Lista traz pedido de 34 nomes para testemunhar na defesa do empreiteiro. Em alegações, advogados fazem duras críticas ao magistrado e ao MP
Marcelo Odebrecht, presidente da construtora Odebrecht, apresentou nesta terça-feira ao juiz federal Sergio Moro uma lista com 34 nomes de testemunhas para sua defesa no processo a que responde no âmbito da Operação Lava Jato. Entre os nomes arrolados pela defesa do empreiteiro estão o ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli, o presidente da Fiesp Paulo Skaf, o executivo Roberto Prisco Ramos e o ministro da Justiça do Canadá Peter Gordon Mackay.
A lista de testemunhas foi enviada na primeira manifestação de mérito da defesa do empreiteiro contra a denúncia a que responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa por supostas irregularidades em seis contratos de obras e serviços da Petrobras. No documento, a defesa do empreiteiro, assinada pela primeira vez pelo criminalista Nabor Bulhões, que defendeu o ex-presidente Fernando Collor na época do impeachment, ataca a acusação apresentada pelo Ministério Público e diz que o juiz Sergio Moro não teria parcialidade suficiente para julgar o caso.
Para Bulhões, Moro "parece ter desenvolvido a crença de que todos os investigados são culpados", já que, em diversos despachos, indicou que o empreiteiro teria pleno conhecimento dos crimes atribuídos a funcionários da construtora e afirmou que a prisão de Marcelo Odebrecht seria a única forma de coibir crimes. "São incontáveis as passagens em que, nas diversas decisões proferidas na fase investigatória, faz expresso juízo de pré-julgamento", dizem os advogados, que alegam ainda que Moro não autorizou que a defesa tivesse acesso a documentos utilizados pelo MP para embasar a denúncia em um "preocupante e inaceitável controle prévio sobre o conteúdo e as iniciativas da defesa".
Na manifestação, os advogados do empreiteiro também tentam desqualificar o Ministério Público, afirmando haver uma "intensa publicidade opressiva decorrente do caráter espetaculoso das operações policiais e do protagonismo dos representantes do Ministério Público Federal que inundaram o noticiário nacional com juízos pré-concebidos de culpabilidade". Dizem ainda que o MP promoveu uma "acusação mistificadora e desconexa" contra Marcelo, atribuindo a ele "responsabilidade penal por tudo que eventualmente pudesse ser imputado a qualquer funcionário ou executivo da complexa organização empresarial".
A exemplo das defesas apresentadas por outros empreiteiros presos na Operação Lava Jato, os advogados de Odebrecht questionam os limites das buscas e apreensões na empresa, afirmam que a Operação Lava Jato se baseou em interceptações ilegais e dizem que, por haver parlamentares entre os citados na investigação, o caso deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a defesa do empresário, o MP, com a denúncia contra Odebrecht, ainda promoveu "um autêntico oásis de horror" ao afirmar, por exemplo, que o empreiteiro integrou a organização criminosa "entre ao menos os anos de 2004 e 2014", embora a tipificação de organização criminosa só tenha sido criada em 2013. Por esta tese da defesa, Odebrecht estaria sendo acusado de um crime que não existia na época dos fatos. Eles também alegam que não é possível acusar o empresário de prática de cartel e de organização criminosa ao mesmo tempo porque os dois tipos penais incidiriam sobre um mesmo fato - o cartel seria o tipo penal principal e a organização criminosa, o subsidiário. Incluir o mesmo suspeito nas duas imputações, diz a defesa, seria bis in idem - situação em que um réu é acusado duas vezes pelo mesmo fato. "O crime de organização criminosa constitui uma fase necessária para a realização do crime de cartel", resumem.
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