Eleições 2014
Lei Eleitoral veta publicidade institucional três meses antes do pleito
Edifício sede da Petrobrás no Rio de Janeiro (Fábio Motta/AE)
Pela terceira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender a veiculação de publicidade institucional da Petrobras. O pedido foi apresentado pela coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, na última sexta-feira. Um dia antes, segundo os tucanos, a estatal petrolífera havia veiculado uma propaganda no intervalo de um telejornal.
Os tucanos alegaram ao tribunal que, independentemente do conteúdo da peça, a Lei Eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições. Um narrador da propaganda da estatal diz: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".
Em sua decisão, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, afirmou que a peça publicitária não era dirigida ao consumidor final, embora a campanha fizesse referência ao refino de gasolina com menor teor de enxofre. "Ou seja, trata-se de autopromoção da empresa e não de publicidade visando concorrência de produto no mercado, porquanto sequer é nominado", afirmou.
"Diante do quadro supra (citado), a cautela recomenda a paralisação da peça publicitária, sem prejuízo de reexame da matéria", afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)
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