quinta-feira 24 2017

Higienópolis -7 Dúvidas sobre o LTCAT

LTCAT – As 7 Dúvidas Mais Frequentes:

Para fazer qualquer coisa do jeito certo, primeiro é necessário entender o que deve ser feito, como deve ser feito e por quem será feito.
Isso se aplica para maioria, se não todas as coisas que realizamos em nossas vidas, não é mesmo? Quando se trata de LTCAT não é diferente.
Então vamos as dicas, que esclarecem de forma simples o que é LTCAT.

1-O que é?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou a integridade física do trabalhador.

2- Para que Serve?

É importante, primeiro esclarecer, que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação  da Insalubridade e da Periculosidade.
O LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

3- Quais Empresas precisam ter?

Todas as empresas precisam ter o LTCAT, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas.
Portanto,  caso o documento seja exigido a empresa não pode escusar-se,  caso não possua está sujeito a multa.

4- Quem faz a elaboração?

A elaboração do LTCAT é feito por médico ou Engenheiro do Trabalho, que pode ser funcionário do SESMT do próprio estabelecimento ou por uma empresa especializada em consultoria.
O LTCAT deve ser integrado ao PPRA, para evitar divergências de conteúdo que possam gerar eventuais ações Trabalhistas ou Tributárias.

5- Qual a Validade?

O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

6- Qual a Penalidade para as empresas que não possuem LTCAT?

Conforme Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999, , no seu ART 283, Capítulo III, estabelece que:
“Por infração a qualquer dispositivo das nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e 10.666, de 8 de Maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17  a R$ 63.617,35 conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos Arts. 290 a 292”

7- É necessário levar o LTCAT ao INSS?

Não é preciso. Ele só precisa estar atualizado e permanecer na empresa a que se refere, estando disponível aos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representante dos Trabalhadores, exemplo, sindicato da categoria.

Ainda tem dúvidas sobre o LTCAT? Deseja um orçamento para sua empresa? Entre em contato com nosso Departamento Comercial.

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