Para o cientista político Jairo Nicolau, é exagero se falar em crise institucional entre Poderes no atual embate...
Para o cientista político Jairo Nicolau, é exagero se falar em crise institucional entre Poderes no atual embate entre Congresso e STF. O que se percebe, disse ele ao Estado, é um choque entre a deliberação de um ministro e a decisão de uma comissão da Câmara.
Há uma crise entre Legislativo e Judiciário?
Acho forte falar em uma crise entre Poderes. O que há são apenas rusgas entre setores do Congresso e do Supremo. Nas duas últimas décadas, houve momentos de tensão entre os dois. Uma crítica ao Congresso, ou um deputado criticando um ministro do STF. Mas não dá para falar em crise institucional. Há uma crise entre a deliberação do Gilmar Mendes e a decisão de uma comissão interna da Câmara.
Em suma, apenas uma crise entre pessoas?
É uma decisão de alguns deputados, não da Câmara; e uma liminar de um ministro, não do Supremo. É como dizer que há uma crise entre Poderes quando a presidente Dilma veta um projeto do Congresso.
Essa troca de farpas entre os Poderes, então, é normal?
Para mim, crise é quando você tem deliberações fortes no Poder, uma votação de Adin, uma deliberação do STF contra o Congresso. Porque o que houve foi uma liminar de um ministro, que pode cair - pois o Supremo pode não reconhecer.
A liminar dada por Gilmar Mendes foi uma intervenção no funcionamento do Congresso?
Tanto a deliberação da Câmara me pareceu um pouco atabalhoada, porque é um tema forte, que não foi discutido com a sociedade, como a decisão do Gilmar me pareceu excessiva. Uma liminar sobre o ritmo deliberativo de outro Poder, não tenho dúvidas de que é intervenção. Qual o sentido disso? O papel do Supremo é pegar a deliberação final e questionar a sua substância. Aí eles vão avaliar se fere um princípio constitucional ou não.
Acha justa a avaliação de Mendes de que o Executivo é que intervém ao propor tantas Mps?
A gente está no presidencialismo. A produção legislativa é uma cooperação entre Executivo e Legislativo. Este não tem a prerrogativa exclusiva de fazer leis enquanto o Executivo fica esperando. Desde a Constituição de 88 foi dada também ao Executivo essa prerrogativa. É uma deliberação constitucional. Se em algum momento o Executivo abusou, é outra história. Acho que essa comparação não procede.
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