Seja em um pagamento de uma dívida ou na solicitação de cancelamento de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo desrespeitados e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Os advogados Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli listaram algumas situações que podem indicar violações aos direitos do consumidor. Confira a seguir
1° - Seja em um pagamento de uma dívida ou na solicitação de cancelamento de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo desrespeitados e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Os advogados Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli listaram algumas situações que podem indicar violações aos direitos do consumidor. Confira a seguir
2° - O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida
De acordo com a decisão da STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o consumidor paga uma dívida atrasada, seu nome deve ser retirado em até cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito
3° - A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Quando ocorre algum atraso na entrega do imóvel, a construtora deve indenizar o consumidor. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, em caso de atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês4° - 4. Não existe valor mínimo para comprar com cartão
Apesar de muitas lojas estabelecerem limite, nenhuma pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista
5° - 3. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado pacote de serviços do banco, pois uma quantidade mínima deve ser oferecida gratuitamente. Alguns exemplos de serviços gratuitos são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo de quatro saques e duas transferências por mês, até dois extratos e também dez folhas de cheque por mês
6° - O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet
O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo inicia-se a partir da contratação ou recebimento do produto. Conforme está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados
7° - O consumidor pode suspender serviços sem custo
Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias. Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas, para religar o serviço, o consumidor precisará pagar
8° - A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido seja em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seria R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos
9° - O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor, porém, entendem que, caso o cartão seja furtado e o cliente realize o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente de seguro ou não
10° - Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando o comprador adquire um imóvel ainda na planta, ele tende a ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria
11° - Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus com data e horário marcados têm validade de um ano, conforme a lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa)
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