terça-feira 21 2017

Supremo nega remessa a Moro da delação que cita Sarney

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Decisão da Segunda Turma acolhe recurso da defesa do ex-senador e não autoriza compartilhamento das revelações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado de pagamento de R$ 18,5 milhões ao peemedebista
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da defesa do ex-senador e ex-presidente José Sarney (PMDB/AP) para rejeitar pedido de compartilhamento de cópias do acordo de colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Por maioria, a Turma seguiu voto divergente do ministro Dias Toffoli, no sentido da manutenção dos procedimentos exclusivamente na Corte, ‘tendo em vista que os fatos e as pessoas citadas estão imbricadas, e não seria oportuno fazer distinção entre investigados com e sem foro por prerrogativa de função numa fase ainda embrionária da investigação’. A decisão se deu na Petição 6138, segundo informou o site do Supremo.
Sérgio Machado gravou conversas com o ex-senador Sarney – e também com os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, ambos também do PMDB. Os diálogos, na avaliação dos investigadores, revelam que os caciques peemedebistas tramaram contra a Lava Jato.
A decisão da Segunda Turma reforma decisão do ministro Teori Zavascki – morto em acidente aéreo no dia 19 de janeiro – que, em setembro de 2016, acolheu pedido do Ministério Público Federal e autorizou a remessa a Curitiba de peças da delação de Sérgio Machado e de depoimentos de seus filhos, Daniel Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto, a fim de subsidiar investigação sob tutela de Moro.
Teori também havia autorizado o desmembramento dos termos 10 a 13 do acordo de delação, com a autuação de cada um deles como procedimento autônomo, e levantado o sigilo dos autos.
No agravo, a defesa de Sarney afirmou que os fatos abordados nas peças do acordo em que seu nome é mencionado não teriam conexão com as investigações da Operação Lava Jato, ‘pois não dizem respeito a supostos delitos praticados no âmbito da Petrobrás’.
Como as condutas não teriam sido individualizadas, seria inviável investigá-las em processos distintos, sob pena de decisões conflitantes, prejuízo para as investigações e violação do direito à ampla defesa, alegaram os advogados de Sarney.
O relator da Petição 6138, ministro Edson Fachin – que sucedeu Teori na relatoria dos processos relacionados à Lava Jato -, votou no sentido da manutenção da decisão de seu antecessor.
O ministro enfatizou que não se trata de desmembramento do processo, e sim de remessa de cópias dos autos ao juízo de primeiro grau para subsidiar as investigações em curso naquela jurisdição, tendo em vista que os fatos neles narrados aparentam ter relação de pertinência com os procedimentos que apuram crimes no âmbito da Petrobrás.
Fachin lembrou que Sarney é investigado, juntamente com os senadores Renan e Jucá e com Sérgio Machado, no Inquérito 4367, baseado na autuação autônoma do termo 10 da delação, e no qual não houve desmembramento. “Decisão de compartilhamento não é decisão de afirmação ou declinação de competência”, concluiu, propondo a manutenção da decisão monocrática de Teori Zavascki.
Divergência. Prevaleceu, porém, o voto do ministro Dias Toffoli. Ele explicou que Sarney foi citado nos itens 1, 3, 4 e 10 do acordo de colaboração, e quanto ao último já houve a abertura de inquérito no STF. O termo 1 trata de pagamentos que Machado afirma ter feito a Sarney – então senador – e a Renan, Jader Barbalho, Jucá e Edison Lobão.
O termo 3 trata de supostas negociações do delator com estaleiros e de suposto pagamento de propina aos cinco políticos citados. E no item 4 Machado alega que teria repassado R$ 18,5 milhões a Sarney. “Afora o agravante (Sarney), todos os outros quatro têm prerrogativa de foro, e são casos imbricados, que envolvem a cúpula do PMDB”, destacou Dias Toffoli. “Ao se remeter a Curitiba esses itens, como se fazer uma investigação que não vai atingir os outros personagens, que têm foro?”, questionou o ministro.
Com esses fundamentos, Toffoli votou no sentido de prover o agravo e desautorizar a remessa, a fim de ‘preservar a higidez do processo investigatório, a racionalidade do sistema e a não oneração da investigação por parte do STF, e sem prejuízo que, em outro momento, se analise o desmembramento’.
Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Sigilo. Também na sessão desta terça-feira, 21, a Segunda Turma rejeitou agravo interposto por Daniel, Sérgio e Expedito Machado contra decisão do ministro Teori que levantou o sigilo das delações. Todos os ministros seguiram o relator, ministro Fachin, no sentido de que a publicidade dos atos processuais – artigo 5.º, inciso LX, da Constituição Federal – é pressuposto inafastável de sua validade, e que o sigilo previsto na Lei 12.850/2013, que trata da colaboração premiada, tem a finalidade de proteger o colaborador e garantir o êxito das investigações.
Fachin lembrou que o próprio Ministério Público, autor do pedido de levantamento do sigilo, asseverou que sua manutenção seria nociva à efetividade das investigações. O relator observou ainda que o ministro Teori havia restringido a publicidade de documentos de natureza fiscal e bancária, cujo sigilo tem amparo constitucional na garantia da intimidade e da vida privada, conforme o artigo 5.º, inciso X.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY
“Hoje tivemos uma grande vitória no Supremo. O ministro Teori Zavascki havia mandado a delação de Sérgio Machado para ser distribuída no Paraná para o juiz Sérgio Moro. Eram quatro apensos, um deles deu ensejo a abertura de um inquérito no Supremo, contra Renan Calheiros, Romero Jucá e Sarney. E três outros desceram para Curitiba. O doutor José Paulo Sepúlveda Pertence e eu, advogados do presidente Sarney, entramos com agravo defendendo que teria que ficar tudo no Supremo pois era evidente a conexão probatória. O ministro Edson Fachin negou o agravo mantendo um inquérito no Supremo contra Sarney e três outros em Curitiba. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, Celso de Mello e Gilmar Mendes deram provimento ao Agravo e determinaram que tudo ficasse no Supremo em um único inquérito que é o que já está aberto. Como temos absoluta certeza de que a delação de Sérgio Machado é falsa, oportunista e falaciosa, será fácil demonstrar neste único inquérito que o único crime foi cometido pelo Sérgio Machado com a gravação criminosa, ilegal e imoral. E, mais uma vez, se desmancha a tese de que a 13.ª Vara de Curitiba é uma vara com jurisdição nacional. A delação de Sérgio Machado foi criticada até mesmo por delegados da Polícia Federal que consideraram uma delação que sequer poderia ser aceita, pois só existe a palavra dele sem absolutamente nenhum indício de veracidade.”

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