não só de Delúbio, mas também os de José Dirceu e José Genoino na tentativa de redução da pena.

Delúbio cobrou também a concessão de uma redução da pena porque teria confessado seus crimes. "Não há qualquer procedência nessa alegação", disse o relator, lembrando que o benefício só é concedido quando o réu admite um crime ainda não descoberto pelas autoridades. Barbosa afirmou, ao encerrar seu voto, que os embargos apresentados pela defesa de Delúbio têm "intuito procrastinatório".

Hollerbach - O STF também rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo publicitário Ramon Hollerbach, que atuou como sócio de Marcos Valério durante o funcionamento do esquema criminoso. Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha
Quadrado - A corte determinou ainda que Enivaldo Quadrado, condenado a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, cumpra pena alternativa, com prestação de serviços comunitários. Quadrado era sócio da corretora Bônus Banval, que participou da distribuição de recursos ao PP.

STF deve sepultar nesta quinta tese que beneficiaria Dirceu

Justiça

Corte analisa recursos de Valério e Delúbio. E ministros devem enterrar tese petista que pede abrandamento de penas para crimes de corrupção

Laryssa Borges, de Brasília
José Dirceu em 2005
José Dirceu em 2005 (Beto Barata/AE)
Depois de esvaziar a tese petista de que uma legislação mais branda poderia ser aplicada no caso de condenados por corrupção ativa e passiva no escândalo do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira a análise dos recursos de dois dos principais réus do esquema criminoso. A expectativa é que os ministros analisem embargos de declaração apresentados por Marcos Valério, o operador do mensalão, e pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
É no julgamento dos recursos de Delúbio que o STF pretende sepultar de vez qualquer tentativa de José Dirceu, José Genoino e do próprio ex-secretário de finanças do partido de verem suas penas por corrupção ativa atenuadas. Os três contestam a aplicação da Lei 10.763, de 2003, que aumentou as penas para condenações por corrupção do intervalo de um a oito anos para uma margem de dois a doze anos. Para os petistas, dois fatores deveriam ser considerados pelos ministros do Supremo para a revisão das sentenças: a tese de que os acordos políticos do mensalão foram firmados antes da vigência da lei mais gravosa e o entendimento de que o delito de corrupção é formal e se consuma instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento do benefício.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (21)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (21) - Pedro Ladeira/Folhapress
Pelo raciocínio do trio petista, encampado pelo ministro Ricardo Lewandowski, conforme explica reportagem do site de VEJA, as negociatas e promessas de pagamento aos mensaleiros teriam acontecido todas antes de novembro de 2003, data em que a lei mais rígida sobre crimes de corrupção entrou em vigor. Por isso, as penas do chamado núcleo político do esquema criminoso deveriam ser definidas com base em uma lei mais benéfica, com sanção máxima de oito anos de prisão.
Na verdade, segundo atestou o próprio STF, a lei mais severa deve ser sempre aplicada se a participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência da legislação mais grave. Pelo entendimento dos próprios ministros, pouco importa se a trinca petista negociou o acordo político com o PTB, com o então presidente da legenda, José Carlos Martinez, antes da entrada em vigor da lei mais dura. Como o crime perdurou ao longo do tempo, as penas aos mensaleiros levam em conta a versão mais rígida, vigente na data do último ilícito. 
Nesta quarta-feira, por 8 votos a 3, o STF rechaçou a tese do ministro Lewandowski para aplicar uma pena mais branda ao ex-deputado Carlos "Bispo" Rodrigues pelo crime de corrupção - o que esvazia a defesa de Dirceu. O ex-chefe da Casa Civil foi o primeiro a apresentar um memorial à corte pedindo que os ministros considerassem os argumentos de Lewandowski. Foi voto vencido.
Enquadramento - A sessão desta terça foi marcada pelo "sermão" do decano da corte, Celso de Mello, contra a reação destemperada do ministro Joaquim Barbosa na semana passada, após travar um áspero bate-boca com Ricardo Lewandowski.
Antes de retomar a análise dos embargos, Barbosa tentou amenizar o clima de tensão. Apesar de ter se recusado a apresentar desculpas formais ao magistrado, a quem havia acusado de fazer chicana para protelar o julgamento, o presidente do STF tentou justificar seu arroubo. “Como presidente desta corte, tenho a responsabilidade de, respeitados os preceitos fundamentais (...), zelar pelo bom andamento dos trabalhos, o que inclui regularidade e celeridade dos trabalhos, uma vez que justiça que tardia não é justiça”, disse.
Em seguida, Lewandowski tomou a palavra e disse que o episódio estava “ultrapassado”, porque “este tribunal, por sua história, é maior do que cada um dos seus membros individuais”.
Coube a Celso de Mello fazer o discurso conclusivo: “Os juízes do STF têm consciência de que o exercício do poder somente se legitimará com o diálogo, com o debate, o respeito, o acolhimento da diferença e a existência harmoniosa, pois o Poder Judiciário no nosso país não pode ser uma instituição dividida e muito menos fragmentada por eventuais dissensões em seu corpo”. Ele também mandou um recado direto a Barbosa, sem citá-lo nominalmente: “Que fique claro que o STF, compreendido em sua incindível unidade orgânica, é mais importante do que todos e cada um dos seus ministros”, disse. “A História mostra que nos votos vencidos algumas vezes reside a semente das grandes transformações”, completou.

Senado aprova veto a alimento não saudável em escolas

Congresso

Proposta tramita em caráter terminativo e agora segue para análise da Câmara; texto pode determinar a proibição de refrigerantes e frituras

Gabriel Castro, de Brasília
Hamburguer
Hambúrgueres podem estar com os dias contados nas escolas (Thinkstock)
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou uma proposta que proíbe a venda de alimentos considerados não saudáveis em escolas do país. Como tramita em caráter terminativo, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados - a não ser que algum parlamentar peça a apreciação pelo plenário do Senado. A votação foi unânime.
O projeto veta o comércio de “bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio”. A proposta não especifica quais itens ficam proibidos e diz apenas que esse detalhamento será feito em regulamentação posterior. Mas o texto abre a possibilidade de que refrigerantes, salgadinhos, bolachas e frituras sejam vetados.
Os estabelecimentos que descumprirem as normas não terão o alvará de funcionamento renovado.
O texto é do senador Paulo Paim (PT-RS), que recebeu o sinal verde da Casa Civil e do Ministério da Educação. “Nada é mais justo do que, na escola, um ambiente em que se faz a formação das pessoas, estimular a alimentação saudável”, argumentou Ângela Portela (PT-RR), relatora da proposta. 
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) ainda apresentou emendas que restringiam, em vez de proibir, a presença desses itens nas cantinas. Mas o peemedebista, que não estava presente, acabou derrotado pelo voto de todos os integrantes da comissão.

MUSICA Classica para Estudar Lendo Melhor 4 Horas 1 Piano Instrumental ...



Música Para Estudar - Relaxar - Trabalhar (Full HD - n.º 01)