Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados nesta segunda-feira informam que os diretórios nacionais do PT e do PMDB, que compõem a base aliada do governo Dilma Rousseff (PT), gastaram R$ 114 milhões, contra R$ 56,4 milhões do PSDB e DEM, da oposição, em 2011. Na soma de todas as legendas, exceto o PHS, os gastos chegam a R$ 310,5 milhões. O campeão de despesas é o PT, com R$ 71,6 milhões.
O PMDB vem em segundo lugar, com R$ 42,6 milhões, seguido pelo PSDB (R$ 36,1 milhões) e DEM (R$ 20,3 milhões). O menor gasto foi do Partido Pátria Livre (PPL), que totalizou R$ 124 mil. O PT também lidera as arrecadações, com R$ 109,8 milhões. Os diretórios nacionais declararam ao TSE que receberam R$ 382,5 milhões em 2011, e R$ 307,3 milhões foram recebidos pelo Fundo Partidário.
Todos os diretórios nacionais dos 29 partidos prestaram contas do exercício financeiro de 2011 e os dados serão analisados pela Corte; os estaduais, pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado; e os municipais ou zonais, pelo juiz eleitoral. As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário.
http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/noticias/0,,OI5772230-EI19136,00-TSE+PT+e+PMDB+gastam+R+mi+a+mais+do+que+PSDB+e+DEM.html
O PMDB vem em segundo lugar, com R$ 42,6 milhões, seguido pelo PSDB (R$ 36,1 milhões) e DEM (R$ 20,3 milhões). O menor gasto foi do Partido Pátria Livre (PPL), que totalizou R$ 124 mil. O PT também lidera as arrecadações, com R$ 109,8 milhões. Os diretórios nacionais declararam ao TSE que receberam R$ 382,5 milhões em 2011, e R$ 307,3 milhões foram recebidos pelo Fundo Partidário.
Todos os diretórios nacionais dos 29 partidos prestaram contas do exercício financeiro de 2011 e os dados serão analisados pela Corte; os estaduais, pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado; e os municipais ou zonais, pelo juiz eleitoral. As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário.
http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2012/noticias/0,,OI5772230-EI19136,00-TSE+PT+e+PMDB+gastam+R+mi+a+mais+do+que+PSDB+e+DEM.html
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