domingo 29 2013

O que querem os mensaleiros e o que diz a lei

Veja.Com

Estudos


A Lei de Execução Penal permite que condenados em regime fechado ou semiaberto possam ter parte da pena total descontada se estudarem durante o cumprimento da sentença. É abatido um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar, seja no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou em cursos de requalificação profissional. Os estudos podem ser presenciais ou à distância e precisam ser certificados pelas autoridades responsáveis pelos cursos.
 
No caso do mensalão, o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, pediu autorização para cursar graduação em fisioterapia, mas obteve parecer negativo da procuradoria-geral da República porque queria estudar à noite, período em que já teria de estar recolhido no presídio. 

Visitas

O preso tem direito a visitas de parentes, amigos e cônjuges em dias previamente determinados. Pelas regras da Papuda, complexo penitenciário onde está parte dos mensaleiros, as visitações são autorizadas às quartas e quintas-feiras. No caso dos mensaleiros, as visitas ocorriam às sextas-feiras, mas foram suspensas após o Ministério Público pedir o fim das regalias a esses condenados. A Secretaria de Segurança Pública do DF discute a adoção de um novo dia de visitação.
 
No caso de condenados em regime semiaberto, como o do ex-ministro José Dirceu, poderão ser permitidas visitas periódicas à família em datas ou ocasiões especiais. Com escolta, o preso também pode conseguir autorização para acompanhar velório de parentes.
 
São autorizadas visitas íntimas, sendo que cada presídio é responsável por suas próprias regras. Não é permitido excluir relacionamentos homoafetivos, exigir comprovações de vínculo, como certidões de casamento, ou obrigar o visitante a se submeter a exames de HIV. 

Trabalho interno e externo

O condenado pode trabalhar enquanto cumpre pena, inclusive no regime fechado, sendo remunerado a partir de três quartos de salário mínimo. A cada três dias de trabalho, o preso tem direito a redução de um dia da pena. Os condenados com pena em regime fechado, como o operador do mensalão Marcos Valério, podem conseguir o direito de trabalhar fora do presídio em obras públicas, por exemplo. Nos primeiros dias de cumprimento de pena, o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, também condenado a regime fechado, começou a trabalhar na biblioteca da Papuda, em Brasília. 
 
Pela Lei de Execução Penal, a jornada de trabalho é de seis a oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados. Para os que cumprem pena em regime semiaberto, como José Dirceu e Delúbio Soares, o trabalho pode ser autorizado após inspeção da Vara de Execuções Penais e comprovação de que há finalidade educativa e produtiva. 
Depois de tentar ser gerente de um hotel e ganhar 20.000 reais mensais, Dirceu quer agora organizar a biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi. O salário combinado é de 2.100 reais.
 
A Lei de Execução Penal prevê que o trabalho externo dependerá do cumprimento mínimo de um sexto da pena, mas existem diversas decisões da Justiça liberando a observância desse prazo.

Prisão domiciliar e indulto

O benefício da prisão domiciliar permite que o condenado cumpra pena em sua casa, só podendo ausentar-se com autorização judicial. A pena domiciliar é permitida em casos específicos, como os de condenados idosos, portadores de doenças graves ou grávidas com gestações de risco.
 
No caso do mensalão, a domiciliar é pleiteada pelo deputado cassado Roberto Jefferson, e pelo ex-presidente do PT José Genoino. Ambos alegam que seus quadros clínicos os impedem de ser levados a um presídio. Sob a alegação de quem tem saúde frágil, os dois também cogitam entrar com pedidos de indulto.
 
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, responsável por detalhes da execução das penas dos condenados, o indulto significa o perdão ou o reajuste da pena e normalmente é concedido a detentos de bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e àqueles que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Cabe à presidente da República conceder ou não o perdão.

Recorrer à OEA

Assim que foram condenados, alguns mensaleiros alegaram que recorreriam à Organização dos Estados Americanos (OEA) alegando que o STF desrespeitou o Pacto de San José da Costa Rica por não ter cumprido o duplo grau de jurisdição, situação que permite que um condenado possa apelar a uma instância superior e, na prática, ser julgado no mínimo duas vezes.
 
De acordo com o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García-Sayán, o colegiado não substitui, não interfere e tampouco pode anular as condenações impostas pelo Supremo.
 
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode ser considerada um “tribunal de apelação” nem uma instância contra decisões do Executivo ou dos tribunais internos de cada país.

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