quarta-feira 28 2012

Implantações dos exames médicos, PCMSO e PPRA, exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho, da Vigilância Sanitária e INSS, para toda empresa, a partir de 1 funcionário registrado e/ou estagiário.




Obrigatoriedade das implantações das Normas e Portarias exigidas pela Legislação do Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária e INSS:

Sem as implantações do PCMSO e PPRA, não são mais permitidos exames admissionais para contratação e demissionais para homologação em Sindicatos e na Delegacia Regional do Trabalho, visto não serem mais realizados os “atestados de saúde admissional, demissional, entre os outros (periódico, retorno ao trabalho e mudança de função) avulsos”.

1 - PCMSO – NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho.
Implantação e coordenação do PCMSO: taxa única anual.

2 - Realização dos Exames de Saúde Ocupacional:
Com a devida emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional:      
Admissional, periódico, demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Exames médicos realizados em uma de nossas clinicas:

3 - PPRA – NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:
Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho:
Implantação e coordenação do PPRA: taxa única anual.
Após avaliação para o PPRA, poderão ser solicitados exames complementares.


Custo total
Com cobrança bancária, em duas parcelas.
A primeira parcela, com vencimento após a vistoria do Técnico de Segurança do Trabalho. Com cobrança bancária. 


Poderemos agendar:


A combinar: vistoria no local de trabalho e realização dos exames médicos, em uma de nossas unidades.

Observação: os documentos acima deverão ser renovados por nós, implementados pela empresa e arquivados por 20 anos.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e/ou dúvidas.


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