quarta-feira 03 2013

Nova Lei do Trabalho Doméstico


O Estado tem como obrigação principal fornecer a todos condições de vida digna. Em se tratando da dignidade do trabalhador, justo não se excluir o trabalhador doméstico.

Correto então que de acordo com o previsto, na assim chamada, PEC das Domésticas, tornar-se o trabalhador doméstico um verdadeiro cidadão, com direitos e deveres igualados aos dos trabalhadores em regime CLT.

Nossa sociedade escravocrata colonial criou a figura do responsável pela realização do trabalho doméstico. Aspecto cultural, que acarretou à esses o fenômeno da discriminação profissional à margem da legislação trabalhista.

Decorridos mais de 120 anos do fim da escravidão a exploração da mão de obra permanece. Em sendo todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o trabalho doméstico deve ter regime jurídico equiparado ao dos demais trabalhadores.

A alteração constitucional é bem-vinda, justa e uma evolução socio cultural significativa.

Mas seu impacto será extremo! Alteração de cultura cria preconceitos e incertezas.

A recém aprovada PEC da Empregada Doméstica será um divisor de águas que atingirá em momento inicial, de forma mais agressiva, o empregador que necessitará cumprir novas regras.

A assim, rotulada classe média que emprega os domésticos, não terá condições de arcar com o custo extra, de imediato previsto. Demissões ocorrerão.

A curto e médio prazo, as novas obrigações trabalhistas aumentarão a informalidade e ilegalidade na contratação desses profissionais. O quadro de empregados domésticos que não possuem carteira de trabalho assinada tende a aumentar.

Essencial fortalecer o empregador para que tenha este possibilidade para a manutenção do trabalhador.

Não parece viável que os aspectos regulamentados pela PEC serão administrados com bom senso entre as partes em um primeiro momento. Sem dúvida, serão motivo de infindáveis interpretações e abusos que acionarão o já congestionado Judiciário.

Alegações revoltosas por parte dos empregadores referentes às opressões disfarçadas de afeto às quais são submetidos os trabalhadores, definida pela expressão “são da família”, há tanto utilizada, crescerão na mesma medida da decepção e frustração.

Por outro lado, a notória desqualificação da mão de obra do trabalhador doméstico, em incontáveis setores de sua função e por eles, em geral, não aceita, em virtude do abismo cultural, econômico e social existente, inegavelmente sujeitará o empregador a muito dissabor.

Igualdade de oportunidade a todos os cidadãos na busca dos princípios constitucionais é um desafio à sociedade e ao Direito Moderno. Será alcançada sim! Mas até que tal ocorra, uma conta corrente na farmácia da esquina, para o controle da aspirina a ser consumida, não deixa de ser uma boa idéia.

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