Lava Jato
Congresso aprovou em julho de 2013 lei para fechar o cerco a empresas que integram esquemas de corrupção. Mas até hoje Dilma não editou decreto para regulamentar medida
Laryssa Borges, de Brasília
Executivos presos na sétima fase da Operação Lava Jato são liberados pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (18/11), na sede da Polícia Federal em Curitiba - Junior Pinheiro/Folhapress
"Quando se pensou a lei, a ideia era que a empresa sempre fosse responsabilizada. Se a lei pudesse ser aplicada no caso da operação Lava Jato, as empreiteiras não seriam poupadas" Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU
Em dezembro de 2003, entrou em vigor no país o decreto de criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, um colegiado destinado a pensar medidas de aperfeiçoamento da administração pública e estratégias de enfrentamento de irregularidades. A época era próspera para o engenheiro Paulo Roberto Costa, que mantinha uma sólida carreira na Petrobras e estava prestes a ocupar a poderosa diretoria de Abastecimento da estatal – posto do qual ele operou o mais vultuoso esquema de desvio de recursos públicos de que se tem notícia no Brasil.
Dez anos depois, o Congresso Nacional aprovou a chamada Lei Anticorrupção, endurecendo – enfim – o cerco a empresas que abastecem propinodutos e abrindo espaço para que elas sejam penalizadas, inclusive, com a dissolução obrigatória se tiver se beneficiado de malfeitos. A manifestação tardia do Congresso sobre a importância de estancar esquemas de corrupção ficou mais evidente nos últimos meses, período no qual o país tem sido surpreendido diariamente com a ousadia de empresários e lobistas que, com a bênção de políticos, articularam o megaesquema de lavagem de dinheiro que movimentou pelo menos 10 bilhões de reais. Não é exagero afirmar que a existência há mais tempo de uma lei dura poderia ter inibido o assalto aos cofres da Petrobras com a participação das maiores empreiteiras do país.
“A lei trouxe um impacto inibidor da corrupção, uma vez que agora é possível alcançar diretamente o agente corruptor, ou seja a empresa, e em seu patrimônio”, diz o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage. Para ele, ao punir as companhias corruptoras pela via administrativa, o poder público ainda se livra de ter de aguardar a morosidade do Judiciário para reaver os valores desviados. “Com a lei não será necessário aguardar o moroso processo judicial que existe hoje no país, em que o excesso de recursos protelatórios faz com que um processo na Justiça dure quinze ou vinte anos”, afirma.
“Não tenho dúvida de que a Lei Anticorrupção estabeleceu um novo grau de responsabilização das empresas e uma nova relação com o poder público. Com a lei fica mais fácil responsabilizar as empresas porque passamos a ter a responsabilidade objetiva, que é aquela sem a necessidade de se provar a intenção ou de se comprovar o conhecimento do fato. Basta termos a confirmação de que o fato ocorreu e que a empresa tinha interesse ou se beneficiaria com aquele fato”, completa o advogado Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU e um dos idealizadores da nova legislação. “Quando se pensou a lei, a ideia era que a empresa sempre fosse responsabilizada. Se a lei pudesse ser aplicada no caso da operação Lava Jato, as empreiteiras não seriam poupadas”, afirma.
A Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro deste ano, mas ainda à espera de regulamentação pela presidente Dilma Rousseff, não pode ser utilizada para punir os desmandos de empresários e empreiteiras envolvidos no atoleiro de corrupção na Petrobras, mas parte de suas inovações, como a possibilidade de acordos de leniência com corruptores, deve ser colocada em prática pela CGU para mapear detalhes da trama criminosa, exigir ressarcimento dos cofres públicos e fixar multas milionárias às companhias malfeitoras. “No caso da Lava Jato, as empresas podem chegar a um acordo, denunciar quem praticou os atos e quem recebeu dinheiro da corrupção, restituir os cofres públicos, pagar altas multas como pena e então não ser impedidas de participar de novas licitações”, explica Navarro.
Responsável por mediar as prováveis negociações, o ministro Jorge Hage já recebeu pedido de uma das empresas citadas na Lava Jato para firmar um acordo de leniência e da holandesa SBM Offshore, que admitiu ter pago propina a funcionários da Petrobras. No governo, a estimativa é que as demais empresas citadas na operação da Polícia Federal recorram ao mesmo caminho para conseguir manter a condução de obras e evitar o risco de serem declaradas inidôneas. Nos Estados Unidos, um dos países que serviu de inspiração para a elaboração da lei anticorrupção, 95% dos casos de irregularidades envolvendo empresas acabam em acordo, segundo estatísticas apresentadas pelo governo brasileiro.
Apesar de poder ser utilizada parcialmente contra as empresas citadas na Lava Jato – na prática, como estímulo a acordos de leniência –, a aplicação completa da lei, inspirada em modelos da Alemanha, Reino Unido, França, Estados Unidos, Chile, Colômbia e México, esbarra há quase um ano na paralisia do Palácio do Planalto, que não regulamentou trechos importantes da nova legislação. Sem um decreto presidencial, a Lei Anticorrupção permanece sem parâmetros para dosimetria de multas a empresas corruptoras ou para atenuantes a companhias que tiverem aderido a políticas de governança e integridade. Depois de ter prometido, no início do ano, a regulamentação rápida da lei, o ministro Jorge Hage voltou a dizer nesta semana esperar que a pendência seja resolvida “brevemente”. Diante de um escândalo de outra galáxia, como bem classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, é difícil entender a resistência de Dilma.
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