Fim da carta-convite
O projeto extingue essa modalidade de licitação. A carta-convite é utilizada quando a administração pública quer escolher uma empresa para realizar um serviço com valor de até 150 000 reais. É preciso comunicar ao menos três empresas; a que oferecer o menor preço sai vencedora. O problema é que o modelo tem permitido fraudes: basta que a companhia escolhida para o esquema providencie outras duas para simular a legalidade da concorrência.
Fim da tomada de preços
A tomada de preços é aplicada em licitações com valor entre 150 000 e 1 500 000 de reais. A razão para a mudança é semelhante à do fim da carta-convite: a tecnologia permite a realização de pregões eletrônicos com facilidade. A toma da de preços dá margem a conluios entre empresas.
Inversão de etapas
Hoje, as empresas precisam se "habilitar" – ou seja, demonstrar ter condições de prestar o serviço a que se propõem – logo no início da concorrência. Pela regra elaborada no Senado, as etapas seriam invertidas: primeiro, o licitante conferiria quem é a responsável pela melhor proposta. Se esta companhia se mostrar apta a exercer a atividade em questão, vencerá a disputa. Isso significa ganho de tempo, já que as empresas com propostas inferiores não precisarão ser habilitadas.
Responsabilidade solidária
O texto aprovado pela comissão permite que empresas também sejam responsabilizadas legalmente quando houver irregularidades nos processos de seleção. Hoje, apenas os órgãos públicos e seus gestores estão sujeitos às punições por licitações direcionadas.
Seleção por qualidade
Atualmente, as modalidades de licitação sempre levam em conta o preço em primeiro lugar: basta ter as condições mínimas de arcar com a obra e oferecer um preço mais baixo. Isso favorece empresas aventureiras e de menor estrutura. Agora, o poder público pode ganhar a opção de adotar um critério em que 70% da avaliação leva em conta a eficiência da proposta apresentada, e os outros 30% levam o preço em comparação.
Licenciamento ambiental
Hoje, o Ibama pode negar o licenciamento ambiental de um empreendimento por uma gama extensa de motivos. Se aprovado pelo Congresso, o novo texto restringe o papel do órgão do meio-ambiente: os aspectos históricos, arqueológicos e demográficos podem ser apontados pelos órgãos de cada área – mas deixam de ser pré-requisito para a concessão da licença ambiental pelo Ibama.
Menos detalhes
A proposta em debate no Senado transfere para os contratos detalhes excessivos, que servem apenas para dificultar o trabalho do Tribunal de Contas da União e atrasar o andamento de obras e contratos. Um exemplo: a espessura de asfalto em uma rodovia não precisará atender a um padrão único: de acordo com o tipo e o volume de tráfego, a medida pode variar.
Ata de registro de preço
Hoje, o sistema de adesão a ata de preço serve para que o governo escolha prestadores de serviço sem que seja necessário abrir novas licitações cada vez que uma nova despesa se faz necessária. Mas a regra vale apenas para prestadores de serviço e fornecedores de material. A nova regra estende esse mecanismo a obras básicas: creches ou quadras escolares, por exemplo. Isso deve auxiliar o governo a cumprir a meta de 6.000 creches em parceria com as prefeituras.
Seguro maior
A nova proposta eleva o seguro-fiança a ser apresentado pelas empresas que se inscrevem para participar de uma licitação. Hoje, o valor é de 5% do valor do contrato em disputa. Passará a ser de 30% para obras acima de 100 milhões de reais, e ficará entre 10% e 30% nas demais. Isso deve afastar das concorrências as empresas despreparadas.
Sem pechincha
Um dispositivo na nova legislação desqualifica automaticamente as empresas que apresentarem uma proposta excessivamente menor do que a média das demais. Isso acontecerá, por exemplo, quando o preço apresentado for 80% menor do que o orçamento sugerido pelo licitante. É uma forma de evitar o chamado "mergulho", que derruba os preços do mercado para além do limite razoável. A consequência é a prestação de serviços de baixa qualidade.
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