quinta-feira 30 2014

Lei anticorrupção afetará financiamentos de campanha?

Por João Bosco Rabello, estadao.com.br

Ainda não é possível estabelecer uma relação de causa e efeito entre a Lei Anticorrupção, em vigor desde hoje,...



Ainda não é possível estabelecer uma relação de causa e efeito entre a Lei Anticorrupção, em vigor desde hoje, e o ânimo das empresas para o financiamento de campanhas eleitorais, que têm da prática uma visão de investimento.
Teoricamente, o rigor da nova legislação, que pune a facilitação de negócios nas relações da iniciativa privada com governos, reduzirá a margem de artifícios para o retorno do eleito ao seu patrocinador.
A maioria das empresas que se dispõem a financiar campanhas investem recursos em mais de um candidato - senão em todos, ou nos mais competitivos -, denunciando a intenção de troca que move o mecanismo.
Em grande medida, o sistema tem sua eficácia na garantia do retorno, quase sempre viabilizado por conduções pouco ortodoxas que driblam as regras administrativas, dentre as quais, a legislação de licitações é a mais visível e consistente.
O primeiro efeito da legislação é o sinal de alerta disparado dentro das corporações, cujos departamentos jurídicos já se dedicam à adaptação das novas regras à cultura administrativa de seus representados. O temor passa a ser o do reflexo condicionado, um subproduto do hábito arraigado de buscar vantagem competitiva fora dos padrões de concorrência saudável e legal.
Cláudio Abramo,  diretor-executivo da Transparência Brasil, ONG de vital importância para a materialização da nova Lei, acha precipitado o raciocínio, por falta de elementos concretos que o respaldem. Lembra que comparações sistemáticas feitas em todos os municípios de Santa Catarina, em passado relativamente recente, não levaram a uma relação estatística entre as doações de campanha e ações corruptoras posteriores.
Mas elas existem e, ainda conforme Abramo, será necessário voltar ao tema em 2015, quando será possível confrontar os números das campanhas e avaliar um possível efeito da Lei sobre o modelo pouco transparente que orienta historicamente esse processo.
Ele prefere se ater, hoje, ao objetivo essencial da legislação que é o combate direto à corrupção no âmbito público, a partir do novo mecanismo que pune o corruptor financeiramente em valores inibidores da ação ilegal.
A intuição política, porém, leva na direção de estender aos financiadores de campanhas o poder dissuasório da nova legislação, mencionado pelo ministro-chefe da Controladoria -Geral da União (CGU), Jorge Hage, como seu principal elemento saneador.
Pelo menos a expectativa de retorno em forma de negócios com governos será menor, valorizando o financiamento mais como um investimento no relacionamento com o setor público do que como promissória política. O que poderá contribuir para desinflacionar o mercado eleitoral, hoje na estratosfera.

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