Emenda proíbe MP de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais
SÃO PAULO - A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) lançou nesta quarta feira, 6, um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tira poderes dos promotores e os proíbe de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais.
Inconformados com a ameaça a suas prerrogativas, os promotores chamam a proposta em curso na Assembleia Legislativa de São Paulo de PEC estadual da impunidade ou PEC da mordaça.
A PEC número 001/2013, de autoria do deputado Campos Machado, líder do PTB, confere poderes extraordinários ao procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público.
Ao procurador-geral caberá a missão de investigar prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais em casos de violação à Lei de Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito.
Na avaliação da diretoria da Associação Paulista do Ministério Público, se aprovada, a PEC vai gerar "pressão e acúmulo sobre uma só pessoa, dificultando as investigações, reduzindo a eficiência das apurações e facilitando a impunidade".
"O Estado de São Paulo possui mais de 600 prefeitos e dezenas de deputados, secretários estaduais e demais autoridades e agentes públicos", afirma Felipe Locke Cavalcanti, presidente da entidade dos promotores . "É humanamente impossível que uma só pessoa seja responsável por investigá-los. Por isso, estamos lançando esse abaixoassinado contra a PEC Estadual da Impunidade."
Locke Cavalcanti diz que o objetivo dos promotores é alcançar "cada vez mais transparência e eficiência". "Uma PEC como essa visa o contrário: truncar investigações e tornar inacessível à população fatos importantes referentes a casos de corrupção, colarinho branco e remessas ilegais de divisas para o exterior", alerta.
Em nota oficial emitida recentemente, o presidente da associação dos promotores já havia observado que a PEC Estadual da Impunidade pretende reeditar as atribuições previstas pelo inciso V do artigo 116 da Leia Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, cuja eficácia da expressão 'ação civil pública' acha-se suspensa por força de liminar concedida no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1285/SP, em andamento no Supremo Tribunal Federal. (STF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário