Governo dilatou os prazos para lançamento das informações de SST; conheça o novo cronograma e os registros que serão obrigatórios
Um novo calendário para o início dos registros de Saúde e Segurança do Trabalho para todas as empresas, a promessa de simplificar a plataforma com um novo layout beta, que já está em teste, e a eliminação de 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo alteram o cronograma do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, criado em 2014 para consolidar as informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas dos empregadores em uma plataforma única. Com isso, a migração, iniciada em 2018, só será concluída em janeiro de 2023, data prevista para entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos lançarem na plataforma os dados de SST. Eles foram deslocados do Grupo 4 para o novo Grupo 6.
Com a alteração do cronograma, o governo concede mais prazo às empresas para os registros de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, adiando para setembro deste ano os lançamentos obrigatórios para empresas do Grupo 1, que têm faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Para as empresas do grupo 2 a nova data passa de 8 de julho para janeiro de 20121 e as micro e pequenas empresas, relacionadas no Grupo 3, só fazem a migração em julho do próximo ano.
As alterações incluem mais dois grupos de empresa para que os entes públicos sejam separados em federal, estadual e municipal, que terão como datas de migração dos eventos de SST para o eSocial 10/01/21, 08/07/22 e 09/01/23, respectivamente.
Grupo 4 foi dividido em três
- Grupo 4 – Entes de âmbito federal e organizações internacionais
- Grupo 5 – Entes públicos de âmbito Estadual e o Distrito Federal
- Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Segurança e Saúde do Trabalhador, mudanças
Os registros de SST no eSocial já foram tratados como os de maior complexidade do novo sistema pela própria dinâmica dos processos de trabalho e alguns eventos inter-relacionados, como as tabelas de Condições Ambientais e exposições a fatores de risco. Desde o início da implantação da plataforma, em 2018, foram feitas diversas modificações no cronograma e no conteúdo dos lançamentos, incluindo os eventos na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Segundo o governo, o objetivo é simplificar o layout, reduzir a burocracia, facilitar a inserção de dados e evitar o envio de informações redundantes ou em duplicidade.
Agora são três os principais eventos de SST no eSocial, segundo informou ao Blog da MCD a secretaria de Trabalho do ministério da Economia. Como os lançamentos obrigatórios em saúde e segurança só começam em setembro deste ano, o governo pode fazer novas alterações, já que as Normas Regulamentadoras também estão em revisão por uma comissão tripartite, com várias delas já revisadas, o que pode reduzir ou até suprimir algumas das informações obrigatórias atualmente listadas na área de saúde e segurança do eSocial.
Os eventos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial envolvem na pratica programas específicos que as empresas devem cumprir e integram as Normas Regulamentadoras. Entre as revisões em curso das NRs, que vão afetar as informações das empresas dos Grupos 2, 3, 4, 5 e 6, pois só começam os lançamentos a partir de 2021, está o PPRA. Com a revisão da NR1, já publicada, o programa foi eliminado da norma 7, que passa a ser nomeada Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, cuidando especificamente de metodologias de controle e prevenção.
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não vai mais existir quando a NR1 entrar em vigor no próximo ano, sendo totalmente substituído pelo PGR
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Os três eventos obrigatórios de SST no eSocial
S 2240, Condições Ambientais – Devem ser registradas as condições ambientais de trabalho pelo empregador, quer seja pessoa física, ente público ou contribuinte, com a indicação da prestação de serviços, inclusive de estagiários. Deve constar também as informações a fatores de risco, combinadas ou não à atividade, cria condições de insalubridade ou periculosidade laboral, e se demanda recolhimento de adicional para aposentadoria especial
S 2210, Comunicado de Acidente de Trabalho – Empresas são obrigadas a informar à Previdência todos os acidentes com seus empregados, mesmo quando o trabalhador não for afastado até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência. Casos de morte obrigam a comunicação imediata. Não informar sobre acidente de trabalho em prazo legal pode gerar multas; a lei não mudou
S 2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Detalhamento das informações sobre a saúde do trabalhador, entre elas as avaliações clínicas, exames semestrais, audiometria realizada no sexto mês após a contratação, e outros que sejam periódicos. Exames indicados no PCMSO e outros previstos como obrigatórios pela legislação, além do exame toxicológico para motoristas profissionais
Folha de pagamentos de micros e pequenos empresários
Outra novidade para as Micro-Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos, que compõem o Grupo 3, é a nova data do registro de eventos da folha de pagamentos, que começaria em janeiro no eSocial. O governo transferiu o prazo e fez um escalonamento de acordo com o CNPJ:
- 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3
- 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7
- 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas
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Cronograma completo de implantação do eSocial
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/09/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/01/2021 –Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativo
Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3 – Escalonamento pelo último dígito do CNPJ base – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento:
08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
Fase 4: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 – Órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais
Fase 1: 08/09/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 – Tabela de Rubricas)
Fase 2: 09/11/2020 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos.
08/03/2021 – Devem ser informados os dados relativas à Tabela de Rubricas.
Fase 3 – 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4 – (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Início de obrigatoriedade: Abril/2021
Fase 1 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 – Tabela de Rubricas)
Fase 2 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4 – (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Início de obrigatoriedade: Novembro/2021
Fase 1 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 – Tabela de Rubricas)
Fase 2 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico)
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4 – (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5 – 09/01/2023 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Fonte: Portaria nº 1.419, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 23/12/2019
http://mcdweb.com.br/migracao-de-empresas-para-plataforma-do-esocial-so-termina-em-2023/
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