Futebol
Despacho da juíza Roseli Nalin considera que a suspensão do processo licitatório em nada compromete os eventos esportivos prestes a utilizar o Maracanã
Pâmela Oliveira, do Rio de Janeiro
Cobertura do novo Maracanã foi totalmente instalada. O estádio, que terá capacidade para aproximadamente 79 mil pessoas, todas sentadas, receberá o primeiro evento-teste no dia 27 - Carlos Eduardo Cardoso/Agência O Dia
A Justiça do Rio decidiu suspender liminarmente o processo de licitação para a concessão do estádio do Maracanã. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Rio, que enxergou impossibilidades de a empresa IMX, do empresário Eike Batista, participar do processo. Para os promotores, a companhia teve acesso a informações privilegiadas, pois foi ela a responsável pelo estudo de viabilidade técnica para a concessão do estádio. A abertura de envelopes das propostas que disputariam o estádio ocorreria às 10h desta quinta-feira, no Palácio Guanabara, sede do governo estadual. De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil do estado, 21 empresas ou grupos vão disputar a gestão do Maracanã pelos próximos 35 anos.
O governo do estado emitiu nota oficial, no início da noite, informando que pretende recorrer da decisão.
O despacho da juíza Roseli Nalin, emitido nesta quarta-feira, considera que a suspensão do processo licitatório em nada compromete os eventos esportivos prestes a utilizar o Maracanã – a Copa das Confederações ocorre em junho. Diz a juíza, em um trecho da sentença: “As provas constantes dos autos se direcionam a favor da verossimilhança da alegação de que a concorrência levada a efeito pelo Estado do Rio de Janeiro contém diversas ilegalidades”.
A juiza considerou também, para a concessão da liminar, que "conforme apontado pelo Ministério Público", há suspeita de "superfaturamento nos custos de elaboração dos estaudos apresentados" pela IMX - segunda ré no processo movido pelo MP.
A juiza considerou também, para a concessão da liminar, que "conforme apontado pelo Ministério Público", há suspeita de "superfaturamento nos custos de elaboração dos estaudos apresentados" pela IMX - segunda ré no processo movido pelo MP.
O pedido do promotor Eduardo Santos Carvalho incluía a suspensão da licitação, a proibição de demolição de prédios do entorno, por não haver exigência dos organismos internacionais nesse sentido, e que a gestão do entorno do estádio do Maracanã não fosse entregue a terceiros. Estão incluídos no entorno o ginásio do Maracanãzinho, o estacionamento do estádio, o museu olímpico – que ocupará o antigo prédio do Museu do Índio – e os centros de convivência, com lojas e instalações comerciais.
IMX – Para a magistrada, não há impedimento para a participação da IMX na licitação, simplesmente por ter sido a companhia a encarregada de elaborar o estudo de viabilidade. No entanto, Roseli Nalin ressalta que “diante dos dados disponibilizados pelo estado (para a IMX), os estudos constantes dos anexos do edital e os projetos constantes do processo detêm um grau de detalhamento tão minimizado que podem importar em absoluta violação à publicidade, transparência e impessoalidade”.
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