Esta norma regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O objetivo da PCMSO é monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores a fim de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
Existem profissões sem riscos ocupacionais?
Não, todas as atividades possuem riscos que devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), por exemplo, riscos mecânicos, ergonômicos, entre outros inerentes à atividade.
Na confecção do PCMSO, quais os principais cuidados com o preenchimento do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
Deve-se fazer constar todos os itens previstos na NR 7, com atenção para: nome, número de identidade, função, riscos ocupacionais específicos, tipos de exames que foram realizados com data, nome do médico coordenador e nº de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), definição apto/inapto, nome do médico examinador e forma de contato ou endereço, data e assinatura. Deverá conter espaço para a assinatura do trabalhador comprovando o recebimento de uma segunda via do atestado.
As microempresas estão obrigadas a manter o PCMSO?
Sim, a NR 7 não exclui nenhuma empresa que admita trabalhadores como empregados de implementar o PCMSO.
O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.
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