O que é PCMSO e PPRA?
Os dois programas estão relacionados com a saúde e a segurança das colaboradores. Esses programas são obrigatórios a todas as empresas conforme as legislação do Ministério do Trabalho, NR 7 e NR 9, respectivamente.
O PPRA é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e seu objetivo é localizar riscos existentes de acordo com as atividades realizadas no estabelecimento, e apresentar recursos de controle, ou seja, o PPRA estabelece um sistema de prevenção para garantir a preservação da saúde e, claro, da integridade de cada trabalhador, já que o ambiente de trabalho pode oferecer diversos riscos.
Após a identificação dos riscos conforme as atividades é necessário implementar: o PCMSO, que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e tem a função de identificar quais exames de saúde cada colaborador precisa realizar conforme a função exercida. Todo empregador precisa ficar atento e não deixar de exigir esse controle.
Vale ressaltar que os exames devem ser solicitados por um médico especialista em medicina do trabalho: só ele é capaz de identificar todas as exigências necessárias. Alguns dos exames são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Ambos os programas devem ser realizados anualmente, já que eles se complementam. Entenda: o PPRA identifica os riscos existentes e propõe medidas de controle. Já o PCMSO descreve quais exames de saúdes serão necessários par controlar os efeitos dos riscos expostos.
Resumindo: é necessário que os trabalhadores que mantêm contato com alimentos realizem exames médicos e laboratoriais antes de iniciar suas atividades e, periodicamente, após tê-las iniciado. Além disso, exames também devem ser realizados quando o funcionário estiver com suspeita de alguma infecção.
Quais são os exames exigidos pela Anvisa?
Atualmente, a legislação sanitária municipal, a Portaria 2619/11 recomenda: Os exames de coprocultura e o coproparasitólogico, que devem ser realizados semestralmente para aqueles que manipulem diretamente os alimentos ou participem diretamente da distribuição e oferta de refeições e anualmente para aqueles envolvidos exclusivamente com atividades nas quais os alimentos encontrem-se totalmente embalados.
Os Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs com indicação da realização dos exames laboratoriais de coprocultura e coproparasitológico ou cópia destes, devem permanecer no local de trabalho.
A Legislação sanitária Federal, a Resolução RDC 216/04 recomenda: O controle da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
Afinal, qual a periodicidade desses exames?
Vale ressaltar que a periodicidade varia de acordo com cada região. No município de São Paulo é necessário realizar os exames semestralmente, já fora do município é preciso realiza-los anualmente.
O que acontece se não forem realizados?
Lembre-se! Segundo a Legislação, o estabelecimento/empresa que obtiver qualquer pendência ou não realizar esses exames obrigatórios em seus funcionários poderá pagar algumas multas e também será autuado junto aos órgãos fiscalizadores. Portanto, não deixe de exigi-los e garanta a proteção do seu negócio!
Você exige esses exames dos seus funcionários? Acredita que eles fazem diferença para a integridade do seu estabelecimento? Nós queremos saber! Não se esqueça de seguir nosso blog para ficar por dentro das principais noticias!
Legislação do Ministério do trabalho e Emprego.
Estamos à disposição para quaisquer orientação sobre as normas regulamentadoras do MTE.
E-mail: contato@higienopolissaudeocupacional.com
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