quinta-feira 27 2014

Ex-diretor da Petrobras tem 2º pedido de liberdade negado

Justiça

Para desembargador João Pedro Gebran Neto, apreensão de R$ 1,2 milhão com Paulo Roberto Costa é um dos indícios para justificar sua prisão preventiva

Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
 Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras
 Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras (Folhapress)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região voltou a rejeitar a liberdade de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que foi preso por ocultar provas na operação Lava Jato da Polícia Federal e é suspeito do crime de corrupção passiva por ter recebido propina por obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. É o segundo pedido de liberdade recusado pelo TRF. Ele está detido, por prazo indeterminado, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
Em decisão liminar, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, argumentou que a apreensão de cerca de 1,2 milhão de reais na casa e na empresa de Costa é um "forte indício, mas não é o único para justificar a prisão preventiva". Ele destacou que familiares do ex-diretor retiraram grande quantidade de documentos do escritório dele, com o provável objetivo de destruir provas.
O desembargador ainda rejeitou a justificativa apresentada pela defesa de Costa de que ele prestou consultoria ao doleiro Alberto Youssef e, como remuneração de 300.000 reais, recebeu um Land Rover Evoque blindado. A versão de que isso foi o pagamento de uma consultoria já tinha sido rejeitada pela 13ª Vara Federal Criminal do Paraná. A suspeita, com base nas investigações, é que Costa recebeu o carro e esteve entre os beneficiados de um pagamento de 7,9 milhões de reais em propina por obras na refinaria Abreu e Lima. 
“Não é razoável supor que o paciente prestou serviços a conhecido doleiro, em particular porque aqueles que operam no mercado negro de câmbio estão usualmente envolvidos em operações fraudulentas de remessas ou recebimento de divisas para o exterior ou lavagem de dinheiro”, analisou o desembargador Gebran Neto na liminar.
Antes de saber que seu cliente teve o pedido de liberdade negado, o advogado de Costa, Fernando Fernandes, disse que ele não vai prestar novo depoimento para a Polícia Federal. Ele insiste que há provas, no processo, de que os cerca de 1,2 milhão de reais apreendidos tinham origem lícita. 
Na última segunda-feira, a 13ª Vara Federal decretou a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras. Em 17 de março, quando Youssef e outros doleiros foram presos pela PF, Costa era alvo apenas de um mandado de busca e apreensão. Parentes do ex-diretor da estatal, contudo, foram flagrados retirando documentos do escritório dele na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e a polícia pediu a prisão de Costa para evitar nova destruição de provas.
Mesmo depois de preso, investigadores flagraram uma tentativa do ex-diretor da Petrobras de driblar a Justiça. Na última sexta-feira, a mulher dele, Marici da Silva Azevedo Costa, resgatou 1,5 milhão de reais em aplicações que mantinha em conta conjunta com o marido. Os recursos foram transferidos para uma conta individual dela, segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por isso, Costa e Marici tiveram os ativos financeiros bloqueados pelo Banco Central na segunda-feira.
Desde que foi preso, o ex-diretor não apresentou explicações para o recebimento de comissões, que aparentam ser fruto de propina, pagas pelas empresas MO Consultoria e GFD Investimentos, ambas controladas por Youssef. Costa foi apontado como destinatário dessas comissões em planilha obtida pela PF. Os pagamentos foram feitos entre julho de 2011 e julho de 2012.
Paulo Roberto Costa deixou a Petrobras no fim de abril de 2012. Na planilha em poder da PF, há referência à sigla "CNCC", que os policiais consideraram um código dado ao Consórcio Camargo Corrêa, responsável por parte das obras de 8,9 bilhões de reais da refinaria Abreu e Lima, investimento coordenado e fiscalizado por Costa como diretor da estatal. Também foram apresentados à Justiça, para fundamentar o pedido de prisão, documentos que sugerem uma conta corrente de Paulo Roberto Costa compartilhada com Youssef e contas comuns no exterior.

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