quarta-feira 03 2013

Celular deve entrar em lista de troca 'imediata'

Governo começa a definir lista de 30 itens que terão novas regras para caso de defeit
VANNILDO MENDES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O governo federal começa, na próxima semana, uma rodada de negociações com setores da indústria, comércio e serviços para definir a lista de 30 produtos essenciais cuja devolução será obrigatória e imediata em caso de defeito ou vício. A relação de itens, que pode ser ampliada no futuro, deverá estar pronta em 30 dias e atenderá dois critérios: imprescindibilidade do produto e existência de conflitos na relação de consumo. Daí em diante, fica assegurado o direito do consumidor de troca ou de ter o dinheiro de volta.
Segundo o Estado apurou, estão na mira do governo os setores de telefonia celular e fixa, eletrodomésticos, DVDs e fornecimento de energia, os campeões de reclamações do último levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), divulgado no final de 2012 pelo Ministério da Justiça.
Pelo segundo ano consecutivo, a telefonia celular liderou a estatística. Cartões de crédito, bancos e o comércio eletrônico (e-commerce) também serão chamados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já determina a troca de produtos essenciais com defeito, mas não especifica quais.
O início das negociações foi anunciado ontem pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, após a instalação do Conselho de Ministros da Câmara Nacional de Relações de Consumo. O órgão, integrado também pelos ministros Guido Mantega (Fazenda), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Miriam Belchior (Planejamento) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), faz parte do pacote de medidas do Plano Nacional de Defesa do Consumidor (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março.
Decreto. A lista, com a regulamentação do processo de devolução, será divulgada por meio de decreto presidencial. Cardozo informou que o governo já tem um esboço preliminar dos campeões de reclamação de consumidores, mas não quis antecipa-lo para não prejudicar a negociação com o setor produtivo. "Na hora que eu der (a lista), vou estar antecipando o conteúdo do decreto e vão dizer que estou evitando uma discussão sincera com o mercado. A ideia é uma discussão sincera e aberta. Mas nós vamos colocar nossa avaliação", avisou.
Sem citar marcas, o ministro deu pistas sobre a lista: "Tem de ser um produto imprescindível e que gera conflitos de consumo". A lógica, segundo ele, segue o que está estabelecido no Código do Consumidor: "São produtos essenciais que podem ser devolvidos de imediato em face de um vício detectável". Ele explicou que o segmento de telefones celulares já foi alvo de nota técnica da pasta, que o incluía na obrigatoriedade da devolução, mas a Justiça derrubou a medida e exigiu a regulamentação da norma, o que será feito agora.
No balanço de 2012, os aparelhos de telefonia celular responderam por 14,1% das reclamações registradas nos Procons. O porcentual é mais que o dobro do obtido pelos produtos de informática (6,8%). A seguir, vêm os segmentos de eletrodomésticos da linha branca (6,8%), cartões de crédito (6,6%), serviço de telefonia fixa (6,1%), bancos comerciais (5,6%) e energia (5%). Ao longo de 2011, o cadastro registrou um total de 153 mil reclamações contra mais de 19 mil fornecedores. Mais da metade aponta problemas com produtos (52%), seguidos por assuntos financeiros (22,1%) e serviços essenciais (15%).
Do total de reclamações feitas por consumidores, 37% não foram atendidas pelas empresas. Agora, segundo Cardozo, independentemente de redução de preço ou qualquer vantagem oferecida pelo fornecedor, o consumidor passa a ter direito à devolução imediata, se assim desejar, caso o produto seja essencial e apresente vício.

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