segunda-feira 29 2016

Estertores de um mandato presidencial

O cada vez mais distante impeachment de Dilma coloca Temer e, com ele, todo o PMDB na presidência. Se houver cassação da chapa pelo TSE, há duas possibilidades. A primeira, é a dupla ser cassada antes da primeira metade do mandato : neste caso há nova eleição, que deve se dar em 90 dias. Para não ficar acéfala neste interregno, a chefia do país é dada ao presidente da Câmara, no caso Eduardo Cunha. A segunda possibilidade é a cassação se dar na segunda metade do mandato, situação em que o novo mandatário é escolhido pelo Congresso por meio de voto indireto.
Análises
Analisemos as possibilidades acima apresentadas. No caso de impeachment, o PMDB, com seus múltiplos interesses, assume, o que não parece ser nada promissor. Se a cassação se der antes de dois anos, haverá novas eleições, mas o Congresso será o mesmo, de modo que o novel presidente assume meio capenga. Isso sem falar num impensável mandato de um trimestre de Eduardo Cunha. Por fim, se a cassação se der depois de dois anos de Dilma, quem resolve é o Congresso, o mesmo que elegeu como presidente das Casas Renan e Cunha. Ou seja, pode ser que, em vez de luz, haja um abismo no fim do túnel. Salve-se quem puder.
Fotografia
Pelos cenários acima mostrados, e sabendo que o feito no TSE só terminaria em meados do ano que vem, entende-se claramente porque o PSDB "abandonou" o processo de cassação de Dilma. Os tucanos agora, pelo visto, querem que o governo sangre até o fim e que atinja outras pessoas. Com efeito, ninguém duvide, o que assombra os tucanos é a possibilidade do presidente Lula surgir como salvador da pátria.
Discussões jurídicas

No caso da cassação na primeira metade do mandato, há uma discussão sobre a possibilidade de o segundo colocado assumir. Baseiam-se - os que advogam essa tese - no art. 224 do Código Eleitoral; e há precedentes como o caso de Roseana depois da questionável cassação de Jackson Lago. Ocorre, no entanto, que a constitucionalidade desse entendimento é bem duvidosa. Agora, no caso de cassação depois de dois anos de mandato, há quem diga que o preceito constitucional do § 1º do art. 81, que fala em eleição indireta, estaria em desarmonia com o restante da Carta, de modo que a eleição deveria ser direta. Em ambos os casos, o novel presidente ocupará um mandato tampão, melhor dizendo, só até o final do mandato original.

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