quinta-feira 21 2013

Conheça seus direitos de consumidor e evite abusos


InfoMoney
10 direitos do consumidor que você desconhece


Seja em um pagamento de uma dívida ou na solicitação de cancelamento de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo desrespeitados e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Os advogados Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli listaram algumas situações que podem indicar violações aos direitos do consumidor. Confira a seguir

1° - Seja em um pagamento de uma dívida ou na solicitação de cancelamento de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo desrespeitados e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Os advogados Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli listaram algumas situações que podem indicar violações aos direitos do consumidor. Confira a seguir

2° - O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida
De acordo com a decisão da STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o consumidor paga uma dívida atrasada, seu nome deve ser retirado em até cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito

3° - A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Quando ocorre algum atraso na entrega do imóvel, a construtora deve indenizar o consumidor. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, em caso de atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês

4° - 4. Não existe valor mínimo para comprar com cartão
Apesar de muitas lojas estabelecerem limite, nenhuma pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista

5° - 3. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado pacote de serviços do banco, pois uma quantidade mínima deve ser oferecida gratuitamente. Alguns exemplos de serviços gratuitos são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo de quatro saques e duas transferências por mês, até dois extratos e também dez folhas de cheque por mês

6° - O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet
O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo inicia-se a partir da contratação ou recebimento do produto. Conforme está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados

7° - O consumidor pode suspender serviços sem custo
Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias. Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas, para religar o serviço, o consumidor precisará pagar

8° - A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido seja em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seria R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos

9° - O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor, porém, entendem que, caso o cartão seja furtado e o cliente realize o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente de seguro ou não

10° - Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando o comprador adquire um imóvel ainda na planta, ele tende a ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria

11° -  Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus com data e horário marcados têm validade de um ano, conforme a lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa)

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