Senadores estabelecem que somente pessoas físicas poderão dar contribuição financeira a partidos e candidatos
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera a lei eleitoral e veta a doação de dinheiro por empresas a candidatos e partidos políticos. Atualmente, as empresas podem doar para os dois caixas abertos pelas campanhas eleitorais, um de cada candidato e outro dos diretórios dos partidos.
Os senadores aprovaram uma emenda ao texto-base, apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão da Reforma Política. O texto acaba com a possibilidade de as empresas doarem dinheiro e recursos, mas libera as contribuições feitas por pessoas físicas, tendo como limite o total de rendimentos auferido pelo doador durante o ano anterior à eleição. A emenda foi aprovada com 36 votos a favor e 31 contra.
A emenda altera o texto da Câmara dos Deputados, que permitia às empresas realizarem doações apenas aos partidos (não aos candidatos), tendo como limites 2% da receita do ano anterior ou no máximo de 20 milhões de reais.
A redação do texto final será votada no Senado apenas na sessão desta quinta-feira. Por causa da modificação, o projeto deverá voltar para nova votação na Câmara.
O PLC 75/2015 altera três leis, entre elas o Código Eleitoral. O texto dos senadores também altera regras de distribuição de recursos do Fundo Partidário. Eles ainda votam nesta noite outras alterações ao projeto de lei.
Jucá disse que o texto é fruto de ampla discussão com os demais senadores assim como de colaborações do Tribunal Superior Eleitoral e de negociação com os deputados. O senador disse que já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015, que foi aprovada pelos deputados e acaba com a possibilidade de reeleição de presidente, governador e prefeito.
O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a doação de empresas ao afirmar que o sistema de financiamento não tolhe a liberdade dos políticos. "Eu já recebi doações de pessoas jurídicas, estão na minha prestação de contas. Nem por isso o meu mandato é meio mandato, é limitado, é vinculado, é tolhido", disse o tucano. O petista Jorge Viana (AC), que também havia apresentado emenda contra as doações por empresas, considerou a votação "histórica" e afirmou que ela pode inspirar o Supremo Tribunal Federal a retomar o tema, que está parado desde que o ministro Gilmar Mendes pediu vista, no ano passado.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) criticou a proibição afirmando que ela estimula doação ilegal. "Se nós proibirmos as doações de empresas, elas continuarão existindo por baixo do pano, e nós contribuiremos para criminalizar ainda mais a atividade política no nosso país", disse.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que apoia a emenda. "Parabéns ao Senado da República por exteriorizar o sentimento da nação brasileira. A relação imprópria entre empresas, candidatos e partidos está no germe da corrupção eleitoral e administrativa. A ampla maioria da população quer uma nova forma de fazer política, com redução de gastos de campanhas. Não quer mais campanhas milionárias, Hollywoodianas", declarou.
Mudança de partido - O plenário do Senado também aprovou uma janela permanente para troca de partidos. A emenda concede prazo de 30 dias para que os parlamentares formalizem a troca de partido. A janela será aberta um mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 meses antes das eleições.
Pelas regras atuais, os parlamentares só podem mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se forem para uma legenda recém criada - exceto no caso de eleições majoritárias, como senadores e prefeitos. O objetivo da emenda aprovada no PLC 75 é evitar que sejam criados partidos políticos apenas para abrigar parlamentares insatisfeitos com seus atuais partidos.
Também foi aprovada outra emenda que impõe uma barreira para participação de candidatos em debates promovidos no período eleitoral. O texto prevê que, a partir de 2020, passe a ser obrigatório o convite apenas para candidatos de partidos com pelo menos nove deputados na Câmara.
O plenário aprovou ainda a restrição ao uso de carros de som nas campanhas eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário