quinta-feira 27 2014

A canelada jurídica vergonhosa de Barroso, líder do “novo constitucionalismo” que pode ser apenas o velho baguncismo

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Roberto Barroso se considera um partidário do “novo constitucionalismo”. Já li um livro seu a respeito. Entendi que “novo constitucionalismo” é tudo aquilo que agride a Constituição, mas que conta com o apoio de grupos organizados ditos “progressistas”.
Nesta quarta, ele decidiu inovar: por incrível que pareça, em vez de simplesmente dar provimento aos embargos e inocentar os réus do crime de quadrilha, resolveu fazer o que chamou de “preliminar de mérito” e declarar prescrita a pena de quadrilha.
Ora, só se pode declarar prescrita uma pena que foi referendada pelo tribunal. Se foi, então a posição de Barroso não era pela absolvição. E o que se votava ali, na prática, era condenação, conforma a antiga maioria, ou absolvição, conforme a minoria.
Coube à ministra Cármen Lúcia lembrar que não existe preliminar de mérito nessa fase do julgamento. Isso não é “novo constitucionalismo”. É só a velha embromação ou ignorância de causa. Ou Barroso não conhece as regras ou estava tentando se livrar da pecha de inocentador de mensaleiro.
Desmoralizado pela argumentação — ainda que doce — de Cármen, de Marco Aurélio e do próprio Barbosa, viu-se obrigado a reformar o seu voto e dar, então, provimento aos embargos, inocentando todo mundo.
Reitero: o sr. Roberto Barroso tentou, numa votação que daria ou não provimento aos embargos infringentes, reformar a dosimetria da pena de quadrilha para declarar a sua prescrição. 
Texto publicado originalmente às 18h37 desta quarta
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/luis-roberto-barroso/

Flamengo vence Emelec em possível despedida de Hernane

Futebol

Alvo de proposta do futebol da China, atacante deixou a sua marca na vitória rubro-negra por 3 a 1 sobre os equatorianos do Emelec, no Rio de Janeiro

Torcida do Flamengo pediu a permanência de Hernane
Torcida do Flamengo pediu a permanência de Hernane (Christophe Simon / AFP)
Em jogo que pode ter marcado a despedida de Hernane, o Flamengo venceu o Emelec por 3 a 1 na noite desta quarta-feira, no Maracanã, pela Libertadores. Alvo de uma proposta do futebol da China, o atacante voltou a mostrar o oportunismo que chamou a atenção dos orientais e deixou sua marca, fazendo o segundo gol do Flamengo. Elano e Everton completaram o placar. O atacante Escalada, ex-Botafogo, descontou para os equatorianos.

O jogo - Empurrado por mais de 40 mil torcedores, que em vários momentos gritaram “Fica, Hernane”, o Flamengo não teve uma atuação brilhante, mas mostrou consistência suficiente para vencer bem a equipe equatoriana. Em uma linda cobrança de falta, Elano facilitou o jogo para o time da casa e abriu o placar aos 10 minutos. O segundo gol só veio na etapa final. Hernane recebeu de André Santos e fez o seu primeiro no Maracanã na temporada. Um dos melhores em campo, o meia Everton coroou sua atuação com o terceiro gol, completando um bom contra-ataque rubro-negro. Já no fim, o Emelec conseguiu descontar: Escalada chutou de longe, a bola desviou e enganou Felipe.

Na próxima rodada, o Flamengo volta a atuar no Maracanã, desta vez contra o Bolívar-BOL, daqui a duas semanas. No mesmo dia, o Emelec encara o León-MEX no Equador, em busca da recuperação.
(Com agência Gazeta Press)

quarta-feira 26 2014

Barroso abre caminho para reduzir pena de mensaleiros

Mensalão

Ministro protagonizou duro embate com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, na análise dos recursos. Placar ficou em 4 a 1 a favor dos condenados

Laryssa Borges, de Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira (11)
O ministro Luís Barroso durante análise dos recursos apresentados pelos condenados no mensalão (Gervásio Baptista/SCO/STF)
Como esperado, o ministro Luís Roberto Barroso, mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou nesta quarta-feira, ao votar na reta final do julgamento do mensalão, os oito mensaleiros condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, os petistas Delúbio Soares e José Genoino e o próprio operador da trama criminosa, Marcos Valério. A surpresa foi a maneira como o fez. Em vez de apenas acompanhar as teses de ministros que haviam absolvido o mensaleiros nesse ponto específico na fase anterior do julgamento – com argumentos ponderáveis, como a insuficiência de provas ou a ideia de que não houve formação de quadrilha, mas apenas concurso de pessoas para a realização de crimes – ele se lançou numa empoladíssima arguição que deixou seus colegas de tribunal entre confusos e irritados.  
No julgamento desta quarta-feira, Barroso acusou a Corte de ter definido altas penas para os quadrilheiros apenas para evitar a prescrição do crime e garantir maior tempo dos culpados atrás das grades. “Considero que houve uma exacerbação inconsistente das penas aplicadas no crime de quadrilha, com a adoção de critério inteiramente discrepante do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha”, disse.
Depois disso, Barroso inovou. Alegou que as penas base de quadrilha foram majoradas em média em 75%, ao passo que as penas base dos outros crimes foram aumentadas em proporção muito menor. Barroso disse que a corte estava proibida de fazer isso – embora não exista nenhuma norma legal que o diga, e ainda que as penas estejam dentro dos parâmetros do Código Penal –, porque assim se criava uma desproporcionalidade na punição que viciava todo o processo. 
Ao final da sessão, Barroso admitiu que não há previsão em lei sobre os métodos utilizados por ele para estabelecer um limite aceitável para as penas dos condenados. Mas justificou: “A lei não traz tabelas. O fundamento legal é que todo o direito se move sobre um princípio subjacente a todas as normas, é o princípio da proporcionalidade, que é uma adequação entre o meio e o fim, entre a quantidade e o resultado. Eu fiz exatamente o que eu achava que tinha que fazer. Tive a benção de fazer o que queria fazer do modo que eu queria fazer. Se isso contraria interesses ou pontos de vista é inevitável.”
O raciocínio de Barroso tirou do sério o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele disse que o colega de toga julgava sem amparo nenhum na técnica – e portanto fazia um discurso político travestido de argumentação jurídica. “Em que dispositivo do Código Penal estão esses parâmetros tarifários? Onde está no Código Penal dito que o juiz tem que, em determinada situação, aplicar aumento de 20%, 30%, 40%, já que Vossa Excelência acha que houve um exagero, um absurdo?”, questionou o presidente.Como tantas outras vezes, Barbosa pecou na forma, mas não no conteúdo.
Outros ministros ficaram desconcertados com a argumentação de Barroso. Carmen Lúcia, com toda a polidez, pediu que ele explicasse melhor o que pretendia. Marco Aurélio também levantou objeções. Ao final da sessão plenária, Barroso aceitou que seu voto fosse registrado como de absolvição dos oito réus anteriormente condenados por quadrilha. Depois de gastar horas da corte com sua argumentação emplumada e um tanto abstrusa, concordou em fazer o arroz com feijão e livrar os réus, como já se esperava dele. 
No momento do embate mais duro entre Joaquim Barbosa e Luís Roberto Barroso, o relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, não se manifestou. Também como esperado, o juiz, que ao longo do julgamento seguiu o entendimento de Barbosa na maior parte das vezes, votou por manter todas as condenações. Pelo voto de Fux, a pena final de José Dirceu, por exemplo, ficaria em dez anos e dez meses de reclusão, o que o obrigaria a cumpri-la em regime fechado.
Depois de Barroso, Carmen Lúcia, Lewandowski e Dias Toffoli declararam seus votos pela absolvição. O placar ficou em 4 a 1. 
O julgamento será retomado nesta quinta-feira às 10 horas da manhã. É praticamente certo que as condenações serão revistas, porque o ministro Teori Zavascki já afirmou, quando o plenário julgava embargos de declaração do mensalão, que considera desproporcionais as penas dos acusados de formação de quadrilha. Como Rosa Weber votou pela absolvição na primeira fase do julgamento, fecham-se 6 os votos necessários para que os mensaleiros se livrem dessa imputação. 

Jesus Realmente Existiu?





Mário Sérgio Cortella - Vida Simples





Bee Gees - Wish You Were Here (Tradução)







MP cobra fim das regalias e ameaça transferir mensaleiros para presídio federal

Mensalão

VEJA revelou privilégios dos petistas na Papuda. Delúbio Soares tem direito a feijoada aos finais de semana e recebe visitas fora do horário

Laryssa Borges, de Brasília
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e condenado no processo do mensalão, deixa o Centro de Progressão de Pena (CPP), onde cumpre pena em regime semiaberto, e vai para seu primeiro dia de trabalho na CUT nacional
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT e condenado pelo mensalão, deixa o Centro de Progressão de Pena (CPP), onde cumpre pena em regime semiaberto, para trabalhar na sede da CUT (Sérgio Lima/Folhapress)
O Ministério Público (MP) do Distrito Federal encaminhou à Vara de Execuções Penais, nesta terça-feira, pedido para que o governador Agnelo Queiroz (PT) acabe com os privilégios aos condenados no julgamento do mensalão no presídio da Papuda, entre eles os petistas José Dirceu e Delúbio Soares. Caso Agnelo, companheiro de partido dos mensaleiros, não barre as regalias, o MP informou que solicitará a transferência dos condenados para penitenciárias federais.
Conforme revelou VEJA desta semana, Delúbio tem diversas mordomias no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde cumpre pena em regime semiaberto. As benesses vão desde autorização para receber visitas fora do horário até o direito a uma feijoada no fim de semana – algo impensável para detentos comuns. Um exemplo da influência de Delúbio dentro do CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro fossem encontrados.
Para o Ministério Público, as irregularidades em favor dos mensaleiros, além de impedir que todos os condenados sejam tratados de forma igual, provocam um componente ainda mais preocupante: o risco de rebelião. “O bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado que está sendo garantido a um pequeno grupo de presos. A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública”, diz trecho do pedido do MP ao qual o site de VEJA teve acesso.

De acordo com os promotores que acompanham a rotina do sistema prisional em Brasília, desde a chegada dos mensaleiros na cadeia, no dia 16 de novembro, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) tem feito uma espécie de “blindagem” dos detentos, impedindo que representantes do Ministério Público exerçam livremente suas funções de fiscalização e submetendo, irregularmente, cada pedido ao coordenador geral da Subsecretaria, João Feitosa. “A Sesipe vem enfraquecendo a autonomia das unidades prisionais, como é exemplo a imposição de óbice ao cumprimento direto e imediato das requisições judiciais ou do Ministério Público, vinculando tais atos ao prévio controle do Subsecretário Substituto João Feitosa”, diz o MP, que continua: “Sendo percebida pelas próprias Promotoras de Justiça da Execução Penal no regular desempenho das atividades de fiscalização das unidades prisionais, já tendo estas experimentado entraves na pronta resposta a ofícios e indagações durante as visitas de inspeção”.

Por determinação judicial, as regalias que os mensaleiros cultivavam clandestinamente no sistema prisional do DF deveriam ter sido suspensas no final do ano passado. Mas as decisões judiciais, segundo o Ministério Público, foram descumpridas, permitindo que condenados como José Dirceu e Delúbio Soares continuassem com os privilégios concedidos atrás das grades. “Não pode o Ministério Público ficar inerte, sobretudo após a constatação de descumprimento reiterado de decisões judiciais que expressamente determinaram a observância do princípio constitucional da isonomia”, diz trecho do pedido do MP à Vara de Execuções.
100 anos de perdão
Condenado a oito anos e onze meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está cumprindo parte de sua pena em regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária. Trabalha durante o dia como assessor da CUT, em Brasília, e dorme na cadeia. No mês passado, sua carteira, contendo 200 reais, foi furtada dentro do presídio. O perrengue, porém, não durou muito. Diante da pressão dos carcereiros, o ladrão decidiu devolvê-la — intacta