Lava Jato
Também foi rejeitado pedido da Petrobras para tomar depoimento do ex-diretor Paulo Roberto Costa, delator do petrolão
Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
CPI mista da Petrobras recebe ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, no Congresso Nacional, em Brasília (DF) - 17/09/2014 (Ueslei Marcelino/Reuters)
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, negou pedido da Petrobras para ter acesso a investigações em andamento que apuram o desvio de verbas da estatal. A petrolífera queria vista integral de inquéritos, originados pela Operação Lava Jato, que apuram esquemas de corrupção praticados com envolvimento de executivos da Petrobras e de prestadores de serviço da estatal.
"Embora legítimo o interesse da empresa requerente, uma vez que tais inquéritos destinam-se a apurar a possível prática de crimes ocorridos em seu âmbito de atuação, o acesso prematuro pode prejudicar as investigações, já que compromete o necessário sigilo", afirmou o juiz na decisão.
Esses inquéritos são desdobramentos da operação que já originou nove ações penais. Um dos processos trata da lavagem de dinheiro desviado da refinaria Abreu e Lima, construída pela Petrobras em Pernambuco. O doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa são réus neste caso, que é público e pode ser acompanhado integralmente pela petrolífera. Mas a operação identificou outros esquemas criminosos que ainda estão em etapa de investigação e, por isso, permanecem sob sigilo.
Ainda assim, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal vão opinar se a Petrobras deve ter acesso a inquéritos preliminares sobre a atuação dos executivos das empreiteiras na apropriação ilícita de recursos da petrolífera. Depois dos pareceres, o juiz tomará a decisão final.
Também foi rejeitado pedido da Petrobras para tomar depoimento do ex-diretor Paulo Roberto Costa, delator do megaesquema de corrupção que desviava verbas da petrolífera para o bolso de políticos e partidos. Os advogados da Petrobras tinham requisitado que Costa respondesse a perguntas "de forma escrita e sigilosa". Mas o juiz também entendeu que investigações criminais em andamento poderiam ser prejudicadas pela "intervenção prematura" de uma investigação administrativa.
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