A norma NR7 do PCMSO estabelece que o exame admissional deve ser realizado antes da data de admissão. Logo, se a empresa encaminhar o colaborador com a guia marcando uma data específica de admissão, e o colaborador vier após dias dessa data, se mantivermos o tipo de exame ADMISSIONAL, estaremos produzindo a prova que o Ministério do Trabalho precisa para atuar a empresa, pois a norma é clara, mas o pessoal se confunde.
Se passou mais de 1 dia da data de admissão, e o paciente não compareceu, e já vinha trabalhando, o médico do trabalho determinará a troca de exame admissional para PERIÓDICO.
Portanto, projete uma data de admissão por exemplo 5 ou até 10 dias pra frente da data atual no fornecimento da guia de encaminhamento, e registre o trabalhador com base a data de exame médico realizado, ou a data posterior a essa quando já iniciado o trabalho.
Ou seja, pedimos que compreendem que o exame admissional é antes da data de admissão, sendo um procedimento normativo, cabendo o enquadramento a empresa de medicina do trabalho alterar para PERIÓDICO, conforme explicamos tecnicamente.
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