Congresso
Henrique Eduardo Alves não poderia ter efetuado a despesa por meio de suprimento de fundos - modalidade emergencial que não exige licitação
Gabriel Castro e Silvio Navarro, de Brasília
Nota de jantar realizado na residência oficial da Câmara dos Deputados (Contas Abertas) (Reprodução)
Os 28 400 reais que a Câmara dos Deputados usou para bancar um jantar do PMDB na semana passada, conforme revelou o site de VEJA, ultrapassam o limite de 4 000 reais permitido para gastos com "suprimento de fundos", como a despesa foi classificada. Essa modalidade de gasto é usada quando a despesa é emergencial e não há tempo hábil para a realização de licitação. A assessoria do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que ele deu autorização expressa para efetuar a despesa, o que permitiria um pagamento acima do limite previsto. A norma da Câmara, no entanto, não prevê essa exceção.
A regra que disciplina o uso dos suprimentos de fundos na Câmara consta da portaria 154, de 1997. A medida estabelece que esses gastos – pequenas despesas cotidianas autorizadas sem necessidade de consulta de preços – só podem chegar aos 4 000 reais.
Em nota, a assessoria de imprensa de Henrique Alves apresentou a seguinte justificativa para o gasto de 28 400 reais: “O Ministério da Fazenda, por seu turno, estabelece, no § 3º do artigo 1º da Portaria 95/2002, que, excepcionalmente, a critério da autoridade de nível ministerial, podem ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores ao limite de 4 000 reais”.
O texto também menciona uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que ratificou a portaria. Mas a regra do Ministério da Fazenda, que se refere a “autoridade de nível ministerial”, vale apenas para os órgãos do Executivo e não poderia ser aplicada ao Legislativo. A decisão do tribunal não alterou isso.
A Controladoria-Geral da União, consultada pelo site de VEJA, também informou que as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda não valem para o Legislativo.
Professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito administrativo, Mamede Said afirma que a justificativa apresentada pela Câmara não é válida. “É inconcebível achar que a existência de uma portaria do Ministério da Fazenda justifica a aplicação da regra pelo Legislativo”, afirmou. “Teria de haver um ato específico da Câmara”, disse.
Normalmente, a modalidade de suprimento de fundos é usada para despesas de pequeno porte, como de material de escritório: o servidor pode receber o dinheiro de forma antecipada para custear a despesa ou pedir ressarcimento depois do gasto. No caso do jantar da bancada do PMDB, a servidora Bernadette Amaral obteve os 28 400 reais antes do evento.
A própria Bernadette Amaral Soares, administradora da residência oficial da Câmara e responsável pela despesa, nunca havia gasto mais do que o teto: ela fez cinco compras de 4 000 reais e uma de 1 813 reais neste ano, de acordo com a ONG Contas Abertas.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/camara-descumpriu-regra-ao-bancar-jantar-do-pmdb
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