Congresso Nacional
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que altera o Código Penal para tornar hediondo crimes de corrupção e outros delitos contra a administração pública em resposta a uma das demandas de manifestações que tomaram as ruas do país nas últimas semanas. Texto segue agora para a Câmara dos Deputados
Entram no rol de crimes hediondos - sem direitos a indultos, liberdade mediante fiança, e com acesso limitado a liberdade condicional e progressão do regime de pena - a corrupção ativa e passiva, o peculato, a concussão, e o excesso de exação, quando o servidor cobra um imposto indevido.
De acordo com o texto, determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa)
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