Ao desmembrar a Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki confunde a descoberta dos desvios na Petrobras com a verdadeira origem da operação. Na sentença contra André Vargas, o juiz Sérgio Moro reconhece "certa confusão", em razão dos desdobramentos "mais intensos" envolvendo a estatal.
Moro explica, porém, que os dois - Lava Jato e o esquema criminoso na Petrobras - não se confundem. Leiam o que ele diz:
"O objeto inicial da investigação era a atividade criminosa de quatro operadores dedicados à prática de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Ilustrativamente, no âmbito da Operação Lavajato, já foi inclusive julgado crime de tráfico internacional de drogas e a lavagem subsequente do produto (ação penal 5025687-03.2014.404.7000), o que não está relacionado diretamente aos crimes no âmbito da Petrobrás."
"No caso presente, embora não se possa afirmar que os crimes objeto da presente ação penal estão relacionados com o esquema criminoso da Petrobras, a competência é deste Juízo porque, cumulativamente, os crimes são federais, a corrupção e lavagem consumaram-se em Curitiba e o Juízo se tornou prevento, uma vez que os fatos foram descobertos incidentemente na investigação no âmbito da Operação Lavajato em decorrência de quebras de sigilo decretadas pelo Juízo."
"Este, aliás, também foi o posicionamento do Egrégio Supremo Tribunal Federal que, após André Vargas ter tido o mandato parlamentar cassado, devolveu a este Juízo os processos que anteriormente lhe haviam sido remetidos (eventos 138 e 156 do 5026037-88.2014.404.7000)."
Portanto, a competência inequivocamente é da 13ª Vara Federal Criminal. Logo, os casos de Gleisi Hoffmann, Aloizio Mercadante e Aloysio Nunes são desdobramentos da Lava Jato e não podem ser desmembrados.
Moro é o juiz prevento em Curitiba e Teori é o ministro prevento no STF. Simples assim.
A Lava Jato não e o petrolão, é anterior e maior.
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