1. Seguro do cartão de crédito
Não é preciso pagar taxas extras pelo serviço de proteção, segundo informam os órgãos de defesa do consumidor. O seguro de perda, furto ou roubo (oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora, com a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros) é opcional, como informa o Procon-SP. Segundo a instituição Fundação Procon SP, o serviço de proteção deve incluir situações que estejam fora da responsabilidade da administradora do cartão. Por exemplo: o serviço do seguro de proteção não pode ser utilizado para cobrir fraudes e situações em que o consumidor foi vítima da falta de segurança dos serviços da administradora. Se os eventos ocorreram pela falta de segurança dos serviços, a responsabilidade sobre as despesas é do fornecedor. Cabe a ele comprovar que as despesas foram realizadas pelo consumidor e, na falta de tal comprovação, elas devem ser canceladas. O fornecedor não pode se recusar a fazer o estorno das despesas contestadas na falta de contratação desse seguro.
2. Viagem e bagagem
(iStock/Getty Images)
Parte dos cartões de crédito oferece benefício de proteção ou extravio de bagagem aos clientes, quando usados para comprar a passagem. Antes de viajar, confirme se o serviço já não está embutido no seu cartão para evitar gastos duplos. Ao aderir ao seguro, também é preciso consultar as condições gerais e o detalhamento de eventos cobertos e situações de exclusão. No caso de viagens internacionais, deve-se consultar as exigências do país de destino e se o seguro contratado está adequado a todas elas. Antes de setembro de 2014, o seguro-viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias: morte e invalidez permanente; hoje, precisam cobrir despesas médicas e hospitalares. Nos casos de viagem ao exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular, traslado médico e traslado de corpo. As despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias em viagens para o exterior. Nas nacionais, essa cobertura é opcional.3. Seguro-saúde
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Durante uma viagem, é comum a venda desse serviço ao consumidor. Mas, muitas vezes, o plano de saúde que ele possui no Brasil pode dar cobertura e oferecer atendimento em outras localidades. Por isso, antes de contratar o serviço, é preciso checar se a assistência médica já está inclusa. No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ainda consultar as exigências do país de destino para uso do plano, checar se atende a todas as exigências ou se é necessário fazer um seguro-viagem.
4. Gastos com anuidades e taxas
(Don Emmert/AFP/VEJA)
Ao escolher cartões de fidelidade oferecidos por lojas, supermercados, livrarias e restaurantes e outros serviços, o consumidor deve verificar se o contrato funciona como o de um cartão de crédito, sujeito à cobrança de anuidade. Por determinação do Banco Central, caso utilize esse cartão fidelidade para serviços como saques (e outros ofertados pelo cartão de crédito), haverá a cobrança de tarifas extras além da anuidade. Há duas modalidades de cartão de crédito: o básico (não está atrelado a programas de recompensas), com anuidade menor, e o diferenciado (atrelado a programas de recompensas). O diferenciado tem anuidade maior. Assim, é preciso verificar se o programa de pontos tem recompensas que interessem a você.
5. Benefícios não-usados
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Ao optar por um cartão de crédito, o consumidor deve levar com consideração os benefícios oferecidos e se de fato são utilizados. Por exemplo: se a pessoa não costuma viajar para o exterior ou fazer compras em sites estrangeiros, por que escolhe um cartão internacional? Uma modalidade com menos benefícios pode baratear o custo da anuidade do cartão.
6. Cobranças na compra de imóveis
(Thinkstock/VEJA)
Ao comprar um imóvel em pontos de venda de construtoras ou incorporadoras, o consumidor não precisa pagar comissões ou taxas de corretagem ou ainda os chamados serviços de assessoria técnica e imobiliária. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, esse gasto é desnecessário porque a cobrança é abusiva. A empresa que promove a venda é responsável pelo pagamento da comissão porque foi ela quem contratou os corretores para intermediar a venda em vez de realizá-la diretamente aos consumidores. Há casos de cobranças de taxas de até 6% sobre o valor do imóvel.7. Garantia estendida
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(Ricardo Matsukawa/VEJA.com)
Ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem direito a garantia legal de 90 dias, no caso de produtos duráveis, e de 30 dias para os itens não-duráveis, independente da garantia contratual (em que o período varia de fornecedor para fornecedor). A garantia estendida é uma modalidade de seguro opcional paga pelo consumidor que prevê um período extra de cobertura. Mas os especialistas recomendam atenção para a contratação desse serviço porque muitas vezes ela prevê exclusões. Em outras situações, pode não compensar porque a tecnologia avança rapidamente e o produto comprado pode se tornar obsoleto ou sair de linha antes do final da vigência da garantia estendida.
8. Pacotes de tarifas bancárias
(Lia Lubambo/Exame/VEJA)
O cliente não é obrigado a contratar um pacote de serviços bancários. Uma resolução do Banco Central garante serviços gratuitos aos consumidores que fazem poucas movimentações bancárias. O O chamado rol de serviços essenciais dá direito a cartão com função débito, até dez folhas de cheques por mês e quatro saques por mês (em guichê de caixa, por meio de cheque ou cheque avulso ou em terminal de autoatendimento), entre outros.
9. Telefonia e internet
(/Divulgação)
O consumidor não precisa pagar por um celular de última geração ou pacote com vários serviços se utiliza o aparelho apenas para fazer ligações e ter aplicativos de mensagens instantâneas. Também pode-se evitar gastos com planos ilimitados de internet (fixa e móvel) e operadoras de TV a cabo se há pouco ou quase nenhum uso desses serviços. É preciso estabelecer qual é o seu perfil de consumo e comparar os pacotes comercializados pelas operadoras, antes de contratá-los.
10. Venda casada
(Sérgio Castro/AE/VEJA)
Condicionar o fornecimento de um produto ou um serviço a outros, além de acrescentar gastos desnecessários ao orçamento do consumidor, é considerado uma prática abusiva. Por exemplo: contratar um determinado seguro para poder abrir uma conta corrente ou exigir que o cliente, ao comprar um veículo, faça a documentação em um determinado despachante imposto pela revendedora. O consumidor não é obrigado a aceitar imposições.
11. Suspensão temporária de serviços
(Itaci Batista/Estadão Conteúdo/VEJA)
Em caso de viagens, é possível suspender temporariamente alguns serviços, como telefonia, TV por assinatura, internet, água e energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o cliente pode solicitar, gratuitamente, a suspensão temporária do serviço de telefone fixo, celular e TV por assinatura por um prazo de 30 a 120 dias. O pedido pode ser feito uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação do serviço. Concessionárias de água e energia também oferecem a suspensão temporária. No caso de assinaturas de jornais, revistas, academias, cursos e serviços similares, é preciso verificar no contrato se é possível pedir a suspensão e em que condições pode ser feita.
12. Pedágios
(Cida Souza/VEJA)
Não é preciso pagar mensalidades de sistemas de liberação de pedágios, como oferecem algumas empresas, quando o motorista utiliza pouco esse serviço na estrada ou em estacionamentos como os de shopping centers.
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