terça-feira 23 2013

Presidente da Câmara descumpriu regra ao bancar jantar do PMDB

Congresso

Henrique Eduardo Alves não poderia ter efetuado a despesa por meio de suprimento de fundos - modalidade emergencial que não exige licitação

Gabriel Castro e Silvio Navarro, de Brasília
Nota de jantar realizado na residência oficial da câmara dos deputados
Nota de jantar realizado na residência oficial da Câmara dos Deputados (Contas Abertas) (Reprodução)
Os 28 400 reais que a Câmara dos Deputados usou para bancar um jantar do PMDB na semana passada, conforme revelou o site de VEJA, ultrapassam o limite de 4 000 reais permitido para gastos com "suprimento de fundos", como a despesa foi classificada. Essa modalidade de gasto é usada quando a despesa é emergencial e não há tempo hábil para a realização de licitação. A assessoria do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que ele deu autorização expressa para efetuar a despesa, o que permitiria um pagamento acima do limite previsto. A norma da Câmara, no entanto, não prevê essa exceção.
A regra que disciplina o uso dos suprimentos de fundos na Câmara consta da portaria 154, de 1997. A medida estabelece que esses gastos – pequenas despesas cotidianas autorizadas sem necessidade de consulta de preços – só podem chegar aos 4 000 reais.
Em nota, a assessoria de imprensa de Henrique Alves apresentou a seguinte justificativa para o gasto de 28 400 reais: “O Ministério da Fazenda, por seu turno, estabelece, no § 3º do artigo 1º da Portaria 95/2002, que, excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, podem ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores ao limite de 4 000 reais”.
O texto também menciona uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que ratificou a portaria. Mas a regra do Ministério da Fazenda, que se refere a “autoridade de nível ministerial”, vale apenas para os órgãos do Executivo e não poderia ser aplicada ao Legislativo. A decisão do tribunal não alterou isso.
A Controladoria-Geral da União, consultada pelo site de VEJA, também informou que as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda não valem para o Legislativo.
Professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito administrativo, Mamede Said afirma que a justificativa apresentada pela Câmara não é válida. “É inconcebível achar que a existência de uma portaria do Ministério da Fazenda justifica a aplicação da regra pelo Legislativo”, afirmou. “Teria de haver um ato específico da Câmara”, disse. 
Normalmente, a modalidade de suprimento de fundos é usada para despesas de pequeno porte, como de material de escritório: o servidor pode receber o dinheiro de forma antecipada para custear a despesa ou pedir ressarcimento depois do gasto. No caso do jantar da bancada do PMDB, a servidora Bernadette Amaral obteve os 28 400 reais antes do evento.
A própria Bernadette Amaral Soares, administradora da residência oficial da Câmara e responsável pela despesa, nunca havia gasto mais do que o teto: ela fez cinco compras de 4 000 reais e uma de 1 813 reais neste ano, de acordo com a ONG Contas Abertas.


http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/camara-descumpriu-regra-ao-bancar-jantar-do-pmdb

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