A Obrigatoriedade das implantações
das Normas e Portarias exigidas pela Legislação do Ministério do Trabalho,
Vigilância Sanitária e INSS:
Sem as implantações
do PCMSO e PPRA, não são mais permitidos exames admissionais para
contratação e demissionais para homologação em Sindicatos e na Delegacia
Regional do Trabalho, visto não serem mais realizados os “atestados de saúde
admissional, demissional, entre os outros (periódico, retorno ao trabalho e
mudança de função) avulsos”.
1 - PCMSO – NR 7 – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional:
Norma
Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho.
Implantação e coordenação do PCMSO: taxa única anual.
2 - Realização
dos Exames de Saúde Ocupacional:
Com a devida emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional:
Admissional,
periódico, demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Exames médicos realizados em uma de nossas clinicas:
3 - PPRA – NR 9 –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Norma
Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho:
Implantação e coordenação do PPRA: taxa
única anual.
Após avaliação para o PPRA, poderão
ser solicitados exames complementares.
Custo total
Com cobrança
bancária, em duas parcelas.
A primeira parcela, com vencimento após a vistoria do Técnico de Segurança do Trabalho. Com cobrança bancária.
A primeira parcela, com vencimento após a vistoria do Técnico de Segurança do Trabalho. Com cobrança bancária.
Poderemos agendar:
A combinar: vistoria no
local de trabalho e realização dos exames médicos, em uma de nossas unidades.
Observação: os documentos acima deverão ser
renovados por nós, implementados pela empresa e arquivados por 20 anos.
Colocamo-nos à
disposição para esclarecimentos e/ou dúvidas.
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