sexta-feira 12 2015

MP pede condenação da cúpula da Mendes Junior


Procuradores pedem também o pagamento de 237,6 milhões de reais. Em uma ação paralela de improbidade administrativa, a Justiça já bloqueou outros 137,5 milhões de reais do grupo

Sérgio Cunha Mendes (ao centro) fica calado em audiência da CPI da Petrobras
Sérgio Cunha Mendes (ao centro) fica calado em audiência da CPI da Petrobras(Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados/VEJA)
Os procuradores que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato apresentaram ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, pedido de condenação dos principais executivos da construtora Mendes Junior por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de documento falso. A denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve a atuação criminosa de dirigentes da empreiteira, uma das participantes do chamado Clube do Bilhão, na fraude de contratos e aditivos nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), das refinarias de Paulínia (Replan), Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), e Gabriel Passos (Regap), entre Betim e Ibirité (MG), e dos terminais aquaviários Barra do Riacho, de Ilha Comprida e Ilha Redonda.
Para o Ministério Público, os executivos da Mendes Junior, incluindo o vice-presidente Sergio Cunha Mendes, o diretor de Óleo e Gás Rogério Cunha de Oliveira e o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes, devem ser condenados a penas não inferiores a 30 anos de prisão. E mais: o MP pede o pagamento de 237,64 milhões de reais, sendo 30,34 milhões de reais referentes ao valor projetado de propina pago pela construtora e 207,29 milhões de reais como compensação pelo dano imposto à Petrobras. A Justiça Federal do Paraná já havia determinado o bloqueio de 137,5 milhões de reais do Grupo Mendes Junior na tentativa de reaver, por meio de uma série de ações civis públicas de improbidade administrativa, os cerca de 6 bilhões de reais retirados dos cofres da estatal.
Além da alta cúpula da empreiteira, o MP pediu a condenação, entre outros, do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Enivaldo Quadrado, já condenado por lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. Como os dois primeiros fizeram um acordo de delação premiada, aceitando colaborar com as investigações da Justiça, o juiz Sergio Moro deve declará-los culpados, mas não deve aplicar a eles a pena de reclusão.
Nos autos da Operação Lava Jato, a Mendes Junior chegou a admitir que repassou, de 2011 a 2012, cerca de 8 milhões de reais para as contas das empresas de fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo doleiro Alberto Youssef, embora tenha alegado que sofreu "extorsão" e foi "obrigada" a pagar a propina sob pena de ficar fora da disputa por contratos com a Petrobras. Em depoimento à polícia, o diretor de Óleo e Gás da Mendes Júnior, Rogério Oliveira, por sua vez, afirmou que Youssef exigiu um porcentual de 2,2% a 2,4% de propina por três aditivos feitos pela Petrobras em contrato com a Mendes Júnior sobre a obra do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho e por um aditivo na Refinaria de Paulínia. A Mendes Júnior também fechou um contrato de 2,7 milhões de reais, pelo consórcio formado por Mendes Júnior, MPE e SOG, com uma empresa do doleiro, para disfarçar o pagamento de suborno, como revelou o site de VEJA.
"Sergio Mendes e Rogério Cunha, na condição de gestores da Mendes Junior, eram responsáveis pela tomada de decisões no seio da empresa, incluindo a promessa e oferta de vantagens indevidas, na qual atuavam diretamente, e a coordenação do branqueamento dos respectivos valores. Como Vice-Presidente Corporativo da Mendes Junior, Ângelo Mendes era responsável por representar a empresa em grande parte dos contratos por ela firmados, seja com a Petrobras, seja com as empresas controladas por Youssef, possibilitando, assim, o oferecimento e a promessa de vantagens indevidas aos funcionários do alto escalão da Petrobras, bem como o branqueamento desses valores", narra o MP ao pedir a condenação dos executivos.
Além de rejeitar a possibilidade de os executivos terem sido extorquidos, a acusação diz que havia uma deliberada intenção da cúpula da construtora de atuar no esquema do petrolão. "Os criminosos agiram com amplo espectro de livre-arbítrio. Não se trata de criminalidade de rua, influenciada pelo abuso de drogas ou pela falta de condições de emprego, ou famélica, decorrente da miséria econômica. São réus abastados que ultrapassaram linhas morais sem qualquer tipo de adulteração de estado psíquico ou pressão, de caráter corporal, social ou psicológica", diz o MP.

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