quinta-feira 06 2014

Dirceu falta ao trabalho depois de ser liberado da cadeia

Brasília

O ex-chefe da Casa Civil não compareceu ao trabalho na quarta-feira. Na terça, foi beneficiado com a progressão para o regime aberto

José Dirceu deixa a VEP (Vara de execuções penais) acompanhado de sua advogada e de um militante do PT
José Dirceu deixa a VEP (Vara de execuções penais) acompanhado de sua advogada e de um militante do PT (Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Um dia depois de receber autorização judicial para cumprir pena em casa, o ex-ministro da Casa Civil e condenado no escândalo do mensalão, José Dirceu, não compareceu para trabalhar na quarta-feira no escritório do advogado José Gerardo Grossi, onde dá expediente desde o início de julho, quando obteve direito ao trabalho externo. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta quinta-feira. 
De acordo com as regras do regime aberto, sistema que permite ao apenado cumprir pena em casa, o mensaleiro terá 90 dias para “comprovar que exerce trabalho honesto” ou “justificar suas atividades”. 
De acordo com o jornal, a falta ao trabalho, porém, não foi justificada. O patrão de Dirceu, no entanto, não vê problema e afirmou que “uma eventual mudança de horário” não seria prejudicial. Para Grossi, o importante é que o trabalho seja feito de forma adequada. 
O mensaleiro recebe 2.100 reais mensais para organizar a biblioteca do escritório de advocacia. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, Dirceu passou menos de um ano encarcerado na penitenciária da Papuda, em Brasília. Agora, com o benefício do regime aberto, terá que cumprir horários fixos, como trabalhar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.  A obrigação do ex-ministro é estar em casa a noite, entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte e permanecer recluso em tempo integral aos sábados, domingos e feriados. O ex-ministro só poderá deixar Brasília com autorização da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
Dirceu recebeu autorização para o regime domiciliar porque, com a soma dos 142 dias subtraídos da pena por ter trabalhado e estudado, completou um sexto de condenação na cadeia, como prevê a lei. 

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