terça-feira 20 2014

Polícia Federal prende deputado e faz buscas na casa e no gabinete do governador de Mato Grosso

Polícia 

Operação Ararath aponta desvios no valor de R$ 126 milhões. Ex-secretário da Casa Civil é suspeito de lavagem de dinheiro e sonegação

Polícia Federal faz busca e apreensão no apartamento do governador Silval Barbosa
Polícia Federal faz busca e apreensão no apartamento do governador Silval Barbosa (Reprodução)
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira a quinta fase da Operação Ararath nos Estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo, além do Distrito Federal. Pela manhã, agentes federais prenderam o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e Eder Moraes, ex-secretário da Casa Civil. Riva e Moraes foram levados à sede da Polícia Federal em Mato Grosso e deverão ser encaminhados ainda nesta terça para Brasília. Riva responde a cerca de cem processos judiciais. A operação investiga crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro que teriam sido cometidos por um grupo criminoso. A PF investiga, sobretudo, empresas de crédito que agiam em Mato Grosso.
A operação fez buscas no gabinete e na casa do governador Silval Barbosa (PMDB), que não é formalmente investigado. Outras diligências estão sendo feitas na casa de Moraes, suspeito de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. A prefeitura de Cuiabá também não escapou das buscas. Um mandado foi cumprido no gabinete do prefeito Mauro Mendes, presidente regional do PSB. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-deputado Sérgio Ricardo, também é apontado como envolvido. 
Na fase anterior, deflagrada em fevereiro, policiais apreenderam 126 milhões de reais em notas promissórias e cheques. 
Segundo a PF, o grupo criminoso é investigado desde novembro e possuía intensa movimentação financeira por intermédio de recursos de terceiros e empréstimos, com atuação análoga a de uma verdadeira instituição financeira. Segundo as investigações, o fluxo de altos valores vai além do uso das empresas de factoring, com a utilização de outras pessoas jurídicas, entre as quais, empresas de fachada.
A pena para o crime de operação ilegal de instituição (art. 16 da Lei 7492/86) é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro, a pena varia entre três e dez anos de reclusão e multa.

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