quinta-feira 17 2021

4 maneiras surpreendentes de que a atenção plena pode otimizar seu dia de trabalho

 A meditação e a atenção plena podem ter resultados fortes e eficazes - desde sono melhorado a menos estresse, e muitos benefícios intermediários. Mas e quanto ao impacto da atenção plena no local de trabalho?



Exploramos diferentes momentos e situações ao longo do dia de trabalho em que a atenção plena pode impulsionar a experiência do funcionário, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e coeso - tanto para você quanto entre os colegas.

Antes de entrar na sua caixa de entrada

Ao iniciar o dia de trabalho, uma de suas primeiras tarefas provavelmente será verificar sua caixa de entrada. Esteja você se conectando novamente após um fim de semana, abrindo o computador após um período de folga ou simplesmente verificando seu e-mail em uma terça-feira, essa tarefa relativamente simples pode causar ansiedade.

E se, em vez de mergulhar em uma caixa de entrada cheia de mensagens esperando para serem respondidas, você limpasse sua mente primeiro? Ouvir uma curta meditação guiada ou reservar alguns momentos para se aterrar com um punhado de respirações profundas e intencionais pode mudar completamente sua mentalidade. Chamar a atenção para o momento presente por meio da atenção plena pode regular seu humor e permitir que você responda a uma caixa de entrada cheia com uma mentalidade nova e aberta.

Durante uma reunião

As reuniões são uma parte essencial do dia de trabalho para quase todos os funcionários, não importa o tamanho da empresa, setor ou localização. Quer as reuniões ocorram pessoalmente ou em uma plataforma de videoconferência, a capacidade de se conectar com os colegas ajuda a promover a conexão e a inspirar.

Dito isso, as reuniões - especialmente remotas - também estão repletas de oportunidades para problemas. Então, como é participar de uma reunião de forma consciente? A escuta ativa e a participação criam um ambiente mais produtivo e amigável para todos os envolvidos. Estar atento em uma reunião pode significar tomar a iniciativa de evitar distrações e ouvir todas as opiniões na sala. Em última análise, estar atento significa estar presente - portanto, em uma reunião, esse foco no tempo disponível cultiva respeito e produtividade.

Preparação para uma apresentação

Nada faz você se questionar como uma apresentação. Não importa o quão preparado você esteja para o parto, é provável que o estresse e a ansiedade estejam à espreita por perto. Praticar a atenção plena ajuda a eliminar as dúvidas sobre si mesmo; à medida que aprende a evitar que os pensamentos arrastem experiências passadas ou se precipitem, você será capaz de permanecer presente com o que é - em última análise, aumentando a confiança e a autocompaixão. Considere uma meditação caminhando , ou mesmo apenas observando a natureza por alguns minutos antes de uma apresentação.

Maximizando o tempo de foco

Métodos diferentes para o tempo concentrado funcionam para indivíduos diferentes. Alguns preferem o bloqueio de tempo, outros utilizam temporizadores - mas todos precisam de sessões ininterruptas para realizar o trabalho. A plena atenção pode ser especialmente útil para manter a mente firme em uma tarefa ou tópico, e certos sons ou meditações também podem ajudar. Tipos específicos de música, como paisagens naturais , música clássica e sons ambientais, afetam positivamente a função cognitiva e a concentração.

Não importa sua função ou demografia, a atenção plena é útil no local de trabalho. Desde a sobrecarga da caixa de entrada até problemas com reuniões, apreensão de apresentação ou falta de foco, adicionar um momento de atenção ao dia de trabalho pode beneficiar qualquer funcionário.

Quer trazer a calma para o seu local de trabalho? Saiba mais sobre o Calm for Business como um benefício para funcionários aqui .

https://www.calm.com/business/blog/4-surprising-ways-mindfulness-can-optimize-your-work-day

terça-feira 15 2021

O Mundo Pós-Pandemia com Mário Sergio Cortella - Traumas e Superação





O programa de entrevistas tem como convidado o filósofo e doutor em Educação Mario Sergio Cortella, e vai discutir os efeitos positivos e negativos causados na humanidade após enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Cortella foi entrevistado pelas jornalistas Mari Palma e Thais Herédia e pela comentarista Gabriela Prioli. O comando do programa foi de Daniela Lima e a exibição inédita ocorreu em 02 de maio de 2020 na CNN Brasil.

sexta-feira 04 2021

PPRA, PGR ou LTCAT? Qual utilizar para preencher os eventos de SST no Novo eSocial


Sabemos que o eSocial está chegando aí. E com essas mudanças nas NRs – fim do PPRA e PCMAT e a exigência do PGR – qual será o documento oficial de SST a ser utilizado como fonte de informações para preencher os eventos de SST no Novo eSocial? - ➥ Treinamento SST no eSocial, conheça https://goo.gl/MU57JN Antes de saber qual o melhor documento, precisamos saber quais informações de SST são exigidas neste Novo eSocial. Agora, com a versão Beta dos leiautes divulgados em fevereiro de 2020, sabemos que serão apenas três os eventos de SST no novo eSocial. São eles: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco O nome destes eventos passará a fazer parte do vocabulário do dia a dia do profissional de SST. O evento S-2210 é a CAT, que já é bem conhecida dos profissionais da área, exigirá informações sobre o acidente e do atestado médico. A CAT fará parte do eSocial quando os eventos de SST entrarem em vigor. O evento S-2220, será o meio utilizado para informar ao Governo os exames presentes no Atestados de Saúde Ocupacional – ASO. E, por fim, o evento S-2240, que é o evento mais importante entre os eventos de SST. Através dele serão prestadas informações sobre as condições ambientais de trabalho de cada trabalhador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador. É através do S-2240 que informaremos os riscos previdenciários que o trabalhador está exposto, as medidas de controle e proteção que a empresa utiliza. Vale ressaltar que os eventos de SST sofreram modificações com a publicação dos novos leiautes do eSocial publicados em 2020. Atualmente, boa parte das informações trabalhistas está fora dos eventos de SST do eSocial. Devido às modernizações que estão ocorrendo nas NRs, a parte trabalhista de SST ficará para depois. O novo evento s-2240 é, basicamente, a parte dos registros registros ambientais exigidos no formulário PPP. Aliás, a nova tabela de fatores de risco, a tabela 24, traz somente os agentes nocivos e atividades listadas no Anexo IV do RPS (3048/99). Agora que conhecemos melhor os eventos de SST do Novo eSocial, estamos aptos a responder a pergunta: Qual documento deve ser utilizado para preencher o Evento de SST S-2240 do novo eSocial? A resposta oficial é o LTCAT . O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento oficial para preencher o PPP e, portanto, também será o documento oficial para preencher o eSocial. E os documentos trabalhistas como o PPRA e o novo PGR, eles também podem ser utilizados para preencher o evento s2240, não? A resposta é sim, é possível utilizar o PPRA e o novo PGR para preencher de forma complementar o eSocial. Por exemplo, se o LTCAT foi elaborado há dois anos e, neste documento consta um determinado EPI com C.A., caso exista uma informação mais atualizada sobre os EPIs no PPRA ou PGR, então deve-se utilizar o documento mais atualizado para preencher o evento S-2240, de forma complementar ao LTCAT. Mas, ainda assim, a maior parte das informações devem vir do LTCAT. Este laudo técnico só não deve ser a fonte de informações preferencial quando houver alguma informação de mais qualidade em outro documento. E quando isso ocorrer, providencie a atualização do LTCAT. Confira mais neste vídeo sobre SST no Novo eSocial #SSTeSocial #LTCAT #SegurancadoTrabalho #EventosdeSST


Tabela 24: como informar os Agentes Nocivos no Novo eSocial simplificado


A lista de fatores de riscos ocupacionais exigidos no eSocial passou por diversas transformações ao longo do projeto. Finalmente, agora os leiautes estão consolidados e temos uma listagem aparentemente definitiva na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do projeto. Esta nova Tabela 24 contempla apenas os agentes nocivos e atividade que podem dar direito ao benefício de Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho. Os fatores de risco ergonômicos e de acidentes/mecânicos estão de fora do eSocial nesse primeiro momento. Confira no vídeo quais agentes nocivos você precisa informar ao eSocial em 2021. No vídeo, eu indico uma plataforma gratuita, a IndexMed, que proporcionará aos seus usuários a geração dos arquivos XML dos eventos de SST de forma gratuita. Conheça a plataforma em https://www.indexmed.com.br/sstonline Para consumir nossos conteúdos, acesse nosso site http://www.sstonline.com.br/

Hábitos que você deveria abandonar para ser mais feliz

 



Fazer menos coisas e preocupar-se menos pode ser o caminho da felicidade

Ao contrário do pensamento comum que para ser feliz temos que ter mais e mais atividades, este texto traz uma reflexão com diversas dicas sobre o que realmente é importante para você, inclusive propondo a redução da energia gasta com atividades irrelevantes em nossas vidas.

Você já pensou alguma vez que para ser mais feliz, para viver a vida de uma maneira melhor, mais leve e mais positiva você deveria DEIXAR de fazer algo, ao invés de fazer muitas coisas?

À primeira vista esta afirmação parece contraditória, mas na verdade não o é.

Apesar dos editores do site Ser Melhor não gostarem de alguns títulos de ‘auto-ajuda’ por serem mais voltados para a venda e enriquecimento dos autores desses livros do que necessariamente para ajudar as pessoas, as dicas deste texto têm em seu âmago a filosofia oriental, que preza o equilíbio, a calma e a crença que dentro de nós reside uma energia transformadora, não mística ou mágica, mas algo mais natural, algo que perdemos no mundo contemporâneo.

Estas dicas não são regras, muito menos podemos dizer que todas se aplicam exatamente a qualquer pessoa ou caso. Porém pode ser que uma, duas, dez delas façam sentido para você neste momento de sua vida. O importante é termos a consciência de que somos criaturas com limites e admitir isto já é o primeiro passo em direção às atitudes que nos fazem mais felizes.

Não podemos fazer o que é ideal, pois não existem coisas ideais no mundo real, o que podemos fazer é o possível, fazer o que está dentro de nossos limites e este é o melhor dos ideais.

Então, mais do que apenas ler e concordar, vamos tentar analisar e praticar.

Preocupar-se com absolutamente tudo

"A preocupação não pode tornar-se uma preocupação"

Esta é uma das piores coisas que podemos fazer a nós mesmos. Preocupar-se se ao sair de casa vão me assaltar, preocupar-se se a apresentação do projeto vai dar certo um mês antes, preocupar-se se vão gostar do presente de aniversário que comprei...

Preocupações são nossos maiores escravizadores, pois nos impedem de fazer uma enorme quantidade de coisas que nos dariam ou nos dão prazer. As preocupações nos dão a ilusão de que estamos trabalhando de modo a resolver problemas, mas no fundo não estamos. É como correr naquela rodinha do ramster, dentro da gaiola. Por mais que nos esforcemos nunca chegaremos a lugar algum.

Insegurançamedo do desconhecido, das mudanças e uma infinidade de outras coisas podem despertar este sentimento tão ruim.

Preocupar-se também pode ser um efeito colateral do “não ter nada o que fazer”, que é uma das piores coisas que um ser humano pode (ou não pode) fazer consigo e com os outros. Como nossa mente está sempre à procura de algo no qual se ligar, quando não temos uma atividade “produtiva”, ela se ligará a algo improdutivo que é arrumar preocupações.

Claro que algumas preocupações são legítimas mas elas não podem controlar nossas vidas, pois viver sob o véu da preocupação é estar cego à vida.

Faça uma análise de sua vida e suas ações e perceba aonde estão concentradas as suas preocupações. Elas são reais? O que posso fazer AGORA para resolvê-las? Se não tiver nada que possa fazer AGORA não adianta preocupar-se. Se estiver ocioso arrume algo para fazer, alguma atividade que lhe dê prazer.

Não tente fazer tudo sozinho para agradar ou sentir-se querido.

Ao contrário do que você possa pensar, dizer ‘sim’ para cada solicitação que fazem a você não é legal. Primeiro, não é legal porque pode deixá-lo emocional, mental e fisicamente drenado, esgotado. Em segundo, isto não é legal para as outras pessoas, pois as faz pensar que você tem tempo, energia e tudo o mais disponível para satisfazê-las, quando você não tem.

Geralmente pessoas que fazem os deveres dos outros as expensas delas mesmas tem baixa auto-estima e níveis muito elevados de infelicidade. Elas precisam da aprovação dos outros para sentirem-se valorizadas.

Para combater este comportamento de sempre tentar satisfazer os outros aprenda a dizer ‘não’. Geralmente dizer não para alguém na verdade é dizer ‘sim’ para você.

Procrastinar ou protelar

A melhor definição de procrastinação (ou enrolar para resolver alguma coisa, protelar) é estagnação. Quando você procrastina nada de bom pode acontecer em sua vida. Nós procrastinamos por vários motivos. Quando tememos o resultado de alguma coisa, inseguros em como terminar algo ou não sabemos como agir em certa situação. A questão é que gastamos mais tempo nos preocupando quanto nos custará ou quão difícil será resolver a questão do que simplesmente fazê-la.

É bem provável que você se sinta surpreendentemente confortável e resolva de maneira fácil um problema, decidindo fazer as coisas de uma vez por todas, ao invés de procrastinar.

Tente, ao indentificar que você está procrastinando algo, dizer um “pera ai”, ou um “para tudo” para você mesmo. Foque no que pode ser feito para resolver aquele problema e faça-o de uma vez.

Viver do passado

"Porque a vida passou antes que pudéssemos viver."

Victor Hugo

O passado já se foi e nós ainda continuamos desperdiçando tempo, pensando no que já aconteceu, gastando nosso precioso agora, o instante presente.

Manter pensamentos presos no passado é um veneno para a felicidade. Somos um produto do meio. O ambiente nos ajudou a formar a maneira como pensamos e nos sentimos com relação a nós mesmos. Todos nós enfrentamos desafios ao longo de nossa jornada pela vida, você não está sozinho.

Se você nutre ressentimentosraivafrustração ou outros sentimentos negativos de seu passado, não os ignore. Faça algo construtivo com relação a eles e só depois assuma seu presente.

Tentar antecipar tudo que poderá lhe acontecer no futuro.

"Não me preocupo com o futuro. Muito em breve ele virá."

Albert Einstein

Gastamos muito tempo pensando no que seremos ou o que acontecerá no futuro e, desta forma, estamos perdendo nossas vidas. Por exemplo, enquanto está tomando banho, você pode estar pensando naquela xícara de café que quer tomar e enquanto está tomando seu café, você pode estar pensando no caminho que fará para o trabalho.

Você nunca está conscientemente presente onde você está, e desta forma, nunca pode desfrutar do momento em que está vivendo, momento chamado ‘vida’.

O agora é o único tempo que existe. O agora é vida. Certifique-se de que o está aproveitando pois, depois que ele partir, não voltará mais.

Julgar os outros

"Perceber os defeitos dos outros será um talento?"

Stendhal

Quando você julga alguém, você sofre. O julgamento é uma demonstração de seu sentimento de inferioridade interior e raiva. Ninguém é melhor que ninguém. A pessoa que limpa o banheiro em um restaurante não é menos que um CEO que o usa.

Entenda que somos todos parte da raça humana, uma única raça. Nós somos um. Sua alegria é minha alegria e seu sofrimento é o meu sofrimento. Somente percebendo o sofrimento dos outros poderemos dar fim aos nossos próprios e ajudar os demais a conseguir o mesmo.

Comparar sua vida com a dos outros

É bom saber o que os outros andam fazendo de vez em quando. Afinal, é isto que nos ajuda a saber o que queremos e o que não queremos para nossas vidas. Mas comparar-se com os outros em tudo e a todo momento vai além do necessário. Quando fazemos isso deixamos de viver as nossas próprias vidas e passamos a viver a dos outros.

Você é único. Não importa o quanto tente ser como outra pessoa, você nunca será ela e nunca deveria querer ser.

Vergonha

Vergonha é uma debilidade emocional profunda, com raízes complexas. Seus primos são a culpahumilhaçãodesmoralizaçãodegradação e remorso. Depois de vivenciar um evento traumático, se recente ou no passado distante, a vergonha pode assombrar suas vítimas de uma maneira poderosa e, algumas vezes, de forma tão sutil e inconsciente que pode parecer irreconhecível.

A vergonha prejudica a cura e o processo de recuperação deixando as vítimas do trauma em um estado de congelamento, incapazes de perdoar a elas mesmas por estarem no lugar errado na hora errada. A vergonha deixa suas vítimas com sentimentos de tristeza e dor no âmago do ser. Elas são incapazes de sentir prazer e alegria em suas vidas.

Se você sente qualquer tipo de vergonha, reconheça-a antecipadamente. Tome a decisão de tentar perdoar-se e deixar a vergonha ir embora.

Por quanto tempo você pode ficar sem relembrar de coisas e sentimentos vergonhosos? Como seria diferente e melhor a sua vida se você pudesse perdoar a si mesmo? Com quem você poderia falar sobre isto?

Quanto mais você se perdoa, mais tempo disponível tem para focar sua mente em coisas boas.

Desorganização e preguiça

Queixamo-nos que não existem horas suficiente em apenas um dia para fazer tudo que queremos. Além disto, nossa preguiça, muitas vezes, nos leva a muitas horas de desorganização. A disciplina necessária para reorganizar a confusão em uma mesa de trabalho, um balcão, armário ou até mesmo em sua mente leva tempo.

Tornar-se organizado é um hábito. Comece com algo pequeno, como sua mesa de trabalho ou até mesmo fazendo sua cama depois de acordar.

Medo de tudo

"Você tem que decidir querer algo, mais do que o medo dele"

Bill Cosby

O medo é um dos principais fatores de tristeza e de uma vida pobre (não no sentido de dinheiro). É o medo que nos faz parar a vida, nos impede de seguir em frente. O medo de ser julgado, medo de ser desaprovadoridicularizado, medo de não saber fazer as coisas, medo de não ser melhor que os outros, medo do desconhecido, medo de errar, medo das responsabilidades e até o medo de ser feliz.

O medo é uma parte importante de nós como seres humanos, pois ele impede, várias vezes, de nos metermos em enrascadas, de nos machucarmos ou até morrermos. Mas o medo, tornado crônico, nos mata sem mesmo estarmos mortos, mata nossas almas.

Para sair do ciclo do medo você deve tomar a decisão de querer ser feliz, incondicionalmente, ou viverá nas sombras. Depois de decidir tente, aos poucos e a cada dia, sair de sua zona de conforto e fazer algo que você nunca fez.

Necessidade de estar sempre ocupado.

Você já sentiu alguma vez incômodo por não estar fazendo nada? Sentiu-se culpado por não estar sendo produtivo em um final de semana?

Não confunda excesso de coisas para fazer com produtividade, pois são bem diferentes. Estar muito ocupado não significa que você está resolvendo as coisas ou produzindo algo útil. Em muitos casos você pode estar apenas gastando seu tempo e saúde.

A tecnologia nos traz, muitas vezes, esta necessidade de saber tudo, de fazer tudo, de conversar com todo mundo e ser amigo de todos, necessidades estas que a maior parte das vezes não existem e se existirem não deveriam ser levadas a sério.

Coloque em primeiro lugar as coisas que realmente são importantes e procure desligar-se do restante. Aprenda a deixar certas coisas irem embora e fique apenas com o que importa fazer. Mesmo que você tente nunca conseguirá fazer absolutamente tudo que está em sua cabeça e este acúmulo de obrigações apenas traz ansiedade e stress.

Metas Irreais

Metas são um ponto delicado e devem ser analisadas com bastante parcimônia.

Ter como meta neste ano conseguir um namorado ou namorada, por exemplo. Isto pode ser irreal, não pelo fato de você não ser capaz de conseguir um(a), mas pelo simples fato de que conquistar um namorado ou namorada não depende exclusivamente de você, depende do outro também!

Este tipo de meta irreal pode trazer mais frustração do que felicidade no final das contas.

Metas reais para este caso podem ser algo como: “este ano vou frequentar mais cursos que combinem com meu jeito de ser e que possa conhecer pessoas bacanas e interessantes”“vou sair mais com os amigos para conhecer pessoas novas” ou “vou ser mais compreensiva com as pessoas e, assim, ser uma pessoa mais agradável”. Estas metas podem ser bem mais reais, pois dependem mais de você e maximizam as chances de um novo amor.

Assim como o exemplo acima, podemos estender esta idéia para inúmeras áreas de nossas vidas como um novo emprego, um novo projeto, a conclusão de um curso e etc.

Estas dicas ajudaram você? Você aplicou alguma delas e conseguiu resultados? Existe alguma filosofia de vida não comentada neste artigo que você segue e que o ajudou? Coloque nos comentários abaixo.

Referência(s)

  • http://www.marcandangel.com/2013/07/02/11-habits-you-need-to-give-up-to-be-happy/ 

Autor(a)

Equipe Ser Melhor

Contato

faleconosco@sermelhor.com.br


quinta-feira 03 2021

Tabela 24: como informar os Agentes Nocivos no Novo eSocial simplificado


A lista de fatores de riscos ocupacionais exigidos no eSocial passou por diversas transformações ao longo do projeto. Finalmente, agora os leiautes estão consolidados e temos uma listagem aparentemente definitiva na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do projeto. Esta nova Tabela 24 contempla apenas os agentes nocivos e atividade que podem dar direito ao benefício de Aposentadoria por Condições Especiais de Trabalho. Os fatores de risco ergonômicos e de acidentes/mecânicos estão de fora do eSocial nesse primeiro momento. Confira no vídeo quais agentes nocivos você precisa informar ao eSocial em 2021. No vídeo, eu indico uma plataforma gratuita, a IndexMed, que proporcionará aos seus usuários a geração dos arquivos XML dos eventos de SST de forma gratuita. Conheça a plataforma em https://www.indexmed.com.br/sstonline Para consumir nossos conteúdos, acesse nosso site http://www.sstonline.com.br/

SST no Novo eSocial 2020: Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (v. Beta)


Depois do anúncio do fim do projeto eSocial em 2019 e diferenças de opiniões sobre os rumos do que ele tomaria, parece que 2020 será o ano de consolidação de SST no Novo eSocial. As discordâncias entre a Secretaria do Trabalho e Previdência com a Receita Federal devem ter sido sanadas. O eSocial não mudará de nome e também não será extinto. Tampouco será divido em dois sistemas diferentes. A divulgação da versão Beta do leiaute simplificado do Novo eSocial no site oficial reafirma a intenção de continuidade do projeto por parte do Governo. Vejamos agora, quais foram as principais alterações na parte de SST do Novo eSocial - ➥ Treinamento SST no eSocial, conheça https://goo.gl/MU57JN Exclusão dos eventos S-1060, S-2221 e S-2245 O Governo já havia informado no ano passado sobre a exclusão de alguns eventos de SST. Agora está confirmado. O evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho foi excluído e as exigências passaram para o evento S-2240. Antes, o evento S-1060 seria utilizado para prestar informações sobre os ambientes em que o trabalhador desempenha suas atividades. Os eventos de tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos. Com a exclusão do evento de tabela S-1060 e respectiva transferência para o s-2240, quando ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, será preciso enviar um novo evento S-2240 de todos empregados do ambiente que sofreu alteração. No final de 2019, o Governo havia revogado a Portaria 945/2017, que exigia a informação de exame toxicológico para motoristas profissionais no CAGED. Com o fim da obrigatoriedade, não havia mais sentido o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. O evento S-2245 Treinamentos e Capacitações também foi excluído. As informações sobre treinamentos serão informadas no evento S-2200/S-2206. Treinamentos obrigatórios A nova tabela utilizada para informar os treinamentos ao eSocial será a Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. O fato curioso é que somente consta na nova tabela os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade exigida da NR-10 e intervenção em máquina da NR-12. Os demais treinamentos exigidos pelas NRs não são contemplados na nova tabela. Sendo assim, não existe obrigatoriedade – e nem viabilidade – de informar os treinamentos exigidos pelas outras Normas Regulamentadoras. Na versão anterior dos leiautes, eram marcados como obrigatórios os treinamentos da NR-32, NR-34, NR-35 e NR-37. Agora ficaram somente os treinamentos da NR-37. Em julho de 2019, a Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019 excluiu o trecho “a capacitação será consignada no registro do empregado” de diversas NRs, permanecendo inalterada somente a NR-37. Este deve ser o motivo da Tabela 28 contemplar apenas os treinamentos desta NR. A nova Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial A famosa tabela 23 não é mais tabela de SST. Nas versões anteriores dos leiautes de SST no eSocial, a tabela que seria utilizada para informar os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos era a Tabela 23, que contava com mais de mil agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A versão Beta dos leiautes traz uma nova tabela para informar os fatores de riscos, englobando também as atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3048/99. A nova Tabela 24 traz somente os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Ou seja, somente precisam ser informados os agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP. Os novos leiautes trazem também uma má notícia para os profissionais de SST que estavam elaborando documentos com os códigos da extinta tabela 23 do eSocial, pois todos os códigos mudaram. A tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais também foi excluída. As atividades especiais passaram para a nova Tabela 24. A parte Trabalhista de SST ficará para um segundo momento O evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que antes seria utilizado para informar as exposições aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubridade, perigoso e/ou especial sofreu modificações. A parte de insalubridade e periculosidade foi retirada deste evento. Agora, o S-2240 é basicamente o PPP em formato digital. O motivo da retirada da parte trabalhista de SST dos leiautes, provavelmente se deve à modernização das NRs que ainda está em curso. Quando as alterações nas Normas estiverem consolidadas, talvez seja incorporada a parte trabalhista de SST no Novo eSocial. Confira mais neste vídeo definitivo sobre SST no Novo eSocial #SSTNovoeSocial #SegurancadoTrabalho #EventosdeSST Confira mais em: 👉 Acesse http://www.sstonline.com.br 👉 No Facebook https://www.facebook.com/sstonline.co... 👉 No Instagram https://www.instagram.com/sstonline_ 👉Treinamento Oficial SST no eSocial: https://goo.gl/MU57JN

quarta-feira 02 2021

Migração de empresas para plataforma do eSocial só termina em 2023

 Governo dilatou os prazos para lançamento das informações de SST; conheça o novo cronograma e os registros que serão obrigatórios


Eventos de segurança e saúde no eSocial vão começar em setembro para o Grupo 1, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Um novo calendário para o início dos registros de Saúde e Segurança do Trabalho para todas as empresas, a promessa de simplificar a plataforma com um novo layout beta, que já está em teste, e a eliminação de 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo alteram o cronograma do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, criado em 2014 para consolidar as informações previdenciárias, fiscais e trabalhistas dos empregadores em uma plataforma única. Com isso, a migração, iniciada em 2018, só será concluída em janeiro de 2023, data prevista para entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos lançarem na plataforma os dados de SST. Eles foram deslocados do Grupo 4 para o novo Grupo 6.

Com a alteração do cronograma, o governo concede mais prazo às empresas para os registros de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, adiando para setembro deste ano os lançamentos obrigatórios para empresas do Grupo 1, que têm faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Para as empresas do grupo 2 a nova data passa de 8 de julho para janeiro de 20121 e as micro e pequenas empresas, relacionadas no Grupo 3, só fazem a migração em julho do próximo ano.

As alterações incluem mais dois grupos de empresa para que os entes públicos sejam separados em federal, estadual e municipal, que terão como datas de migração dos eventos de SST para o eSocial 10/01/21, 08/07/22 e 09/01/23, respectivamente.

Grupo 4 foi dividido em três

  • Grupo 4 – Entes de âmbito federal e organizações internacionais
  • Grupo 5 – Entes públicos de âmbito Estadual e o Distrito Federal
  • Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

Segurança e Saúde do Trabalhador, mudanças 

Os registros de SST no eSocial já foram tratados como os de maior complexidade do novo sistema pela própria dinâmica dos processos de trabalho e alguns eventos inter-relacionados, como as tabelas de Condições Ambientais e exposições a fatores de risco. Desde o início da implantação da plataforma, em 2018, foram feitas diversas modificações no cronograma e no conteúdo dos lançamentos, incluindo os eventos na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Segundo o governo, o objetivo é simplificar o layout, reduzir a burocracia, facilitar a inserção de dados e evitar o envio de informações redundantes ou em duplicidade.

Agora são três os principais eventos de SST no eSocial, segundo informou ao Blog da MCD a secretaria de Trabalho do ministério da Economia. Como os lançamentos obrigatórios em saúde e segurança só começam em setembro deste ano, o governo pode fazer novas alterações, já que as Normas Regulamentadoras também estão em revisão por uma comissão tripartite, com várias delas já revisadas, o que pode reduzir ou até suprimir algumas das informações obrigatórias atualmente listadas na área de saúde e segurança do eSocial.

Os eventos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial envolvem na pratica programas específicos que as empresas devem cumprir e integram as Normas Regulamentadoras. Entre as revisões em curso das NRs, que vão afetar as informações das empresas dos Grupos 2, 3, 4, 5 e 6, pois só começam os lançamentos a partir de 2021, está o PPRA. Com a revisão da NR1, já publicada, o programa foi eliminado da norma 7, que passa a ser nomeada Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, cuidando especificamente de metodologias de controle e prevenção.

  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não vai mais existir quando a NR1 entrar em vigor no próximo ano, sendo totalmente substituído pelo PGR
  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção



Os três eventos obrigatórios de SST no eSocial

S 2240, Condições Ambientais – Devem ser registradas as condições ambientais de trabalho pelo empregador, quer seja pessoa física, ente público ou contribuinte, com a indicação da prestação de serviços, inclusive de estagiários. Deve constar também as informações a fatores de risco, combinadas ou não à atividade, cria condições de insalubridade ou periculosidade laboral, e se demanda recolhimento de adicional para aposentadoria especial

S 2210, Comunicado de Acidente de Trabalho – Empresas são obrigadas a informar à Previdência todos os acidentes com seus empregados, mesmo quando o trabalhador não for afastado até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência. Casos de morte obrigam a comunicação imediata. Não informar sobre acidente de trabalho em prazo legal pode gerar multas; a lei não mudou

S 2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Detalhamento das informações sobre a saúde do trabalhador, entre elas as avaliações clínicas, exames semestrais, audiometria realizada no sexto mês após a contratação, e outros que sejam periódicos. Exames indicados no PCMSO e outros previstos como obrigatórios pela legislação, além do exame toxicológico para motoristas profissionais

 



Folha de pagamentos de micros e pequenos empresários

Outra novidade para as Micro-Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos, que compõem o Grupo 3, é a nova data do registro de eventos da folha de pagamentos, que começaria em janeiro no eSocial. O governo transferiu o prazo e fez um escalonamento de acordo com o CNPJ:

  • 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3
  • 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7
  • 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas

 

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Cronograma completo de implantação do eSocial

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/09/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2021 –Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativo

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3 – Escalonamento pelo último dígito do CNPJ base – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento:

08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

Fase 4: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – Órgãos públicos do âmbito federal e organizações internacionais

Fase 1: 08/09/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 – Tabela de Rubricas)
Fase 2: 09/11/2020 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos.
08/03/2021 – Devem ser informados os dados relativas à Tabela de Rubricas.

Fase 3 – 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4 – (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Início de obrigatoriedade: Abril/2021
Fase 1 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 – Tabela de Rubricas)

Fase 2 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4 – (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Início de obrigatoriedade: Novembro/2021

Fase 1 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (exceto o evento S-1010 – Tabela de Rubricas)

Fase 2 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – (Cronograma a ser estabelecido em ato específico)
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4 – (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5 – 09/01/2023 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Fonte: Portaria nº 1.419, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 23/12/2019

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