A advogada acusa “membros da CPI” da Petrobras de tê-la ameaçado e diz que, por causa disso, decidiu “encerrar a carreira”. Isso faz sentido?
Beatriz Catta Preta diz que se sente ameaçada. Ninguém pode arvorar-se a desmenti-la. O sentimento, como a renúncia de um presidente da República, é unilateral. Não cabe discussão. Excelente penalista, Catta Preta sabe bem o que dispõe o Artigo 147 do Código Penal brasileiro. Está estabelecido pela jurisprudência que ameaça é crime formal e sua consumação ocorre independentemente de qualquer resultado, não sendo necessário que a vítima se sinta ameaçada. A questão psicológica é indiscutível. Mas, quanto ao direito, cabe a ela transcender o sentimento e revelar quais foram as ameaças recebidas. O assunto deixa de ser de foro íntimo para entrar no campo jurídico, que ela domina profissionalmente como poucos.
Que ameaças foram essas que a levaram a anunciar que sairia dos casos em que trabalha na Operação Lava-Jato e, mais drástico ainda, "encerrar a carreira"? Por mais que ela tenha dominado a cena na semana que passou, a doutora tem de esclarecer que ameaças sofreu, pois em relação à autoria ela foi clara: "Membros da CPI da Petrobras". A questão só começará a ser elucidada quando Catta Preta oferecer evidências que tirem as ameaças do campo do sentimento e as coloquem na letra do Código Penal, que, aliás, lhe é muito mais favorável, pois basta que se prove a ameaça, não sendo necessário sequer que ela tenha se sentido ameaçada.
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