05/07/2013
às 8:11
Nas democracias, todo mundo é livre para criticar.
Nas democracias, todo mundo é livre para injuriar, difamar e caluniar.
Nas democracias, quem critica exerce um direito fundamental.
Nas democracias, quem injuria, difama e calunia é punido. Isso é crime.
Nas democracias, todo mundo é livre para injuriar, difamar e caluniar.
Nas democracias, quem critica exerce um direito fundamental.
Nas democracias, quem injuria, difama e calunia é punido. Isso é crime.
Por isso, Paulo Henrique Amorim foi condenado a um ano e oito meses de prisão pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Poderia ser mais. O Inciso I do Artigo 65 do Código Penal permite a redução da pena por senilidade. Como ele já fez 70 anos, teve a pena diminuída em três meses. Agora, segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ele passou a ser um “Ficha Suja”, já que condenado por um colegiado. Ainda neste texto, farei uma sugestão no que concerne a essa lei e às estatais. Vamos entender o caso.
Em certos casos, a fronteira entre a crítica e o crime pode não ser muito clara; em outros, é de uma espantosa nitidez. Amorim cometeu um crime quando, em seu blog, escreveu sobre o jornalista Heraldo Pereira: “Heraldo é negro de alma branca”. Achou que era pouco e avançou: “Ele não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. Para caracterizar como um negro servil aquele que é reconhecido por seus pares como um dos mais competentes jornalistas do país, Amorim afirmou ainda que Pereira “se ajoelha” e “se agacha” diante do ministro Gilmar Mendes, do STF. O caso já rendeu um processo na área cível, e o autor da ofensa teve de se retratar (se você clicar aqui , encontrará uma série de artigos a respeito).
O Ministério Público do Distrito Federal entendeu que aquelas palavras excediam a liberdade de expressão e configuravam racismo e injúria racial. O juiz de primeira instância considerou que estava extinta a punibilidade porque a denúncia teria sido oferecida fora do chamado “prazo decadencial” — depois de seis meses desde a publicação da ofensa. O Ministério Público recorreu e afirmou que o prazo deveria ser contado a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento do fato.
Muito bem, o Tribunal de Justiça afastou a chamada decadência e condenou Amorim a um ano e oito meses de reclusão por injúria preconceituosa com base no Parágrafo 3º do Artigo 140 do Código Penal, a saber:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Transcrevo trecho do voto da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, relatora:
(…)
Isso porque ao veicular que a vítima “é negro de alma branca” e que não tinha em seu currículo nada além de ser “negro e de origem humilde”, o réu manifestou sua opinião pessoal em relação à vitima, desacompanhada de qualquer dado concreto, com a nítida intenção de ofender a honra.
A idoneidade das expressões utilizadas para ofender e a utilização de elemento relacionado à cor estão patentes. A expressão “negro de alma branca” não raro é entendida em sentido pejorativo, indicando que pessoas de cor branca são sempre relacionadas a atributos positivos ao passo que as de cor negra são sempre associadas a qualificações negativas e que seriam mais dignos se se igualassem aos brancos, o que indubitavelmente se adéqua ao crime de injúria racial.
(…)Nessa linha de raciocínio, Cezar Roberto Bitencourt preleciona que “a injúria nem sempre decorre do sentido literal do texto ou das expressões proferidas, que, não raro, precisam ser contextualizadas para se encontrar seu verdadeiro sentido”.
No caso, o réu em momento algum quis elogiar a vítima. O artigo é eminentemente crítico, e o apelado sempre adotou postura enfática em relação à emissora na qual a vítima trabalha, de forma que o autor não elogia a vítima, ao revés, a critica, dizendo que ela não tem nenhuma característica boa. Entretanto, ainda que se entendesse que a expressão “negro de alma branca” foi utilizada no sentido alegado pelo réu, ou seja, para designar “o negro que não assume sua negritude para combater a discriminação e o privilégio” a sua conduta seria típica, pois, na ânsia de criticar a vítima, o autor acabou por taxá-la de pessoa que renega suas próprias origens, o que já é apto a configurar ofensa relacionada à cor.
(…)
Isso porque ao veicular que a vítima “é negro de alma branca” e que não tinha em seu currículo nada além de ser “negro e de origem humilde”, o réu manifestou sua opinião pessoal em relação à vitima, desacompanhada de qualquer dado concreto, com a nítida intenção de ofender a honra.
A idoneidade das expressões utilizadas para ofender e a utilização de elemento relacionado à cor estão patentes. A expressão “negro de alma branca” não raro é entendida em sentido pejorativo, indicando que pessoas de cor branca são sempre relacionadas a atributos positivos ao passo que as de cor negra são sempre associadas a qualificações negativas e que seriam mais dignos se se igualassem aos brancos, o que indubitavelmente se adéqua ao crime de injúria racial.
(…)Nessa linha de raciocínio, Cezar Roberto Bitencourt preleciona que “a injúria nem sempre decorre do sentido literal do texto ou das expressões proferidas, que, não raro, precisam ser contextualizadas para se encontrar seu verdadeiro sentido”.
No caso, o réu em momento algum quis elogiar a vítima. O artigo é eminentemente crítico, e o apelado sempre adotou postura enfática em relação à emissora na qual a vítima trabalha, de forma que o autor não elogia a vítima, ao revés, a critica, dizendo que ela não tem nenhuma característica boa. Entretanto, ainda que se entendesse que a expressão “negro de alma branca” foi utilizada no sentido alegado pelo réu, ou seja, para designar “o negro que não assume sua negritude para combater a discriminação e o privilégio” a sua conduta seria típica, pois, na ânsia de criticar a vítima, o autor acabou por taxá-la de pessoa que renega suas próprias origens, o que já é apto a configurar ofensa relacionada à cor.
A vítima, ao ser ouvida em juízo, descreveu o abalo que o réu causou à sua honra ao taxá-la de pessoa que renega suas próprias origens, esclarecendo que a matéria divulgada pelo réu o ofendeu profundamente. Confiram-se excertos de sua declaração:
“Quando diz que eu sou negro de alma branca, eu fico muito mal; negro de alma branca, eu não sirvo para nenhum dos lados, eu sou a vergonha dos negros porque eu não me comporto como negro, eu queria ser branco e eu sou a vergonha dos brancos porque eu jamais conseguirei ser branco. Meu avó era varredor de rua, foi com ele que eu mais aprendi, ele era analfabeto, e a mãe dele era ex-escrava e beneficiária da Lei do Ventre Livre. Eu tenho o maior orgulho de ser negro; eu não cheguei a uma posição profissional para deixar de ser negro (…)”
“Quando diz que eu sou negro de alma branca, eu fico muito mal; negro de alma branca, eu não sirvo para nenhum dos lados, eu sou a vergonha dos negros porque eu não me comporto como negro, eu queria ser branco e eu sou a vergonha dos brancos porque eu jamais conseguirei ser branco. Meu avó era varredor de rua, foi com ele que eu mais aprendi, ele era analfabeto, e a mãe dele era ex-escrava e beneficiária da Lei do Ventre Livre. Eu tenho o maior orgulho de ser negro; eu não cheguei a uma posição profissional para deixar de ser negro (…)”
Retomo
A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, a serem ainda especificadas. Acho que está tudo aí. Na quarta-feira, aFolha publicou uma reportagem sobre a distribuição de verba de publicidade federal para sites e blogs. Destaco um trecho:
“(…)
Logo abaixo vem o site “Carta Maior”, que recebeu R$ 830 mil em 2012, mais que a versão eletrônica da Folha, que recebeu R$ 780 mil, e a Abril.com, que recebeu R$ 586 mil. Segundo o Ibope, o “Carta Maior” registrou apenas 9,7 milhões de páginas vistas em 2012, contra 311 milhões da Folha e 3 bilhões da Abril. O site “Conversa Afiada”, do jornalista Paulo Henrique Amorim, recebeu R$ 628 mil do governo em 2012. O site teve 48 milhões de páginas vistas em 2012, segundo o Ibope.”
A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, a serem ainda especificadas. Acho que está tudo aí. Na quarta-feira, aFolha publicou uma reportagem sobre a distribuição de verba de publicidade federal para sites e blogs. Destaco um trecho:
“(…)
Logo abaixo vem o site “Carta Maior”, que recebeu R$ 830 mil em 2012, mais que a versão eletrônica da Folha, que recebeu R$ 780 mil, e a Abril.com, que recebeu R$ 586 mil. Segundo o Ibope, o “Carta Maior” registrou apenas 9,7 milhões de páginas vistas em 2012, contra 311 milhões da Folha e 3 bilhões da Abril. O site “Conversa Afiada”, do jornalista Paulo Henrique Amorim, recebeu R$ 628 mil do governo em 2012. O site teve 48 milhões de páginas vistas em 2012, segundo o Ibope.”
A Caixa Econômica Federal é anunciante do blog Conversa Afiada, de Amorim, onde foram publicadas as injúrias raciais que renderam a condenação, em segunda instância, ao blogueiro.
O Senado aprovou por unanimidade uma PEC que impõe a Ficha Limpa para servidores públicos federais. Proponho agora aos parlamentares que estendam a lei da Ficha Limpa para serviços contratados por governos e estatais.
Encerro
É ensurdecedor o silêncio dos movimentos negros nesse caso. A razão? Isso tem de ser perguntado a eles. Heraldo Pereira é um grande jornalista. E é também negro, condição da qual, como ele mesmo diz, se orgulha. Não faz da cor da sua pele a sua profissão nem da sua profissão a cor da sua pele.
É ensurdecedor o silêncio dos movimentos negros nesse caso. A razão? Isso tem de ser perguntado a eles. Heraldo Pereira é um grande jornalista. E é também negro, condição da qual, como ele mesmo diz, se orgulha. Não faz da cor da sua pele a sua profissão nem da sua profissão a cor da sua pele.
Texto originalmente publicado às 5h16
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/
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