quarta-feira 24 2012

Justiça Eleitoral recusa direito de resposta a Haddad sobre gestão da Saúde


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O candidato Fernando Haddad e o PT têm sérios problemas com o sentido das palavras. E não é de hoje.
O programa do partido prevê, de maneira clara e indubitável, o fim da parceria da Prefeitura com as Organizações Sociais (OSs) na gestão de hospitais e aparelhos de saúde. Isso significa expulsar da administração de unidades atendimento instituições como o Einstein, o Sírio-Libanês, as irmãs de Santa Catarina e o Santa Marcelina. Caso Haddad vença e leve a efeito sua promessa — e o que é militância histórica do partido —, haverá um caos no setor.
O PSDB, fazendo o mais legítimo trabalho de confronto político das ideias, levou ao horário eleitoral essa questão. E o PT fez o quê? Recorreu à Justiça para suspender a campanha do adversário e obter direito de resposta! Direito de resposta por quê? A Justiça Eleitoral recusou seu pedido e o fez nos devidos termos, conforme vocês podem ler abaixo.
Por Daniela Lima, na Folha Online:
A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato Fernando Haddad (PT) para que fosse suspensa a propaganda em que seu adversário, José Serra (PSDB), diz que ele acabará com as parcerias entre a prefeitura e as organizações sociais (OSs) na saúde. Na decisão, diz que o fim das parcerias é posição histórica do PT e está expressa no próprio programa de governo de Haddad.
Em decisão divulgada na tarde desta quarta-feira, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano diz que “os pontos (…) explorados negativamente pela representada (Serra) em sua propaganda eleitoral, residem na posição política do partido ao qual o candidato representante (Haddad) é filiado”.
“[O PT] no passado, foi contra a aprovação da lei municipal que disciplina as parcerias firmadas entre a administração pública municipal e as organizações sociais”, disse a juíza na decisão.
Germano diz ainda que o programa de governo apresentado por Haddad à Justiça Eleitoral “permite inferir que o posicionamento político do candidato visa a ‘retomar, sem prejuízo dos condicionantes contratuais legais’, a direção da gestão do sistema municipal de saúde”.
“Ora, se esse posicionamento está indubitavelmente inserto no próprio programa de governo apresentado pelo candidato, não pode ele agora pleitear que a publicidade veiculada pela coligação adversária seja obstada por explorar negativamente tal opinião política”, afirma a juíza.
Na decisão, ela diz que as críticas ao posicionamento de Haddad fazem parte do “jogo político”. Ela também negou o pedido de direito de resposta feito pelo petista.
Por Reinaldo Azevedo
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Sessão da dosimetria: embate entre Barbosa e Lewandowski. É ruim quando dois batem boca, e ninguém tem razão


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Ai, ai…
Como é chato quando dois batem boca, e ninguém tem razão!
Como é chato quando aquele que quer fazer justiça se abraça ao erro e aquele que não tem essa preocupação evoca o bom princípio, de sorte que o bem é prejudicado pelo erro, e o mal, pelo acerto. A que estou me referindo? Joaquim Barbosa está fazendo a dosimetria. Boa parte da tarde foi tomada por uma questão levantada por Ricardo Lewandowski — questão procedente, sim. Depois, claro, ele atravessou o samba, ou ele não seria ele. Do que estamos falando?
Na imputação de corrupção ativa a Marcos Valério no caso Visanet, supõe-se que o oferecimento de vantagem indevida a Henrique Pizzolato (o passivo) foi feita quando estava em vigência a redação anterior do Artigo 333 do Código Penal, que previa pena de prisão de 1 a 8 anos. Em 2003, o texto foi alterado, e a pena mínima passou a ser de 2 anos, e a máxima, de 12. Muito bem! Barbosa sugeriu uma de 4 anos e oito meses nesse crime, dentro do intervalo, portanto, da redação anterior ou da atual, certo?
É evidente que Joaquim Barbosa deveria ter evocado a versão anterior da lei. Mas evocou a atual.
Lewandowski apontou a impropriedade e sugeriu uma alternativa: 3 anos e 40 dias de pena. O caso foi à votação, e Barbosa, como era o esperado, perdeu. Sim, o fundamento do outro estava correto. Mas era justiça o que queria o revisor?
Vamos verEm sua argumentação, Lewandowski se manifestou contra a prática de “aplicar uma pena crime por crime…”  Como assim? Então ele está contra as leis vigentes no Brasil ora essa! Alguém que comete vários crimes tem de receber pena por crime cometido, ora! A menos que o preclaro revisor, tão cuidadoso em evocar uma lei que protege o réu, se torne relaxado quando se trata de proteger a sociedade. Se não se considerar cada crime, vai-se seguir qual critério? O da subjetividade? “Ah, acho que, pelo conjunto da obra, Fulano merece”…
Barbosa retomou a palavra. Ao tocar num assunto pertinente, argumentou mal. Lembrou um texto publicado no New York Times que chama de “risível” o sistema judicial brasileiro no que concerne à punição de culpados. E explicou por que fazia a lembrança: uma pessoa como Marcos Valério poderia corromper alguém, como corrompeu no caso Visanet, e não ficar nem seis meses na cadeia.
Bem, seria verdade, sim, se o publicitário tivesse cometido apenas aquele crime de corrupção ativa. Mas ele cometeu outros e deve ter pena superior a vinte anos, ainda que não vá, de fato, cumprir tudo isso…. Quando o relator fez essa observação, Lewandowski foi tomado de verdadeira indignação cívica: “O senhor acha 20 anos pouco?” Ora, ministro!!! Vinte anos, 25 ou até 30 — o limite no Brasil — não são pouco nem muito. A pena tem de ser proporcional à gravidade do crime e ao número de crimes cometidos. A pergunta é estúpida!
Na sequência, aí sim, Barbosa foi além do razoável e disse que era contra o sistema penal brasileiro. Aí não dá. Lewandowski aproveitou essa sua fala lamentável e sugeriu que ele se candidatasse a uma vaga no Congresso para mudar as leis. Lewandowski também já tinha escandalizado o bom senso ao criticar uma vez mais o fatiamento e sugerir que os direitos dos réus não estavam sendo respeitados. E foi advertido por Ayres Britto, que lembrou que o processo segue os trâmites legais.
Uma tarde lamentável, com um debate grotesco.
Por Reinaldo Azevedo
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Pena de Marcos Valério já passa de 20 anos; ainda faltam dois crimes; deve passar dos 25


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Marcos Valério já recebeu hoje mais duas condenações: por corrupção ativa no caso Banco do Brasil/Visanet (3 anos, um mês e 10 dias) e por peculato (duas vezes) no mesmo episódio: 5 anos, 7 meses e 6 dias. Sua pena já chega a 20 anos, 4 meses e 16 dias. Perdi a conta, depois preciso fazer a soma, da multa, mas já deve andar em torno de R$ 1,3 milhão.
Não acabou, não! Ainda faltam as punições para lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Deve ser condenado a uma pena superior a 25 anos.
Por Reinaldo Azevedo
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Pena de Valério já passa de 26 anos; deve chegar ao máximo: 30 anos!



O relator propôs 11 anos e 8 meses de pena a Marcos Valério por lavagem de dinheiro;  Lewandowski, pouco mais de seis anos. Na coleta de votos, deu um placar de cinco a cinco. Prevaleceu a pena de seis anos, mais benigna ao réu.  A soma das penas já passa de 26 anos.
Barbosa começa a votar  evasão de divisas. O publicitário deve pegar a pena máxima no Brasil: 30 anos.
Por Reinaldo Azevedo
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Amigos de Dirceu, que já não tinham bom senso, agora demonstram não ter um mínimo de vergonha na cara. Ou: Ministro de Lula, ex-partidário do terrorismo, considera STF um tribunal de exceção


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Os amigos de José Dirceu e ele próprio queriam instaurar uma ditadura no Brasil. Perderam, não é? Perderam em 1964 e perderam depois. O fim da ditadura deu lugar à democracia. Mas está claro que eles não se conformaram. Sabem aquele jantar que os amigos de Dirceu lhe ofereceram no fim de semana? Então…  Globo traz novos detalhes daquela reunião. Leiam trecho. Volto em seguida.
Amigos de militância de esquerda de José Dirceu e de José Genoino já se articulam para uma reação política à condenação dos dois petistas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo “Os Amigos de 68”, que reúne ex-presos políticos, realizou um almoço de solidariedade a Dirceu e Genoino no domingo, na casa de Ana Corbisier, companheira do ex-ministro no Movimento de Libertação Popular (Molipo). Os “amigos de 68” não descartam iniciar um movimento político mais amplo, que inclua o tema da reforma política e uma análise do Judiciário, ou organizar uma mobilização de apoio direto aos ex-guerrilheiros.
“Deve haver uma reação. Esse processo foi muito desigual. É complicado quando a Justiça se politiza”, avaliou José Luiz Del Roio, ex-militante contra a ditadura e ex-senador na Itália.
Del Roio participou do almoço, que foi marcado por conversas sobre o passado dos dois petistas, principalmente sobre suas prisões. Genoino é o mais abalado, mas parecia tranquilo no encontro com os ex-companheiros. O ex-deputado foi quem comparou os tempos de sua prisão ao momento atual. Para os presentes, persistiu a conversa de que os petistas foram injustiçados e que todo o rigor da condenação está, de alguma forma, relacionado ao passado deles.
“Os dois se comportaram de maneira magnífica na prisão durante a ditadura. Se forem presos, irão para a cadeia com dignidade, não fugirão. Mas qualquer réu tem o direito de defender sua biografia”, disse Del Roio.
Para o cineasta Cláudio Kahns, Genoino e Dirceu “estão empenhados em continuar se defendendo”.
“Alguma reação deve ter. Ninguém está satisfeito”, disse o cineasta, referindo-se a uma mobilização dos “Amigos de 68” em prol de Genoino e Dirceu.
O PT vai acatar a decisão do STF no julgamento do mensalão, mas, em caso de prisão, os integrantes do partido vão se declarar prisioneiros políticos de um julgamento de exceção, afirmou ontem ao GLOBO o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Paulo Vannuchi, que participou do encontro anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, em Águas de Lindoia, interior de São Paulo.
“O Supremo tem que ser respeitado. Se determinar prisão, as pessoas vão para a prisão. Agora, as pessoas não vão admitir que são corruptas, elas vão declarar que são prisioneiras políticas de um julgamento de exceção. Vai ser a razão de viver do Genoino e do Dirceu demonstrar que foram condenados sem provas”, afirmou Vannuchi.
O petista disse ainda que, a partir de agora, o partido observará atentamente todas as decisões do STF em casos semelhantes: “Nós vamos acompanhar com lupa cada voto de ministro, e, se daqui a um ano, eles absolverem um grande empresário acusado de corrupção por falta de provas, nós vamos lembrar, democraticamente, que, no julgamento do mensalão, quando não havia provas, os indícios foram tidos como suficientes para condenar”.
(…)
VolteiÉ asqueroso! Vannuchi é aquele ex-ministro dos Direitos Humanos que queria rever a Lei da Anistia e que hoje trabalha no Instituto Lula. É inacreditável que um ex-membro da ALN (Aliança Libertadora Nacional) — ex-subordinado de Carlos Matighella, que elaborou um minimanual de guerrilha que faz a apologia do terrorismo — chame de “julgamento de exceção” o que fez o Supremo, sustentando que, se presos, Genoino e Dirceu são “prisioneiros políticos”. A quem já falta o bom senso, também falta vergonha na cara.
A quem faltam bom senso e vergonha na cara, também falta lógica. Vejam a fala final de Vannuchi no trecho que transcrevi. Ele sugere que o Supremo estará agora sob o escrutínio do seu grupo… Huuummm…  Segundo ele, praticou-se uma injustiça, certo? Certo? E como ele e seu grupo pretendem corrigir isso? Ora, exigindo a generalização da injustiça!
Eis o modo perturbado de pensar dessa gente! É espantoso, sim! Mas não me surpreende. Eu demonstrarei na madrugada como essa indecência de agora se liga a indecências pregressas.
Por Reinaldo Azevedo
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STF: Barbosa pergunta se Lewandowski advoga para Valério


Ministro Joaquim Barbosa, relator, durante o julgamento do mensalão, em 23/10/2012
Ministro Joaquim Barbosa, relator, durante o julgamento do mensalão, em 23/10/2012 - Ueslei Marcelino/Reuters












Sessão desta quarta-feira no STF teve discussões ásperas entre relator e revisor do processo do mensalão. Discussão sobre penas gerou embates


Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski voltaram a bater boca na 41ª sessão de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, durante a chamada fase da "dosimetria" das penas dos condenados. No limite, o relator da ação se excedeu e atacou: "Vossa excelência advoga para ele?", acusando Lewandowski de tentar amenizar a punição ao operador do mensalão, Marcos Valério de Souza.
Durante a discussão, Barbosa chegou a ser repreendido pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto: “Aqui não advogamos para ninguém!”
Barbosa, relator do processo, se queixava das penas baixas aplicadas a Valério por um dos crimes do qual o publicitário é acusado: o de pagar 336 mil reais a Henrique Pizzolato, então diretor de Marketing do Banco do Brasil, para ter sua empresa favorecida em um contrato com o banco. O relator defendia uma pena de quatro anos e oitos meses por esse crime. Mas prevaleceu a corrente defendida por Lewandowksi, que sugeriu três anos, um mês e dez dias. 
Derrotado pela maioria dos colegas, Barbosa se irritou: disse dar razão a uma reportagem recente do jornal The New York Times que classificou como “risível” a Justiça brasileira. “Tenho certeza, ele não cumprirá mais do que seis meses dessa pena (no caso, referente a um dos crimes que foi condenado)".
Ricardo Lewandowski argumentou que é preciso levar em conta as outras condenações de Valério, lembrou que o publicitário será condenado a mais de “duas décadas” de prisão e disse que o relator estava “sofismando”. Barbosa se irritou ainda mais com a contestação do colega: "Vossa excelência advoga para ele?", indagou. 
Lewandowski devolveu: “Vossa excelência faz parte da promotoria?". O relator ainda fez uma segunda provocação da Lewandowski:"Fiz apenas um comentário sobre um artigo e lá vem a defesa"
Insinuação - Essa não foi a primeira discussão desta quarta-feira entre Barbosa e Lewandowski. Mais cedo, ao discutir a aplicação da pena para o mesmo crime que geraria o outro bate-boca, eles se exaltaram quando o relator do processo criticou a punição leve imposta pelo revisor: “Eu não barateio crime de corrupção”, disse Barbosa, que ainda foi mais longe: “A tática do ministro Lewandowski é plantar neste momento o que ele quer colher daqui a pouco” – referência à definição das penas do núcleo político do mensalão, também condenado por corrupção ativa. Ricardo Lewandowski não respondeu.
A discussão ganhou corpo porque Joaquim Barbosa propôs, inicialmente, a aplicação da lei atual sobre corrupção ativa, que tem penas mais altas (de 2 a 12 anos). Mas os colegas entenderam que, por causa da data do crime ocorrido em 2003, deveria ser aplicada a legislação anterior (que estabelece de 1 a 8 anos de pena). Barbosa concordou em aplicar a lei antiga, mas preferiu manter o cálculo de 4 anos e 8 meses de cadeia para Valério. Por maioria, a corte optou pela proposta de Lewandowski.

Supremo inicia cálculo das penas e impõe regime fechado a Valério



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Atualizado: 24/10/2012 03:05 | Por estadao.com.br
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal impôs nessa terça-feira, 23, ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza...


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal impôs nessa terça-feira, 23, ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão por três dos cinco crimes dos quais foi condenado no mensalão - corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. O empresário também terá de pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado. Marcos Valério, necessariamente, cumprirá parte da pena na cadeia - isso ocorre quando a punição supera oito anos de reclusão.
A punição do chamado operador do mensalão deve ser aumentada, pois os ministros ainda estabelecerão as penas para os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Muitos dos réus foram condenados várias vezes pelo mesmo crime - em operações diferentes dentro do esquema. É o caso de Valério. Na sessão de ontem, os ministros só definiram as penas para os crimes que envolveram o contrato firmado com a Câmara dos Deputados e executado na gestão do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Foi o primeiro dia da chamada dosimetria - cálculo das punições dos 25 condenados no julgamento que apontou compra de apoio político no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva num esquema chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e apoiado pelo ex-presidente nacional do PT José Genoino.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, disse ter levado três pontos em consideração. Primeiro, afirmou que os crimes praticados são "altamente reprováveis" por terem levado, ao fim, à compra de votos no Congresso. "Como alcançou o objetivo de compra de deputados, colocou em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o regime republicano."
Barbosa lembrou que a propina paga neste caso foi entregue ao então presidente da Câmara, João Paulo Cunha. "Entendo que corromper o presidente de um poder nas próprias instalações desse poder é algo muito grave."
Várias frentes. Valério teve participação em todos os núcleos do esquema. Por isso, ele foi condenado mais de uma vez por corrupção ativa - por ter comprado o apoio de parlamentares e por ter provocado o desvio de recursos do Banco do Brasil, por lavagem de dinheiro e por evasão de divisas. Com isso, sua pena poderá ser aumentada.
A sistemática adotada nessa terça pelos ministros deve atrasar o fim do julgamento, antes previsto para esta semana. A definição da pena de Dirceu, por exemplo, deverá ficar para depois do 2.º turno das eleições municipais.
Barbosa queria dividir a dosimetria das penas por núcleos - financeiro, publicitário e político. Dessa forma, leria a íntegra do voto em relação a todos os réus e depois seria aberta a votação. Mas os ministros defenderam que o julgamento fosse feito réu por réu e crime por crime. Assim, o relator calcularia a pena imposta a um dos crimes pelo qual um réu foi condenado e a votação seria aberta.
Outra decisão tomada nessa terça é que os ministros que absolveram os réus não vão participar da dosimetria de suas penas.
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