Proibição de doações de empresas para campanhas
O STF começou a julgar em 2013 a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a legalidade de doações que empresas fazem a campanhas políticas. Estão em discussão a constitucionalidade de trechos de duas leis: a Lei Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos. Será decidida também a fixação de percentuais para a doação de pessoas físicas e a adoção de patamares para os próprios candidatos doarem em campanhas eleitorais. O veredicto do STF tem impacto direto nas eleições, já que as empresas são atualmente as maiores financiadoras de políticos. A legislação atual estabelece que empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O julgamento já contabiliza quatro votos contrários às doações feitas por pessoas jurídicas e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Distribuição dos royalties do petróleo
Os ministros da Corte discutirão a legalidade das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Os critérios de partilha da compensação financeira foram aprovados pelo Congresso Nacional, mas estão suspensos por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. A versão endossada pelos parlamentares prevê distribuição igualitária de royalties a todos os Estados, independentemente de produzirem ou não petróleo, e deve ser aplicada tanto para blocos em exploração quanto para futuras áreas de produção do óleo. De acordo com o governo do Rio de Janeiro, um dos Estados mais afetados com a nova regra de divisão dos royalties, 87% dos municípios fluminenses recebem royalties e seriam prejudicados caso tenham de abrir mão de parte do benefício em favor de regiões não produtoras.
Embargos infringentes do mensalão
Até maio, serão analisados os embargos infringentes apresentados pelos condenados no julgamento do mensalão. Ao todo, dezoito mensaleiros encaminharam recursos à Corte, mas o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou boa parte deles em decisão individual, alegando que os apelos eram protelatórios. No caso dos infringentes admissíveis, relatados pelo ministro Luiz Fux, as discussões vão abordar interpretações dos magistrados sobre os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A tipificação dos dois ilícitos foi alvo de embates durante a análise do mérito do mensalão, mas a mudança na composição do plenário pode acabar anulando parte das condenações de alguns réus, entre eles José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino pelos crimes de quadrilha, e João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro.
Planos econômicos
Em fevereiro, será retomado o julgamento no STF para decidir se contribuintes detentores de cadernetas de poupança foram lesados ou não com as correções impostas por cinco planos econômicos – Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Apenas no Plano Verão, cadernetas com aniversário nos primeiros dias de fevereiro de 1989 teriam contabilizado prejuízo de 20,46%. No julgamento, os ministros do Supremo vão discutir se existe ou não direito adquirido a um determinado índice de correção da poupança. Pelos cálculos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em caso de condenação, bancos públicos e privados podem ser obrigados a pagar até 150 bilhões de reais aos correntistas que recorreram à Justiça.
Precatórios
Em março do ano passado, o plenário do Supremo derrubou a emenda constitucional que permitia ao poder público parcelar, em até 15 anos, o pagamento de precatórios (dívidas que União, Estados e municípios acumularam em condenações judiciais definitivas. Apesar do julgamento, os ministros não decidiram o que fazer, por exemplo, com Estados e municípios que já haviam feito acordos para pagar parte dos credores, com parcelamentos em curso das dívidas e com os leilões de precatórios já realizados – situação em que credores aceitaram receber os valores com maior deságio para serem beneficiados primeiro. O ministro Luiz Fux apresentou aos demais magistrados proposta para prorrogar até 2018 o regime de pagamento de precatórios e, após esta data, sejam sequestradas verbas públicas para a quitação das dívidas. Os demais ministros ainda não se pronunciaram sobre a proposta.
Poder de investigação do Ministério Público nas eleições
Com a abertura do Ano Judiciário, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutirá se mantém ou não a redação da resolução que impede o Ministério Público de instaurar inquéritos para investigação de crimes nas eleições. Pela resolução 23.396/2013, aprovada em dezembro do ano passado, com exceção de flagrantes, o pedido de abertura de inquérito tem de passar previamente por um juiz eleitoral. Para o MP, a resolução relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, futuro presidente do TSE, limita a atuação de promotores e procuradores e viola a Constituição.
Biografias não autorizadas
Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o STF se prepara para julgar também uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute se é ou não preciso ter autorização prévia para a publicação de biografias. A ação da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona trechos do Código Civil que estabelecem a inviolabilidade da vida privada do biografado e preveem aval antecipado à divulgação e utilização da imagem de uma pessoa. No julgamento, os ministros do STF devem debater se os artigos 20 e 21 do Código Civil, que tratam dos direitos da personalidade, devem ou não se sobrepor à liberdade de expressão e de informação prevista na Constituição da República.
Valerioduto mineiro
Está prestes a ser levada a julgamento a ação penal contra o deputado tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apontado pelo Ministério Público como o principal beneficiário e um dos mentores do esquema do valerioduto mineiro. Candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998, Azeredo é acusado de dar ordens para estatais repassarem recursos para cotas simuladas de patrocínio de eventos esportivos – os recursos abasteceram caixa dois de campanha, segundo a acusação. Uma lista elaborada por Cláudio Mourão, responsável pelas finanças da campanha de Azeredo, registra que o atual deputado teria embolsado 4,5 milhões de reais para “questões pessoais”. O esquema em Minas Gerais foi operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
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