quarta-feira 09 2013

Mensalão: Justiça publica ementa dos acórdãos dos primeiros recursos


Começam a correr prazos para os embargos infringentes


Jornal do Brasil

Luiz Orlando CarneiroBrasília - O “Diário da Justiça Eletrônico” publicou, nesta quarta-feira (9/10), a ementa dos acórdãos relativos ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos primeiros recursos da ação penal do mensalão (embargos de declaração). No julgamento desses primeiros recursos – entre 14 de agosto e 5 de setembro últimos – o plenário do STF manteve as penas de 22 dos 25 condenados, apenas duas foram reduzidas e uma foi convertida em prestação de serviços.
Com a publicação do acórdão – a partir desta quinta-feira – começam a correr os prazos para os segundos embargos de declaração (cinco dias) e para os embargos infringentes (recurso para condenados que conseguiram a seu favor pelo menos quatro votos, no julgamento propriamente dito). No caso dos infringentes, o prazo para recorrer é de 30 dias.
Nestes segundos embargos de declaração, os advogados dos réus condenados terão a oportunidade, mais uma vez, de apontarem omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento dos primeiros recursos. Depois que todos recorrerem, o relator do caso, Joaquim Barbosa, vai preparar o voto e levar as ações para julgamento do plenário. A expectativa é de que isso ocorra ainda em outubro.
No processo do mensalão, três dos 25 condenados tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos demais 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos. O relator dos embargos infringentes será o ministro Luiz Fux.
O Supremo deverá decidir se os que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor. Essa decisão deve ser tomada na análise dos segundos embargos de declaração.

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