Em entrevista coletiva, ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, reforçou que presidente Dilma Rousseff ainda não decidiu se vetará a flexibilização do fator previdenciário
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, afirmou nesta segunda-feira que a presidente Dilma Rousseff ainda não tomou uma decisão sobre um eventual veto à flexibilização do fator previdenciário, mas disse que a alteração na regra de aposentadoria aprovada no Congresso Nacional torna a Previdência "inviável" desde já.
Em entrevista coletiva após reunião com representantes das centrais sindicais, Gabas acrescentou que o governo quer manter o diálogo com os sindicalistas, mesmo que Dilma decida eventualmente vetar a flexibilização, decisão que desagradaria sindicalistas. "A regra que foi aprovada, com a emenda (do fator previdenciário) que foi incluída na MP 664, inviabiliza a Previdência Social em um curto espaço de tempo porque possibilita que as pessoas antecipem sua aposentadoria com o valor integral. Isso faz com que a Previdência seja, num curto espaço de tempo, inviabilizada", disse.
Segundo Gabas, o governo não tomará medidas que coloquem em risco o sistema previdenciário. "A presidente ainda não tomou decisão. Ela tem até quarta-feira para fazê-lo. Ela é muito cuidadosa, não só com o cenário político, mas com o cenário das contas da Previdência Social e com as contas da União", afirmou. A mudança foi incluída por deputados na medida provisória que modifica o acesso à pensão por morte, a MP 664.
Pelas regras atuais, o cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. Na prática, ele reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, de mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de trinta para mulheres.
A alteração aprovada no mês passado propõe que, se o trabalhador atingir o chamado fator 85/95 (que é a soma da idade mais o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente), sua aposentadoria seja integral. Isso significa que um trabalhador de 60 anos e que já tenha contribuído 35 poderá requerer o benefício total, e não proporcional. Caso o trabalhador decida se aposentar antes de atingir essa proporção, a aposentadoria pode continuar sendo reduzida pelo fator previdenciário.
(Com agência Reuters)
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