quinta-feira 19 2013

Prisão de mensaleiros rompeu tradição, diz Barbosa

Mensalão

Presidente do Supremo afirma "não ter a ilusão" que as prisões dos mensaleiros mude o comportamento de políticos corruptos no país

Laryssa Borges, de Brasília
Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14)
Presidente do STF, Joaquim Barbosa: prisão de mensaleiros rompeu tradição no país (Fellipe Sampaio/SCO/STF )
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quinta-feira que a prisão de deputados e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, todos condenados no processo do mensalão, representa o rompimento de uma “tradição” de impunidade que beneficiava historicamente a classe política brasileira. Neste ano, além de condenar políticos e empresários que atuaram no mensalão, o STF determinou a prisão do deputado Natan Donadon (RO), o primeiro parlamentar encarcerado por decisão da Corte desde a Constituição de 1988.
Crítico dos privilégios a autoridades, Barbosa ponderou que, apesar da quantidade de mensaleiros presos, a detenção deles não pode ser considerada “banal” e admitiu não ter “ilusão” de que a classe política possa mudar suas atitudes após a prisão dos mensaleiros. “Não tenho ilusão quanto a isso não”, afirmou.
Para o ministro, independentemente de o processado ser parlamentar ou banqueiro, “desde que demonstrada a violação de normas penais, não há porque se criar exceções para A, B ou C em função dos cargos que exercem”. “Essa é a novidade deste ano, o rompimento com uma tradição longa”, disse.


O STF já determinou 21 dos 25 mensaleiros condenados iniciem o cumprimento de suas penas – o ex-diretor do Banco Brasil Henrique Pizzolatto fugiu do país. Nos próximos dias, o ministro Joaquim Barbosa pode decidir as situações do deputado cassado Roberto Jefferson(PTB-RJ), que tenta cumprir pena em prisão domiciliar, e do ex-presidente petista José Genoino, que está na casa de uma de suas filhas enquanto o Supremo não decide se acolhe ou não solicitação para que ele cumpra pena em casa ou em um estabelecimento hospitalar.

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