quarta-feira 09 2013

Justiça suspende propaganda de Pezão pela quarta vez

Rio de Janeiro

Pré-candidato ao governo do estado de 2014 e vice de Sérgio Cabral é acusado de fazer propaganda eleitoral antecipada nas inserções do PMDB

Luiz Fernando Pezão, vice-governador do Rio de Janeiro, é acusado de pré-campanha eleitoral
Luiz Fernando Pezão, vice-governador do Rio de Janeiro, é acusado de pré-campanha eleitoral (Vanor Correia/Governo)
A Justiça Eleitoral suspendeu nesta terça-feira as inserções em TV e rádio do PMDB em que o vice-governador do Rio e pré-candidato ao Palácio Guanabara, Luiz Fernando Pezão, aparece promovendo o seu nome para a disputa de 2014. É a quarta vez que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) atende a uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) contra Pezão campanha antecipada. A multa para o caso de o partido descumprir a ordem da Justiça é de 50.000 reais por cada exibição do programa.
O procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro pediu a condenação do PMDB e de Pezão por causa das inserções nos dias 2 e 4 de outubro. Em nota, a PRE informa que as exibições mostram “o desvio de finalidade cometido pelos réus”. Pela Lei dos Partidos (nº 9.096/1995), a propaganda partidária deve divulgar programas e posições do partido – e não candidaturas.
A procuradoria destaca um dos trechos que fizeram a Justiça suspender a inserção: “Fizemos grandes obras nas comunidades do Rio e estamos na reta final de uma das mais importantes. O novo conjunto habitacional em Manguinhos, na antiga CCPL. A gente quer um Rio com cidadania e qualidade de vida. E é isso que estamos construindo juntos”. Para Ribeiro, Pezão insinuou ser o mais apto a dar continuidade ao governo do estado.
“É evidente que Pezão não atendeu à finalidade da propaganda partidária, ao se apresentar, de forma subliminar, como o candidato mais apto das futuras eleições, o único capaz de manter as conquistas expostas na propaganda partidária”, disse o procurador, em nota.
Histórico de punições - Em março, Pezão recebeu punições em duas liminares do TER. Uma pedindo a retirada de site pessoal, página de Facebook e de vídeos e jingles na internet. Outra para a perda de veiculações em rádio e TV por propaganda antecipada no primeiro semestre, o que acabou rendendo uma multa de para o PMDB e para Pezão de 125.000 reais. Em julho, outra liminar impediu o vice-governador de participar de programas da rádio 93FM. Pelo descumprimento, Pezão e a rádio foram multados em setembro em 25.000 e 10.000 reais.

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