Decisão da Segunda Turma acolhe
recurso da defesa do ex-senador e não autoriza compartilhamento das revelações
do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado de pagamento de R$ 18,5 milhões
ao peemedebista
A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal acolheu recurso da defesa do ex-senador e ex-presidente José Sarney
(PMDB/AP) para rejeitar pedido de compartilhamento de cópias do acordo de
colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com o juiz
federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, titular da 13.ª Vara Federal de
Curitiba. Por maioria, a Turma seguiu voto divergente do ministro Dias Toffoli,
no sentido da manutenção dos procedimentos exclusivamente na Corte, ‘tendo em
vista que os fatos e as pessoas citadas estão imbricadas, e não seria oportuno
fazer distinção entre investigados com e sem foro por prerrogativa de função
numa fase ainda embrionária da investigação’. A decisão se deu na Petição 6138,
segundo informou o site do Supremo.
Sérgio Machado gravou conversas com
o ex-senador Sarney – e também com os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá,
ambos também do PMDB. Os diálogos, na avaliação dos investigadores, revelam que
os caciques peemedebistas tramaram contra a Lava Jato.
A decisão da Segunda Turma reforma decisão
do ministro Teori Zavascki – morto em acidente aéreo no dia 19 de janeiro –
que, em setembro de 2016, acolheu pedido do Ministério Público Federal e
autorizou a remessa a Curitiba de peças da delação de Sérgio Machado e de
depoimentos de seus filhos, Daniel Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e
Expedito Machado da Ponte Neto, a fim de subsidiar investigação sob tutela de
Moro.
Teori também havia autorizado o
desmembramento dos termos 10 a 13 do acordo de delação, com a autuação de cada
um deles como procedimento autônomo, e levantado o sigilo dos autos.
No agravo, a defesa de Sarney
afirmou que os fatos abordados nas peças do acordo em que seu nome é mencionado
não teriam conexão com as investigações da Operação Lava Jato, ‘pois não dizem
respeito a supostos delitos praticados no âmbito da Petrobrás’.
Como as condutas não teriam sido
individualizadas, seria inviável investigá-las em processos distintos, sob pena
de decisões conflitantes, prejuízo para as investigações e violação do direito
à ampla defesa, alegaram os advogados de Sarney.
O relator da Petição 6138, ministro
Edson Fachin – que sucedeu Teori na relatoria dos processos relacionados à Lava
Jato -, votou no sentido da manutenção da decisão de seu antecessor.
O ministro enfatizou que não se
trata de desmembramento do processo, e sim de remessa de cópias dos autos ao
juízo de primeiro grau para subsidiar as investigações em curso naquela
jurisdição, tendo em vista que os fatos neles narrados aparentam ter relação de
pertinência com os procedimentos que apuram crimes no âmbito da Petrobrás.
Fachin lembrou que Sarney é
investigado, juntamente com os senadores Renan e Jucá e com Sérgio Machado, no
Inquérito 4367, baseado na autuação autônoma do termo 10 da delação, e no qual
não houve desmembramento. “Decisão de compartilhamento não é decisão de afirmação
ou declinação de competência”, concluiu, propondo a manutenção da decisão
monocrática de Teori Zavascki.
Divergência. Prevaleceu, porém, o
voto do ministro Dias Toffoli. Ele explicou que Sarney foi citado nos itens 1,
3, 4 e 10 do acordo de colaboração, e quanto ao último já houve a abertura de
inquérito no STF. O termo 1 trata de pagamentos que Machado afirma ter feito a
Sarney – então senador – e a Renan, Jader Barbalho, Jucá e Edison Lobão.
O termo 3 trata de supostas
negociações do delator com estaleiros e de suposto pagamento de propina aos
cinco políticos citados. E no item 4 Machado alega que teria repassado R$ 18,5
milhões a Sarney. “Afora o agravante (Sarney), todos os outros quatro têm
prerrogativa de foro, e são casos imbricados, que envolvem a cúpula do PMDB”,
destacou Dias Toffoli. “Ao se remeter a Curitiba esses itens, como se fazer uma
investigação que não vai atingir os outros personagens, que têm foro?”,
questionou o ministro.
Com esses fundamentos, Toffoli votou
no sentido de prover o agravo e desautorizar a remessa, a fim de ‘preservar a
higidez do processo investigatório, a racionalidade do sistema e a não oneração
da investigação por parte do STF, e sem prejuízo que, em outro momento, se
analise o desmembramento’.
Seu voto foi seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Sigilo. Também na sessão desta
terça-feira, 21, a Segunda Turma rejeitou agravo interposto por Daniel, Sérgio
e Expedito Machado contra decisão do ministro Teori que levantou o sigilo das
delações. Todos os ministros seguiram o relator, ministro Fachin, no sentido de
que a publicidade dos atos processuais – artigo 5.º, inciso LX, da Constituição
Federal – é pressuposto inafastável de sua validade, e que o sigilo previsto na
Lei 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, tem a finalidade de
proteger o colaborador e garantir o êxito das investigações.
Fachin lembrou que o próprio
Ministério Público, autor do pedido de levantamento do sigilo, asseverou que
sua manutenção seria nociva à efetividade das investigações. O relator observou
ainda que o ministro Teori havia restringido a publicidade de documentos de
natureza fiscal e bancária, cujo sigilo tem amparo constitucional na garantia
da intimidade e da vida privada, conforme o artigo 5.º, inciso X.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO
CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY
“Hoje tivemos uma grande vitória no
Supremo. O ministro Teori Zavascki havia mandado a delação de Sérgio Machado
para ser distribuída no Paraná para o juiz Sérgio Moro. Eram quatro apensos, um
deles deu ensejo a abertura de um inquérito no Supremo, contra Renan Calheiros,
Romero Jucá e Sarney. E três outros desceram para Curitiba. O doutor José Paulo
Sepúlveda Pertence e eu, advogados do presidente Sarney, entramos com agravo defendendo
que teria que ficar tudo no Supremo pois era evidente a conexão probatória. O
ministro Edson Fachin negou o agravo mantendo um inquérito no Supremo contra
Sarney e três outros em Curitiba. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowiski, Celso de Mello e Gilmar Mendes deram provimento ao Agravo e
determinaram que tudo ficasse no Supremo em um único inquérito que é o que já
está aberto. Como temos absoluta certeza de que a delação de Sérgio Machado é
falsa, oportunista e falaciosa, será fácil demonstrar neste único inquérito que
o único crime foi cometido pelo Sérgio Machado com a gravação criminosa, ilegal
e imoral. E, mais uma vez, se desmancha a tese de que a 13.ª Vara de Curitiba é
uma vara com jurisdição nacional. A delação de Sérgio Machado foi criticada até
mesmo por delegados da Polícia Federal que consideraram uma delação que sequer
poderia ser aceita, pois só existe a palavra dele sem absolutamente nenhum
indício de veracidade.”
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